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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 79/2024-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Empreendimento: Projeto Santa Quitéria - PSQ

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

Assunto/Resumo: Análise do Relatório de Impacto Ambiental do PSQ.

 

Introdução:

O presente parecer tem por finalidade a análise de conteúdo do Relatório de Impacto Ambiental Revisado (SEI 19217262) do Projeto Santa Quitéria (PSQ).

Após analisada a estrutura do estudo e realizado o aceite do mesmo, através do Parecer Técnico nº 68/2024-Comip/CGTef/Dilic (SEI 19351386), é possível proceder com a análise de mérito do documento. Uma vez que o EIA está em análise, ainda não é possível afirmar se os estudos realizados caracterizam adequadamente o empreendimento e os impactos previstos, mas se buscou avaliar se as informações simplificadas são compatíveis com o EIA apresentado.

Portanto, a presente avaliação trata da qualidade do conteúdo do Rima, que deverá ser claro, objetivo e simples para a compreensão do que se trata o PSQ como um todo.

Desta forma, prossegue-se à análise.

 

análise:

Elementos pré-textuais:

Inicialmente, observa-se que, da forma como está colocada na capa, a marca do Ibama pode sugerir que o Instituto é coautor do documento. Para evitar que haja qualquer interpretação equivocada nesse sentido, a marca do Ibama deve ser afastada da marca da empresa consultora e acompanhada da inscrição “Documento elaborado em atendimento ao processo de licenciamento ambiental nº 02001.014391/2020-17".

O documento deve ser iniciado com a Apresentação (p. 32), que pode ser revisada para incluir as informações do texto “Qualificação do EIA/Rima” (p. 2), com o cuidado de evitar a repetição de informações. É importante que no início do Rima seja esclarecido o que é o empreendimento e qual o objetivo, informando quais serão os produtos da mineração e para que serve cada um deles.

A ilustração utilizada para evidenciar as empresas do consórcio no tópico “Qualificação do EIA/Rima” (p. 2) é confuso, devido ao uso do símbolo de chave, sendo mais esclarecedora sua versão da página 7. A informação é redundante, devendo ser mantida apenas no tópico “Quem são os empreendedores” (p. 7).

A Figura “Estrutura do licenciamento do Projeto Santa Quitéria” (p. 3) é complexa, apresenta muitos componentes sem contextualização, devendo ser substituída por representação da localização do empreendimento, incluindo detalhe de mapa do Brasil (reduzido) para localização da região.

As legendas dos mapas devem seguir um mesmo código em todo o documento (cores, linhas etc.), sempre que possível, de modo a facilitar a identificação dos elementos. Deve-se destacar a ADA e área da fazenda, com cor contrastante (como vermelho). É desejável também que os mapas ocupem a maior área possível da página (margens reduzidas), para melhorar a legibilidade na versão impressa.

Ainda nesse tópico, sugere-se incluir QRcode de acesso ao Estudo de Impacto Ambiental - EIA, como forma de facilitar o acesso às informações completas dos estudos.

No tópico “Sumário” (p. 4 e 5), incluir atalho de acesso rápido às páginas e figura indicando essa funcionalidade().

 

Caracterização do Empreendimento:

A caracterização do empreendimento é apresentada no Rima ao longo dos capítulos iniciais, desde a Introdução até o trecho que aborda esclarecimentos sobre riscos radiológicos (p. 6 a 31). De maneira geral, as informações contemplam a localização do empreendimento, a divisão entre a Instalação Mínero-industrial (produção de ácido fosfórico, que é base da fabricação de fertilizantes e suplementos para ração animal) e Instalação de Urânio (produção de concentrado de urânio). As atividades e as estruturas que compõem o Projeto Santa Quitéria estão apresentadas, subdivididas em área da mina, área de beneficiamento, pilha de estéril, pilha de fosfogesso e cal, sendo informadas a razão das estruturas e o funcionamento de forma geral ao apresentar esquema do processo produtivo do projeto.

Complementando as informações de caracterização, são apresentadas as fases (planejamento, implantação e operação), com as respectivas atividades e controles desenvolvidos nas diferentes fases, bem como as estimativas de mobilização de mão de obra.

A infraestrutura regional de apoio ao projeto envolve a construção de adutora para abastecimento de água a partir do Açude Edson Queiroz, melhorias no acesso rodoviário (CE-366 e trajeto entre lagoa do Mato e a Fazenda Itataia), e utilização de rede de energia elétrica local, podendo ser necessário o aporte de energia por gerador na fase de construção. O Rima informa que na fase de operação parte da energia elétrica virá do próprio empreendimento, mediante aproveitamento do calor gerado na unidade de produção de ácido sulfúrico.

Observa-se que a descrição dos planos plurianuais e planos diretores municipais diverge das informações apresentadas nos itens 8.3, 11.3.3.6.2 e 11.3.3.13 do EIA. Conforme dados apresentados no estudo, Santa Quitéria e Canindé possuem planos diretores, enquanto todos possuem Plano Plurianual aprovado.

No tópico “Localização do Projeto Santa Quitéria” (p. 7), os assentamentos Morrinhos e Queimadas são apontados como as localidades mais próximas ao empreendimento no Rima, sendo que no mapa “Localidades de Maior Relevância” (item 11.3.4 do EIA) as localidades Barriguinha, Cantina, Quixabá e Pajeú estão mais próximas, devendo ser realizada correção. Os dois assentamentos são apontados no EIA como mais expostos em decorrência dos ventos predominantes.

