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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 511/2024/Comip/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Senhor 

RICARDO FERREIRA LAGE

Gerente

Gerência de Controle e Fiscalização do Licenciamento, Qualidade e Sustentabilidade - GEFIS.P

Superintendência de Novos Negócios e Minerais Estratégicos Associados ao Urânio - SUNOV.P

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: robertadias@inb.gov.brgefis@inb.gov.brrlage@inb.gov.br

 

C/C 

 

Senhor

CHRISTIANO LEMOS DE MORAES BRANDÃO

Gerente 

Gerência Corporativa de Licenciamento, Meio Ambiente, Direitos Minerários e Gestão Fundiária

Galvani

Av. Dra. Ruth Cardoso, 4777 - 11º andar. Jardim Universidade Pinheiros

CEP. 05477-000. São Paulo/SP

E-mail: cmbrandao@galvani.ind.br

 

 

Assunto: Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Prezados, 

 

Refiro-me ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ), processo 02001.014391/2020-17, para solicitar que haja alteração da titularidade do responsável pelo empreendimento, conforme orientações constantes no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/laf/procedimentos-e-servicos/outros-servicos, na opção Pedido de alteração de titular de processo de licenciamento ambiental federal. 

A alteração do titular se deve à informação de formação do Consórcio Santa Quitéria composto pelas empresas Indústrias Nucleares do Brasíl (INB) e Fosfatados do Norte - Nordeste S.A. (FOSNOR), detentora da marca Galvani, à luz da Decisão n.º 71/2006, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), baseada na Lei n.º 6.189/74. 

Nesse sentido, e considerando que atualmente a titularidade do PSQ consta apenas no nome da INB, e que no Estudo Ambiental apresentado no processo de licenciamento ambiental consta que este foi elaborado pelo Consórcio, peço que haja a alteração da titularidade do empreendimento para constar como responsabilidade legal do Consórcio Santa Quitéria. 

Estabeleço, pois, o prazo de 10 (dez) dias para a alteração requerida. 

Coloco a Coordenação de Mineração à disposição por meio do telefone 61-3316-1098 e do e-mail comip.sede@ibama.gov.br.

 

Atenciosamente,

 

CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS

Diretora de Licenciamento Ambiental

Dilic/Ibama


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 27/08/2024, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 20276871

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