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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 517/2024/Comip/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Senhor 

RICARDO FERREIRA LAGE

Gerente

Gerência de Controle e Fiscalização do Licenciamento, Qualidade e Sustentabilidade - GEFIS.P

Superintendência de Novos Negócios e Minerais Estratégicos Associados ao Urânio - SUNOV.P

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: robertadias@inb.gov.brgefis@inb.gov.brrlage@inb.gov.br

 

 

 

Assunto: Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ. Análise do Relatório de Impacto Ambiental

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhor Gerente,

 

Reporto-me ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ para encaminhar o Parecer Técnico nº 79/2024-Comip/CGTef/Dilic com análise do conteúdo do novo Relatório de Impacto Ambiental apresentado junto ao documento SEI n.º 19217262

Peço criteriosa leitura do Parecer Técnico n.º 79/2024, destacando que são necessárias correções no Rima, o qual deverá ser reapresentado para a análise do Ibama. Apenas após aprovação pelo Ibama, o Rima poderá ser divulgado, devendo, nesse momento, ser apresentado o documento com as correções requeridas. 

Cabe ressaltar ainda que o Rima foi submetido à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), por meio do Ofício nº 380/2024/Comip/CGTef/Dilic (SEI n.º 19667608), para manifestação especificamente quanto ao aspecto radiológico, devendo as contribuições da Comissão, quando apresentadas ao Ibama, serem encaminhadas para as adequações porventura necessárias. 

Coloco-me à disposição por meio do telefone 61-3316-1098 e do e-mail  comip.sede@ibama.gov.br.

Anexos:

I -  Parecer Técnico nº 79/2024-Comip/CGTef/Dilic  (SEI n.º 19597375).

II - Despacho n. 00058/2024/CMLIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 18235436).

III - Nota n. 00001/2024/CMLIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 18235433). 

 

Atenciosamente,

KATIA ADRIANA DE SOUZA

Coordenadora Comip/CGTef/Dilic/Ibama 


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 27/08/2024, às 22:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 20308923 e o código CRC 21FAF1A5.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 20308923

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