No tópico “Quais são os órgãos envolvidos?” (p. 8), incluir na listagem a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério da Saúde, retirando a Superintendência Estadual do Meio Ambiente, seguindo a listagem de órgãos intervenientes da Portaria Interministerial 60/2015. Cabe também retirar a menção à CNEN no segundo parágrafo da página 9 e acrescentar o Ministério da Saúde, uma vez que seu procedimento é independente do Ibama e o parágrafo trata dos órgãos intervenientes da mesma portaria.

O texto dos parágrafos seguintes deve ser dividido em dois tópicos, “Licenciamento ambiental” e “Licenciamento nuclear”, deixando clara a independência dos procedimentos. Atualizar as informações da página 10 sobre o andamento das autorizações da CNEN (emissão da Aprovação do Local para Instalação), incluir fluxograma com etapas do licenciamento nuclear, legislação aplicável e explicação sobre o fundo de descomissionamento.

Na página 9, a frase “O processo de licenciamento ambiental, de responsabilidade do Ibama, possui três etapas” está deslocada do contexto. O ideal é que venha antes da figura que apresenta LP-LI-LO.

O fluxograma apresentando a sequência de passos do licenciamento do PSQ (p. 9) enfatiza o processo de licenciamento nº 02001.005454/2004-24, já encerrado. As informações sobre ele podem ser abordadas em texto, focando o recurso de fluxograma no processo atual e destacando o Parecer Técnico nº 148/2022 (SEI 14359621) que motivou a elaboração de nova versão do EIA/Rima. Reforçar que o processo está na etapa de Licença Prévia, explicando o que pode ou não ser feito na área do projeto nessa etapa.

No mapa da página 10, incluir os limites da fazenda, para deixar mais clara a localização do empreendimento dentro da área. Nos mapas da página 11, complementar o termo “Área de Supressão”, figurando como "Área de Supressão de Vegetação".

Na página 12, no parágrafo que inicia com “Para atendimento da demanda de energia [...]”, deve-se explicar qual o tipo de energia e porque essa seria a melhor alternativa. No último parágrafo da mesma página, substituir a sentença “adensar a distribuição espacial de suas estruturas” por um texto mais claro, tal como "reduzir a área utilizada para instalação do projeto".

Incluir no quadro de comparação entre os projetos de 2014 e 2023 (p. 13) informações sobre as cavidades, compatível com o item 7.1 do EIA, e substituir “di-hidrato” e “hemi-hidratado” por termos mais acessíveis ou incluir ferramenta explicativa sobre eles, além de acrescentá-los ao glossário. O mesmo recurso deve ser adotado para os termos fertilizante fosfatado, fosfato bicálcico e concentrado de urânio (p. 14).

Destacar a informação de prioridade do consumo humano de água no tópico “O Projeto Santa Quitéria irá impactar na disponibilidade de água para a população?” (p. 16). Informar se na hipótese de escassez hídrica a indústria tem capacidade de ser paralisada para priorizar o consumo humano.

Incrementar a ilustração do tópico “Quais são as atividades e as estruturas que compõem o projeto Santa Quitéria” com imagens reais de mina, pilha de estéril e instalações industriais.

O item “processo produtivo” (p. 21) apresenta um fluxograma com as etapas do processo, porém de maneira confusa e faltando informações. Por exemplo, informa-se no item “beneficiamento” que haverá uma planta para produção de ácido sulfúrico, que não é indicada no fluxograma. A forma circular como estão dispostas as imagens dificulta o entendimento do fluxo do processo. Sugere-se reorganizar as imagens e fazer uma revisão incluindo todas as etapas do processo. Pode-se, por exemplo, fazer o fluxograma na vertical, colocando a jazida no topo e a distribuição na base, de modo a ficar mais clara a evolução das etapas produtivas.

Deve-se incluir no tópico “As fases do Projeto” (p. 22 a 26) descrição da Fase de Desativação, como quarta fase do projeto, correspondente ao item 9.10 do EIA.

Por ser informação do interesse de órgãos de controle e da população, especificar no tópico “Mão de obra” (p. 26) o quantitativo de funcionários previsto para a Instalação de Urânio. Adicionar infográfico que facilite a visualização da informação sobre número de funcionários em cada etapa do projeto e diferenciação entre empregos diretos e indiretos. Acrescentar informação sobre o percentual previsto de aproveitamento de residentes da região, conforme item 9.3.5 do EIA.

Na sessão “O Projeto Santa Quitéria traz algum risco radioativo para a população?” (p. 27 a 31), é importante esclarecer sobre a poluição do ar gerada pela mineração, e não somente sobre partículas radioativas, pois esse é um tema recorrente nas falas da população. Também é importante esclarecer sobre o risco radiológico para os trabalhadores do PSQ.

Na página 29, informa-se textualmente que o “urânio é utilizado para produção de energia nuclear”. Mais à frente, na página 43, se relaciona o urânio diretamente à energia elétrica, inclusive com uma tabela comparativa entre urânio, petróleo e carvão. A forma como está apresentado, misturando conceitos e informações, dificulta o entendimento. Sugere-se reformular a apresentação dos itens.

Na tabela da página 30, incluir os municípios/estados de cada localidade citada.

No item que trata do transporte do urânio (p. 31), embora não esteja vinculado ao processo de licenciamento em tela, é importante explicar melhor como é feito o transporte do urânio até o porto e quais as medidas de segurança, já que isso também é uma grande preocupação da população. Deve-se esclarecer qual o risco para as comunidades no trajeto do empreendimento até o porto. Ilustrar o tópico com imagens reais de contêineres e veículos utilizados no transporte desse tipo de material. Deverá ser indicada quais autorizações dos diferentes órgãos são necessárias para realização do transporte.

