Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Memória de Reunião nº 24/2024-Comip/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.014391/2020-17
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
No dia 30 de julho de 2024, ocorreu uma reunião no formato híbrido entre servidores do Ibama e representantes da Consórcio Santa Quitéria, constituído pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e pela empresa Galvani, para tratar do licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ). A lista de presença está disponível junto ao documento SEI n.º 20025123.
O representante do Consórcio Galvani iniciou a reunião perguntando sobre a análise do EIA/Rima protocolado em dezembro de 2023. Esclareceu que, diante da publicação do edital para recebimento dos estudos ambientais, o Consórcio tinha entendido que o Rima já poderia ser distribuído aos interessados, e que inclusive havia sido providenciada a reprodução do Relatório. Tanto os representantes do Consórcio quanto da empresa de consultoria ressaltaram que, em licenciamentos de outros empreendimentos, a publicação do edital sempre era indicativo de que já poderia ocorrer a distribuição do Rima, e que foram surpreendidos que este entendimento tivesse equivocado.
A equipe do Ibama informou que os estudos ambientais do PSQ estavam em análise pela equipe técnica, e que um parecer técnico relativo ao Rima será emitido. Uma vez aprovado, será determinada a distribuição do documento e aberto edital estabelecendo um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para requerimentos de audiência pública. A equipe do Ibama reiterou que realizará pelo menos uma audiência. Também mencionou a confusão gerada com matérias em jornais e revistas divulgando, erroneamente, o edital de aceite do EIA/Rima publicado pelo Ibama como aprovação de licença para o empreendimento. Reforçou que nos documentos emitidos pelo Ibama estava claro que o EIA/Rima apenas tinha sido aceito para avaliação de mérito dos documentos.
Os representantes do Ibama ressaltaram ainda que, diante das dúvidas suscitadas pelo conteúdo radiológico, foi realizada uma reunião com a equipe da Cnen, que se manifestará sobre essa parte apresentada no Rima.
O representante da INB questionou sobre a realização de audiência pública para o PSQ, mencionando que já havia ocorrido anteriormente e que estas seriam consideradas para a análise do estudo ambiental. Ressaltou que a Diretoria da INB acreditava que não haveria mais audiência e que precisaria levar essa informação para o colegiado. Ao que o representante da Galvani explicou que o Ibama desde o primeiro momento definiu a realização da audiência e que a INB estava ciente dessa definição.
A equipe do Ibama relembrou que desde a definição da apresentação de um novo EIA/Rima, o órgão licenciador vinha ressaltando que haveria abertura de edital para pedido de audiência, com posterior análise do número necessário de audiências. Ressaltou que, apesar da manutenção do mesmo processo administrativo, trata-se de um novo estudo ambiental que precisa ser apresentado à sociedade, devido aos gargalos de informações verificados no estudo anterior, apresentado nas audiências públicas de 2022.
A representante da INB questionou sobre a realização de vistoria técnica à região e do plano de comunicação, lembrando que no estudo anterior a equipe tinha realizado duas vistorias, uma antes e outra após as três audiências públicas realizadas.
A equipe do Ibama respondeu que tinha intenção de realizar vistoria técnica à região do empreendimento após a aprovação do mérito do Rima e a publicação do edital. Foi solicitado que o Consórcio encaminhasse a programação de reuniões públicas que a empresa vem realizando, para avaliação e possível participação da equipe do Ibama. Explicou que a equipe poderá ser dividida para realizar a vistoria, que ocorreria em momento adequado, podendo inclusive visitar outros empreendimentos nucleares da INB.
Atenciosamente,
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| | Documento assinado eletronicamente por LUCIANA MIYAHARA TEIXEIRA, Analista Ambiental, em 26/08/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALICE DE BARROS RODRIGUES, Analista Ambiental, em 26/08/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DUTRA ESCARIAO, Analista Ambiental, em 27/08/2024, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MONICA REJANE DE LIRA CLEMENTE TORRES, Analista Ambiental, em 27/08/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 27/08/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 20059898 |
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