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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Memória de Reunião nº 29/2024-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

No dia 22 de agosto de 2024, ocorreu reunião no formato híbrido entre servidores do Ibama e do Ministério de Minas e Energia (MME) e representantes da empresa Galvani, para tratar do licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ). A lista de presença está disponível junto ao documento SEI n.º 20266184

A diretora de licenciamento ambiental iniciou a reunião relembrando que, diante da apresentação de um estudo ambiental que não apresentava as informações necessárias ao licenciamento do PSQ, e para não arquivar o processo de licenciamento, tomou-se a decisão de apresentação de novo EIA/Rima a partir do termo de referência emitido em 2020 e as observações constantes no Parecer Técnico emitido em 2022. Destacou que se trata de novo estudo ambiental que traz informações que antes não eram apresentadas, exemplificando que no estudo de 2022 eram listadas pouco mais que 20 comunidades na região do empreendimento e agora, com o novo EIA, foram identificadas 97 comunidades. Isto demonstrava que o estudo não tinha condições de ser aprovado. 

A subsecretaria do MME destacou a aprovação do local do PSQ pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), que o Ibama tinha publicado edital com a aprovação do EIA/Rima do empreendimento e que a Cnen tinha encaminhado as suas contribuições ao Rima. Ao que o Ibama esclareceu que o edital tinha sido emitido apenas para recebimento do EIA/Rima do PSQ pelo Ibama, que os documentos ainda deveriam ser analisados quanto ao mérito. Explicou a confusão causada pelo fato de ter sido publicado o edital de aceite do EIA/Rima em data próxima a emissão pela Cnen da autorização de local do empreendimento. 

Quanto à informação da subsecretaria do MME de que a Cnen tinha feito contribuições ao Rima, foi esclarecido que o Ibama não tinha recebido a manifestação do Comissão e que aguardava apenas as contribuições desta para emissão do parecer técnico do Rima do PSQ. 

A subsecretaria do MME destacou a importância do licenciamento do Projeto Santa Quitéria e questionou quais seriam os encaminhamentos em relação ao processo. Respondendo ao questionamento, foi informado que, uma vez aprovado o Rima do empreendimento, a empresa deverá distribuir o Relatório para as partes interessadas, e que também será publicado edital com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o pedido de audiências públicas para o empreendimento.  O Ibama tem a intenção de requerer audiências públicas para o PSQ, ressaltando a importância da oitiva da sociedade visto se tratar de novo estudo ambiental. 

A subsecretária destacou o compromisso do Governo do Ceará na construção da adutora do PSQ, ressaltando ser uma das prioridades de obras do governo estadual. Ao que foi destacado que antes a adutora não era a prioridade do Governo, mas apenas agora, com a previsão de licenciamento do Projeto Santa Quitéria, e que tal fato era um dos pontos de descontentamento da população da região visto a previsão da adutora ser apenas por que virá para atender ao empreendimento. 

Em resposta à Dilic, o representante da Galvani informou que a previsão seria o uso de cerca de 20% da água a ser trazida pela adutora a ser construída pelo Governo do Estado do Ceará. 

O representante da Galvani questionou como serão os procedimentos para realização das audiências públicas, e foi esclarecido que, uma vez aprovado o Rima, a empresa deverá apresentar o plano de comunicação com a estratégia para as audiências, que prevê inclusive a realização de reuniões preparatórias com os interessados. 

O coordenador geral da CGTef esclareceu que, mesmo que não haja a previsão legal, de modo a evitar questionamentos, usualmente se realiza a publicação de edital com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para os pedidos de audiências, e que para a realização de audiências é publicado um outro edital 15 (quinze) dias antes para informar o local e horário. 

Considerando o período de eleições municipais e que existe a possibilidade da discussão acerca do empreendimento ser usada na disputa eleitoral, o Ibama ponderou que seria prudente realizar as audiências públicas apenas após a segunda quinzena de outubro de 2024. Nisso, o representante da Galvani informou que o PSQ não estava sendo mencionado na campanha eleitoral. Contudo, apesar da informação, por prudência, as audiências ocorrerão apenas após o período eleitoral, ressaltando que haverá publicação do edital para chamamento dos pedidos de audiência no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e após a marcação das audiências ainda haverá o prazo de 15 (quinze) dias para divulgação. 

Também foi ressaltado que haverá o envio do EIA aos intervenientes para manifestação, destacando que, apesar de ter a manifestação no processo, esta se refere ao estudo ambiental de 2022, e como se tem um novo EIA apresentado pelo Consórcio é necessário o envio para manifestação dos intervenientes. Em resposta ao questionado pela diretora da Dilic, foi informado que se tem como intervenientes a Funai, o Iphan e que será verificada necessidade de envio do estudo ambiental a outros órgãos. 

O representante da Galvani informou que já tinha havido uma manifestação da Funai em resposta a Associação, esta tinha informado que não haveria terra indígena na área de influência do empreendimento. O Ibama informou que a resposta da Funai a questionamento de Associação não poderia ser considerada para fins de licenciamento e que será realizada consulta à Funai. 

O Ibama esclareceu que os intervenientes têm prazo para manifestação quanto ao estudo ambiental.  

O coordenador geral da CGTef informou que será requerida a alteração da titularidade do processo de licenciamento ambiental para constar como Consórcio Galvani, visto que atualmente está apenas na responsabilidade da INB.

 

Atenciosamente,


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 20276177

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