 

Áreas de Influência:

As Áreas de Influência (ADA, AID e AII) são apresentadas nas páginas 33 (conceitos), 34 (mapa das áreas de influência dos meios físico e biótico) e 35 (mapa das áreas de influência do meio socioeconômico) do Rima, com conteúdo compatível, ainda que de forma simplificada, com as informações apresentadas no Capítulo 10 do EIA, que trata da definição das áreas de influência. Devem ser acrescidas na descrição da Área Diretamente Afetada – ADA (p. 33) as seguintes áreas, em consonância com o item 10.1 do EIA: mina, pilha de estéril e pilha de fosfogesso e cal, diques e sumps e acessos internos. Na área de influência do meio socioeconômico (p. 34), corrigir o nome da Fazenda Ponteira.

A figura com a delimitação das áreas de influência do meio socioeconômico (p. 35) não apresenta legenda indicativa (de que se refere às áreas de influência do meio socioeconômico) e, diferentemente da figura com as áreas de influência dos meios físico e biótico, não permite fácil compreensão, cabendo melhoria no esquema de cores utilizado e tamanho de fontes, bem como acréscimo da respectiva legenda. A Área de Influência Indireta deve apresentar coloração interna em tom diferenciado do restante da figura, semelhante ao modelo adotado na figura dos meios físico e biótico. Os nomes e locais das comunidades estão com visualização difícil, decorrente do uso de escala inadequada.

  

  Legenda adequada da figura com áreas de influência do meio físico e biótico, apresentando:

  - Diferença significativa entre cores.

  - Indicação do que se refere a figura (áreas de influência do meio físico e biótico).

  - Melhor resolução (em comparação à figura das áreas de influência de socioeconomia).

 

  

  Legenda das áreas de influência de socioeconomia que merecem correção, apresentando:

  - Pouca diferença entre as cores indicativas da fazenda Itataia, Rodovias, Trechos não pavimentados.

  - Sem indicação de que a figura se refere às áreas de influência do meio socioeconômico.

  - Baixa resolução, dificultando a visualização dos elementos da figura.

 

Diagnóstico Ambiental:

As informações relacionadas ao clima (p. 36 do Rima) são compatíveis com as informações contidas no item 11.1 do EIA, no entanto, é pertinente observar que na figura referente às temperaturas médias deverá ser acrescentada a abreviação de Graus Celsius (°C). Na figura ou no texto relacionado, deverá ser indicado que a precipitação mencionada (variando de 355 a 633 mm) é por ano (mm/ano). Com relação à velocidade do vento, deverá ser adotada somente uma unidade (sugere-se km/h), pois no texto é apresentada velocidade média do vento de 3,7 m/s e na figura é apresentada velocidade média de 13 km/h.

Quanto aos ruídos e vibrações (p. 36) e qualidade do ar (p. 37), as informações apresentadas no Rima, de forma simplificada, estão em consonância com os itens 11.1.3 e 11.1.2 do EIA.

Aspectos geológicos, da gênese da jazida do empreendimento, foram abordados na página 38 do Rima e estão em consonância com o item 11.1.7 do EIA, ainda que de forma bem simplificada. Termos coloquialmente menos comuns utilizados no texto, como “jazida” e “aquífero”, foram contemplados no glossário do documento. Informações sobre o colofanito que ocorre na área são apresentadas nas páginas 41 e 42 do documento, em texto e figura. Ainda que no texto seja explicado o que é colofanito, entende-se que o termo também deverá estar contemplado no glossário do Rima.

Informações sobre geomorfologia e pedologia foram apresentadas de forma simplificada nas páginas 39 e 40 do Rima e estão em consonância com os itens 11.1.4 e 11.1.5 do EIA. Considerando que em repetidas vezes ao longo do Rima há menção a Resoluções Conama relacionadas aos tópicos abordados, entende-se como pertinente incluir no glossário do Rima o termo Conama, informando a atribuição do Conselho para o estabelecimento de normas, critérios e padrões relativos ao controle do meio ambiente.

Na página 40 do Rima são apresentadas informações sobre águas subterrâneas, em consonância com o item do EIA que trata do tema (item 11.1.12). No documento, assim como apresentado no EIA, há indicação de níveis elevados de alguns elementos dissolvidos na água, dentre eles o urânio nas proximidades da jazida. Na mesma página, adotar o termo “salobra”, mais conhecido na região.

As páginas 42 e 43 do Rima apresentam informações sobre urânio e radioatividade que, entende-se, poderá receber contribuições da CNEN. Sugere-se que os subtópicos “Urânio e radioatividade” e “Importância energética do urânio” sejam incorporados ao tópico “O Projeto Santa Quitéria traz algum risco radioativo para a população?” (p. 27), uma vez que abordam o mesmo assunto. Ainda neste tema, a descrição de “átomos e funcionamento dos isótopos” é bem confusa (p. 42). Mesmo sendo um tema complexo, sugere-se buscar uma abordagem mais simples para apresentar os conceitos. Na tabela da página 43, a segunda coluna indicaria a quantidade de emissão de CO2 para gerar 1 GWh de energia (com urânio, petróleo e carvão). No entanto, o conteúdo das células menciona toneladas de urânio, toneladas de petróleo e de carvão (em vez de toneladas de CO2 utilizando urânio, petróleo e carvão), o que dificulta a compreensão das informações da tabela, cabendo correção. Adicionalmente, na mesma tabela, sugere-se que as palavras urânio, petróleo e carvão estejam logo abaixo das respectivas figuras na primeira coluna e que, seguindo o formato do título da terceira coluna, o título da segunda coluna seja alterado para “Quanto CO2 é emitido na geração de 1 GWh”.

Foram apresentadas informações sobre corpos d’água compatíveis com informações contidas no respectivo tópico do EIA (item 11.1.9). Observa-se que o Rima menciona como um dos corpos d’água estudados o “Riacho Camurutim”. O EIA, aparentemente, algumas vezes se refere como “Riacho Camurutim” e em outras como “Riacho Caramutim” (que parece ser a versão usual em documentos oficiais). Pede-se que seja confirmada a nomenclatura correta e adotada no Rima.

O tema espeleologia é contemplado de forma simplificada nas páginas 46 a 48 do Rima. Não houve menção à área de influência em cavidades de máxima relevância próximas do empreendimento devido à presença de espécie de morcego ameaçada (Furipterus horrens). Dessa forma, o estudo também contribuirá para a delimitação da ADA do empreendimento, cuja área poderá ou não sofrer alterações, e deverá ser apresentado e analisado em conjunto com o EIA.

Informou-se que o estudo atual incorpora as mudanças no layout do Projeto, as considerações do Ibama no Parecer Técnico n.º 148 (SEI 14359621), além dos novos preceitos legais estabelecidos pelo Decreto Federal n.º 10.935/2022 e a atualização da lista nacional da fauna ameaçada de extinção publicada na Portaria MMA n.º 300/2022.

Ressalta-se que, por decisão do STF, os artigos 4º, incisos I, II, III e IV e 6º do Decreto 10.935/2022 tiveram eficácia suspensa, prevalecendo o art. 3º do Decreto nº 99.556/1990 na atuação administrativa, por decisão do ministro relator que, posteriormente, foi ratificado no Plenário (condição resolutiva).

Art. 4º As cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo somente poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, no âmbito do licenciamento ambiental da atividade ou do empreendimento, desde que o empreendedor demonstre: (Vide ADPF 935)

I - que os impactos decorrem de atividade ou de empreendimento de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VIII do caput do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; (Vide ADPF 935)

II - a inexistência de alternativa técnica e locacional viável ao empreendimento ou à atividade proposto; (Vide ADPF 935)

III - a viabilidade do cumprimento da medida compensatória de que trata o § 1º; e (Vide ADPF 935)

IV - que os impactos negativos irreversíveis não gerarão a extinção de espécie que conste na cavidade impactada. (Vide ADPF 935)

Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos art. 4º e art. 5º, na área de influência de cavidade natural subterrânea, independentemente do seu grau de relevância, poderão existir empreendimentos e atividades, desde que sua instalação ou operação mantenha o equilíbrio ecológico e a integridade física da cavidade. (Vide ADPF 935)

Dessa forma, os estudos espeleológicos devem seguir o novo Decreto 10.935/2022, com exceção dos artigos 4º, incisos I, II, III e IV e 6º. Passa-se, portanto, a atender ao art. 3º do Decreto nº 99.556/1990, com a redação dada pelo Decreto 6.640/2008.

Processos e documentos para pesquisa: Despacho n. 00058/2024/CMLIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI 18235436) e a Nota n. 00001/2024/CMLIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI 18235433), conforme processo SEI 02001.042176/2023-59.

As informações referentes ao clima, ruído, qualidade do ar, geologia, geomorfologia, solos e águas subterrâneas deverão ser apresentadas no Rima como parte do Diagnóstico ambiental do meio físico (p. 44), não antes do início do capítulo.

Nos gráficos de representação numérica/percentual (p. 47, 49, 58), deve-se utilizar cores distintas para cada grupo, pois as cores iguais dificultam o entendimento da informação diferente em cada parte do gráfico. É importante observar que os gráficos tipo "pizza" são comumente usados para ilustrar proporções e, caso esse não seja esse o objetivo da figura, é indicado usar outro tipo de gráfico.

As informações sobre o diagnóstico da fauna da região são apresentadas nas páginas 48 a 65.

No gráfico da página 49 solicita-se trocar os termos “Principais animais” por “Ecossistema terrestre” e retirando do gráfico o dado sobre peixes.

No gráfico da página 58 trocar o termo “Biota Aquática” por "Ecossistema Aquático” e incluir o dado sobre peixes.

Observa-se que na página 64 há uma figura repetida (p. 49), que deve ser retirada ou substituída.

Ressalta-se que consideraram três campanhas para levantamento de dados: a primeira ocorreu no período de seca, de 7 a 17 de novembro de 2020 e a segunda campanha, de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2021, que deveria ser período chuvoso, mas que houve atraso das chuvas; e a terceira campanha, que ocorreu na estação chuvosa, em abril e maio. Ressalta-se que a terceira campanha foi realizada por solicitação do Ibama que considerou a segunda campanha como não representativa de período chuvoso.

O Rima foi apresentado de forma simplificada sem informar sobre a determinação das áreas amostrais para a fauna terrestre e biota aquática com base na definição das áreas de influência do empreendimento. Embora não seja preciso detalhar a metodologia, observou-se que houve algumas incongruências em relação a alguns dados e que algumas informações poderiam ter sido citadas, conforme descrições abaixo para cada grupo taxonômico terrestre e aquático em comparação com o que foi informado no EIA:

- Mamíferos: Rima (vol. II-B, p. 49) informa sobre o registro de 21 espécies de mamíferos terrestres, enquanto no Quadro 11.2.1-14 do EIA (vol. II-B, p. 172-175) apresenta 23 espécies. Informou-se sobre as espécies ameaçadas, conforme EIA (vol. II-B, p. 182). Não foram citadas espécies bioindicadoras e outras categorias, conforme página 186 do EIA.

- Quiropterofauna: foram registradas 37 espécies (Rima, p. 52), conforme Quadro 11.2.1-19 do EIA (vol. II-B, p. 218). Informou-se sobre as duas espécies ameaçadas (Furipterus horrens e Natalus macrourus), mas não sobre espécies bioindicadoras, endêmicas, raras ou de interesse médico, conforme EIA (vol. II-B, p. 233).

- Herpetofauna: os dados da riqueza de espécies registradas na área de estudo presentes no Rima (p. 53) correspondem com os dados apresentados no Quadro 11.2.1-4 do EIA (vol. II-B, p. 68 a 72). Não foi mencionado sobre o status de ameaça conforme lista estadual, nacional ou internacional. Mencionou-se apenas espécies cinegéticas (pressão de caça).

- Avifauna: os dados de riqueza de espécies registradas na área de estudo (dados primários) (Rima, p. 54) correspondem aos dados presentes no Quadro 11.2.1-8 do EIA (vol. II-B, p. 106 a 122). No Rima informou-se sobre espécies ameaçadas, migratórias e endêmicas, mas não sobre espécies bioindicadoras e cinegéticas, conforme EIA (vol. II-B, p. 121).

- Insetos considerados indicadores biológicos:

Borboletas: foram observadas 103 espécies (Rima, p. 56), conforme EIA (vol. II-B, p. 252). Conforme o EIA, também foi informado sobre a presença de espécies endêmicas e migratórias. Porém, no Rima não foi informado sobre a presença de espécies bioindicadoras.

Abelhas: foram registradas 35 espécies (Rima, p. 57), conforme EIA (vol. II-B, p. 287). Nenhuma foi considerada ameaçada e informou-se em ambos (Rima e EIA) sobre a presença de espécie exótica Apis melífera, que também é uma espécie de interesse médico. Contudo, não se comentou no Rima sobre a presença de espécies bioindicadoras, conforme consta no EIA (vol. II-B, p. 300): abelhas Euglossini.

Formigas: foram identificadas 32 espécies (Rima, p. 57), conforme informações contidas no EIA (vol. II-B, página 340). Conforme informação contida em ambos (Rima e EIA), nenhuma espécie foi considerada ameaçada. Informou-se, ademais, sobre a presença de espécie bioindicadora (gênero Gnamptogenys) de ambiente conservado (Rima, p. 57 e EIA, p. 350), mas não citou as espécies indicadoras de perturbação ambiental (gêneros Acromyrmex, Solenopsis, Pheidole e Nylanderia). Não foram registradas espécies exóticas, mas espécies potencialmente invasoras (Rima, p. 57 e EIA, vol. II-B, p. 350). Em ambos (Rima e EIA) citou o gênero Crematogaster (formigas cortadeiras), considerada como praga em algumas localidades.

- Insetos de importância na saúde pública:

Culicídeos (mosquitos): 13 espécies registradas (Rima, p. 58), mas, conforme EIA, foram 9 espécies, além de 4 espécies identificados ao nível de gênero;

Flebotomíneos: sete espécies identificadas (Rima, p. 58 e EIA, vol. II-B, p. 376);

Triatomíneos: não citou no Rima (p. 58), mas informou-se no EIA (p. 381) que embora não tivesse sido coletado, os residentes haviam informado sobre a presença desses.

- Biota Aquática: Conforme Rima (p. 58), foram previstos 11 pontos de coleta (5 em riachos e seis em açudes). Contudo, no EIA (vol. II-B, p. 605 a 607, incluindo o Quadro 11.2.2-7) informa sobre 10 pontos de coleta (5 em riachos e 5 em açudes).

Ecossistemas aquáticos:

Fitoplâncton: foram 98 espécies, conforme Rima e EIA, páginas 60 e 629 respectivamente. Em ambos, informou-se sobre a espécie Microcystis aeruginosa e considerou essa espécie como de origem biogeográfica desconhecida ou incerta. Contudo, no Rima informou que se trata de espécie com crescimento populacional explosivo em corpos d’água poluídos, enquanto no EIA, além dessa informação, considerou como espécie exótica.

Zooplâncton: Foram 61 espécies, com predominância de rotíferos e outros organismos resistentes às alterações na qualidade das águas, conforme Rima e EIA (p. 61 e 667 respectivamente). Conforme Rima e EIA, não foram identificadas espécies exóticas e ameaçadas (Rima, p. 61; e EIA, vol. II-B, p. 683).

Invertebrados bentônicos: foram identificados 48 táxons (Rima, p. 62 e EIA, p. 698). Considerados como indicadores de qualidade ambiental. Porém, informou-se no Rima (p. 62) que a maioria é considerada como tolerante às alterações no ambiente aquático. Porém, no EIA (vol. II-B, p. 700) especificou-se que o filo Annelida é o mais diverso no conjunto das campanhas e que podem ser utilizados como indicadores de poluição no meio aquático, pois são comumente encontrados em ambientes ricos em matéria orgânica e com baixas concentrações de oxigênio dissolvido. Além desses, os gastrópodes (EIA, p. 701) também são encontrados em cursos d’água com moderado a elevado grau de poluição. Dessa forma, ao considerar a diversidade de táxons dentre os invertebrados bentônicos, a maioria tendeu a estar associada a ambiente de qualidade ambiental e isso não foi detalhado no Rima. Nenhum foi enquadrado como espécie ameaçada e também não houve exemplares considerados exóticos (Rima, p. 62 e EIA, vol. II-B, p. 711).

Macrófitas aquáticas: foram 52 espécies registradas (Rima, p. 63 e EIA, p. 731). Dessas, 19 apresentam valor medicinal, cinco são utilizadas como alimento (Rima, p. 63 e EIA, p. 740) e 15 são ornamentais, além de três espécies consideradas invasoras da Caatinga, conhecidas popularmente como viúva-alegre (Cryptostegia madagascariensis), ciúme (Calotropis procera) e charuto-do-rei (Nicotiana glauca) (Rima, p. 63 e EIA, p. 739). Nenhuma é considerada ameaçada de extinção (Rima, p. 63 e EIA, p. 739 e 742). Em relação ao EIA: Do conjunto de macrófitas identificadas na rede amostral, a maioria dos táxons (81%) é considerada infestante ou daninha. Citou-se também algumas espécies bioindicadoras de eutrofização.

Peixes: foram identificadas 22 espécies de peixes (Rima, p. 65 e EIA, vol. II-B, p. 571). Informou-se que a maioria é de hábito generalista (habitat e alimentação variados) e de ampla distribuição no país (Rima, p. 65 e EIA, vol. II-B, p. 586). Nenhuma é migratória, rara, endêmica, ameaçada de extinção ou possui correlação com alguma doença (Rima, p. 65 e EIA, vol. II-B, p. 585). Duas das espécies registradas são exóticas: a tilápia do-nilo (Oreochromis niloticus), originária da África, e o tucunaré (Cichla ocellaris), da Amazônia (Rima, p. 65 e EIA, vol. II-B, p. 588). Contudo, não citou no Rima as seis espécies de interesse para a população ribeirinha, conforme EIA (vol. II-B, p. 591). 

Dessa forma, as divergências de dados e ausência de algumas informações relatadas para cada grupo taxonômico terrestre e aquático (itens 55 a 73), no Rima apresentado, devem ser atendidas pelo empreendedor e reapresentadas em novo relatório com atendimento dessas e demais pendências. Ressalta-se que o empreendedor deve padronizar as informações (presença de espécies ameaçadas, endêmicas, bioindicadoras, raras, de interesse médico, econômico, cinegética, exótica etc) para cada grupo taxonômico, conforme presente no EIA, e não aleatoriamente apresentar para um grupo taxonômico e não para outros, a exemplo de informar sobre espécies bioindicadoras para insetos e não para mamíferos, herpetofauna ou avifauna no Rima. 

As informações constantes na página 69 do Rima, onde é informada a presença de 105 espécies da flora, divergem de informações na mesma página em “No levantamento florístico foi possível registrar a presença de 39 famílias e 99 espécies.” No EIA consta a informação no Quadro 11.2.1-77 - Listagem de espécies da flora encontrada nas Áreas de Influência Indireta (AID) e Área Diretamente Afetada (ADA) do Projeto Santa Quitéria (páginas 500 a 503 do Volume II B – SEI 17842885), que foram levantadas 99 espécies da flora. Sugere-se que seja feita a correção desta informação no Rima. ​

As informações introdutórias precisam ser melhoradas. Os mapas do meio socioeconômico foram copiados do EIA sem adequação para o formato de Rima, apresentando escala inadequada, legenda confusa (elementos com cores semelhantes), baixa resolução, fonte pequena, excesso de informações que não tratam do tema abordado, a ADA pouco visível devido ao tamanho e preenchimento adotado, tabelas ilegíveis para impressão.

Nos mapas das páginas 74 e 75 é importante diferenciar os territórios municipais, o trecho rodoviário preferencial, as legendas de tipos de via (são semelhantes e sem destaque de espessura na figura), destacar as sedes municipais. O Projeto de Assentamento (PA) Saco do Belém, incluído na AID como localidade de referência econômica e populacional, não foi representado no primeiro mapa e a tabela do segundo mapa está ilegível. Os mapas das páginas 79, 82 e 84 apresentam os mesmos problemas de visualização, devendo ser corrigidos. Na página 82, o PA Queimadas deve ser adicionado ao mapa e devem ser destacados os assentamentos incluídos na AID. Na página 83, deve ser revisto o uso no mapa de siglas e números (CT 62, CT 63, etc.) que fazem referência a uma tabela que só consta no EIA.

No “Mapa - Comunidades estudadas no estudo socioeconômico” (p. 75), sugere-se adotar uma figura por tópico de comunidade (próximas ao projeto, próximas à CE-366, próximas ao açude, maiores populações), facilitando a visualização das informações.

Deve ser incluída explicação sobre Área de Estudo Local (AEL), em consonância com o item 11.3.2 do EIA, uma vez que nem todas as comunidades mencionadas na página 75 fazem parte da AID.

As informações sobre características e infraestrutura dos municípios (p. 75 a 82), de maneira simplificada, são apresentadas com conteúdo compatível com o item 11.3.3 do EIA, abordando acessos, população, economia, uso do solo, saneamento, projetos de assentamento, saúde e educação.

Incluir no tema “População” o quadro 11.3.3-17 do EIA (p. 93, vol. III) demonstrando a taxa de crescimento demográfico projetado para toda a Área de Estudo Regional. As projeções de aumento do Produto Interno Bruto mencionados no quadro “Você sabia” (p. 77) não constam no volume III do EIA, devendo ser suprimidas. Acrescentar explicação sobre o que são “royalties” e como é dividido entre os municípios afetados no item “Receita dos municípios em 2020” (p. 78). O item “Saúde” informa que os municípios de Madalena e Itatira não possuem unidades hospitalares, em desacordo com o quadro 11.3.3-62 do EIA (p. 223), onde apenas Itatira não possui unidade hospitalar.

No quadro “Você Sabia?” da página 81, é preferível substituir a palavra “uranífera” por "de urânio", que é o termo mais comum e que vem sendo usado em todo o Rima.

Quanto ao trecho que traz informações sobre territórios quilombolas, terra indígenas e arqueologia (p. 82 a 90), os temas foram apresentados resumidamente em conformidade com o conteúdo dos itens 11.3.3.17 a 11.3.5. Cabe aos órgãos intervenientes avaliação do conteúdo apresentado no EIA em suas áreas de expertise, sendo aqui avaliada apenas a clareza e a compatibilidade das informações entre EIA e Rima.

No mapa da página 84, a linha de indicação do relevo tem código semelhante ao limite da fazenda e das estradas (linha vermelha tracejada). Deve-se utilizar uma codificação distinta, como também explicar o gráfico, para que fique claro que a imagem abaixo do mapa se refere à projeção da altitude do terreno equivalente à linha de corte no mapa. Esse mesmo mapa está repetido na página 93, devendo ser excluído.

Foram apresentadas informações condensadas sobre as comunidades relacionadas ao empreendimento compatíveis com o item 11.3.4 do EIA, porém sem esclarecer que foi adotada uma de Área de Estudo Local mais ampla que a Área de Influência Direta. Considerando que essa diferença é relevante para as comunidades pesqueiras, incluir explicação sobre sua exclusão da AID no tópico “Comunidades próximas ao Açude Edson Queiroz” (p. 86) do Rima.

 

Avaliação de Impactos:

A seção encontrada nas páginas 91 a 103 apresenta o resultado do EIA quanto aos impactos previstos para cada fase do empreendimento, desde os estudos até o descomissionamento, listando as medidas de controle a serem adotadas para cada impacto identificado.

Nas páginas 101 a 103 é apresentada uma matriz de impacto. A apresentação da mesma está confusa e com falta de informação. Mistura-se instalação do empreendimento com avaliação de impacto e planos e programas. Solicita-se que seja apresentada em nova diagramação da matriz de impacto que facilite o entendimento do público das informações apresentadas. Sugere-se, para melhor compreensão da matriz, que ela seja separada em duas matrizes diferentes. Uma relacionando impacto e a avaliação do impacto e a outra relacionado impacto e os planos e programas ambientais.

Observa-se a necessidade de girar as páginas 101 a 103 para que o texto fique em posição adequada para leitura em tela do arquivo do Rima. As legendas encontradas ao final da tabela (p. 103), devem ser colocadas no início da tabela, para possibilitar a correta interpretação. Incluir na listagem Programas de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, correspondente ao item 14.1.20 do EIA.

Os impactos do meio físico são abordados na página 91 do Rima, sendo elencados alteração da paisagem, ruídos e geração de poeiras. São mencionadas medidas no âmbito do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, monitoramento de ruídos, controle de velocidade de veículos, aspersão de água por caminhões pipa, controle de emissões nas instalações industriais, monitoramento de emissões, impermeabilização nos pisos de armazenamento de produtos químicos, instalação de drenos e poço de contenção, tanques para retenção de águas de chuvas intensas e um programa de acompanhamento que indicaria medidas necessárias (não sendo explicitado a qual programa se refere, cabendo tal esclarecimento no Rima).

Entende-se que, em razão da relevância e importância para a população afetada, nesse item do Rima deverá constar o impacto “Alteração das propriedades físico-químicas dos solos e das águas subterrâneas” (ou termo equivalente em linguagem simples), com a indicação das medidas mitigadoras relacionadas.

Adicionalmente, deverá ser indicado no item que os impactos ali mencionados são alguns dos impactos previstos e que a lista completa, com respectiva classificação, é apresentada na matriz de impactos (que deverá ser referenciada – na versão atual consta nas páginas 101 a 103 do Rima). Situação semelhante é observada em relação aos programas ambientais, cuja relação e associação com os impactos ambientais é encontrada apenas na matriz de impactos, fato que deverá ser claramente mencionado no texto.

A declaração de impactos é uma das partes mais importantes de um Rima, pois é ela que esclarece a população sobre os impactos que ela e o ambiente ao seu redor devem ser submetidos. Tais impactos devem ser declarados de forma clara, simples e de modo que permitam a população visualizar qual é o impacto, o que gera esse impacto, a sua magnitude e natureza.

Na página 92 os impactos sobre o meio biótico não foram declarados. Foi informado, de modo genérico, apenas medidas a serem adotadas para diminuir os impactos sobre o meio biótico.

É necessário que os impactos sobre o meio biótico sejam adequadamente declarados para cada uma das quatro fases do empreendimento (Planejamento, Implantação, Operação e Desativação).

Sugere-se a adoção da ferramenta gráfica adotada para declaração de impactos do meio socioeconômico. Porém solicita-se que além da Representação Gráfica, Impacto, Atividade Geradora e Natureza seja incluído também uma coluna de Magnitude.

Na página 98 incluir, tanto no texto quanto no gráfico, os programas ambientais que visam monitorar ou mitigar os impactos sobre o meio biótico.

Os impactos do meio socioeconômico são abordados por fase do empreendimento nas páginas 91 a 97 do Rima, compatível com o item 13.2 do EIA. A apresentação traz comentários sobre os grupos afetados pelos impactos, cabendo o acréscimo de justificativa da ausência de impactos sobre as comunidades pesqueiras, já que os demais grupos foram abordados. O mapa “relevo e aldeias indígenas dos municípios estudados” (p. 93) é exatamente igual ao apresentado na página 84, devendo ser revista sua utilização.

Para a fase de planejamento foi mencionada a geração de expectativas positivas e negativas. Já para a fase de implantação foi apresentado quadro com 15 impactos, para a etapa de operação 10 impactos e 4 para a fase de fechamento. Na tabela que trata dos impactos para a etapa de fechamento, a natureza de todos os impactos foi apresentada com classificação diferente do EIA, devendo ser corrigida.

A seguir é apresentado o tópico “As ações ambientais”, que menciona alguns programas ambientais e apresenta tabela com breve finalidade do programa e seu período de execução. Como nem todos os impactos são listados na tabela, deve ser referenciado no texto introdutório que a lista completa de programas é apresentada nas tabelas das páginas 101 a 103.

 

Plano de Descomissionamento; Não implantação do Projeto:

O descomissionamento é abordado na página 105 do Rima, com figuras relacionadas na página 106, sendo abordados o período de descomissionamento e a estratégia de possibilitar uso futuro da área e ações de controle ambiental. Também é mencionada a formação de uma reserva financeira com depósitos anuais que totalizam montante da ordem de 81 milhões de reais, a serem utilizados para desativação do projeto, devendo ser acrescentada a informação de que se trata de uma obrigatoriedade legal e a referência normativa.

Em figuras apresentadas (p. 106), há indicação de estabelecimento de cobertura vegetal na pilha de estéril, na área industrial e na cava. No entanto, entende-se que também deverá constar informação (em texto ou figuras ou em ambos) sobre a pilha de fosfogesso e cal que, segundo item 17.1.1 do EIA, não será contemplada por revegetação. As imagens apresentadas em círculos, nas figuras dessa página, estão escuras e com contraste baixo, prejudicando a visualização e reproduções monocromáticas.

Considerando a utilização do termo “bermas” nas figuras da página 106, entende-se que seu significado deverá estar contemplado no glossário do Rima.

Entende-se que o item sobre descomissionamento também poderá ser incrementado ou alterado com contribuições por parte da CNEN.

 

Conclusão; Glossário:

A conclusão do Rima (p. 108 e 109) aborda a importância da implantação do empreendimento, na visão dos autores, destacando o investimento que deverá ser feito na região e opinando pela viabilidade ambiental do empreendimento.

No Glossário devem ser incluídos os termos citados ao longo deste parecer e revisadas as definições apresentadas, buscando a simplificação das explicações e evitando termos técnicos que exijam nova definição. Uma boa prática é verificar as definições nos dicionários da língua portuguesa, recorrendo a dicionários técnicos somente quando a definição geral se mostra insuficiente para o contexto do Rima. Um exemplo disso é o termo "assoreamento", que no glossário do Rima é definido como "Deposição de material sedimentar ou material coluvionar (originado essencialmente pela ação da gravidade), resultando no aterramento ou entulhamento de áreas mais baixas", enquanto no dicionário Michaelis (https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/) tem a definição de "Acúmulo de areia, terra, detritos etc. em um rio, lago etc., em consequência de enchentes, do mau uso do solo e da degradação do ambiente". Também não se deve usar o mesmo termo a ser definido em sua própria definição (p. ex.: "cavidade").

Corrigir o significado de Entomofauna e inserir o significado de Herpetofauna, Zooplâncton, Invertebrados Bentônicos e Macrófitas.

Rever o conceito de Habitat para melhor compreensão. Sugere-se o conceito apresentado na página 68.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

O Rima é essencialmente uma peça de comunicação social, mas não deve de forma alguma ser confundido com uma peça publicitária. Deve ser escrito de maneira clara e objetiva, sem complexidade desnecessária, mas refletindo fielmente as informações constantes do EIA.

Cada solução técnica deve ser explicada de forma direta, com ênfase à questão radiológica e às práticas de extração, armazenamento e transporte de material radioativo, bem como na emissão de poluentes atmosféricos, que são preocupações comuns da comunidade.

As imagens devem ser analisadas por seu conteúdo informativo, não apenas como elementos decorativos. Fotos podem substituir desenhos quando necessário para representar a realidade com precisão.

Os mapas requerem atenção especial para garantir consistência visual e a compreensão do Rima. Utilizar o mesmo esquema de cores e formatação para estradas, rios, limites municipais etc., ajuda na compreensão das informações. Da mesma forma, a ADA do projeto deve ser destacada em todos os mapas do documento. Textos e legendas precisam ser legíveis também na versão impressa.

Destaca-se que a análise aqui apresentada trata exclusivamente do Rima, enquanto o EIA ainda está sob avaliação. Portanto, não é possível afirmar se os estudos realizados caracterizam adequadamente o projeto e seus impactos ou se o projeto é ambientalmente viável, mas buscou-se avaliar se as informações simplificadas estão alinhadas ao EIA.

O Rima foi submetido à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) por meio do Ofício nº 380/2024/Comip/CGTef/Dilic (SEI 19667608) para contribuições relacionadas ao aspecto radiológico, ainda não encaminhadas ao IBAMA até a conclusão do presente parecer.

 

conclusão:

O empreendedor deverá ser notificado para que faça as correções do Rima de acordo com a análise acima e reapresente ao Ibama.

Os órgãos intervenientes devem ser notificados para conhecimento e manifestação sobre o novo EIA/Rima do empreendimento, nos termos do Art. 7º da Portaria Interministerial nº 60/2015.

As contribuições ao Rima pela CNEN, quando apresentadas ao IBAMA, deverão ser encaminhadas ao empreendedor para que promova os ajustes necessários e correção de inconsistências porventura identificadas.

Somente após a aprovação do Rima por parte do Ibama, o empreendedor será autorizado a divulgar o documento e planejar a realização de audiência(s) pública(s).

A equipe do Ibama prosseguirá com a avaliação do EIA, devendo também agendar vistoria de campo para verificar as informações apresentadas no estudo.

 

É o parecer, o qual se submete à apreciação superior.

 


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DUTRA ESCARIAO, Analista Ambiental, em 27/08/2024, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 19597375