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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 332/2024/Comip/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Senhor 

RICARDO FERREIRA LAGE

Gerente

Gerência de Controle e Fiscalização do Licenciamento, Qualidade e Sustentabilidade - GEFIS.P

Superintendência de Novos Negócios e Minerais Estratégicos Associados ao Urânio - SUNOV.P

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: robertadias@inb.gov.brgefis@inb.gov.brrlage@inb.gov.br

 

 

 

Assunto: Checagem de aderência do EIA/Rima ao Termo de Referência (TR) para aceite desses estudos ambientais (checklist) do Complexo Industrial Santa Quitéria - Itataia - Ceará.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhor Chefe,

 

Refiro-me ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria para encaminhar, em anexo, o Parecer Técnico nº 68/2024-COMIP/CGTEF/DILIC, com análise da resposta ao Ofício n.º 274/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI n.º 19155669) que pediu adequações no Rima visando o prosseguimento às próximas etapas do processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria. 

Com base na conclusão do Parecer Técnico n.º 68/2024, entende-se, smj, não haver impedimentos para o Rima ser submetido a análise de conteúdo; destacando que o aceite do EIA revisado para fins de prosseguimento do rito licenciatório ocorreu junto ao Parecer Técnico nº 9/2024-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI n.º 18157767). 

Esclareço que com a emissão dos Pareceres Técnicos nº  9 e 68/2024, o EIA/Rima será encaminhado para a análise técnica (mérito) e publicidade (art. 18 da Instrução Normativa IBAMA nº 184/2008), conforme as seguintes considerações:

Reitero, pois, que a análise técnica do EIA/Rima demandará a emissão de Parecer Técnico específico que avaliará a viabilidade ambiental do empreendimento. Também não estão prejudicadas eventuais revisões e complementações de informações porventura necessárias à análise do estudo.   

Coloco-me à disposição por meio do telefone 61-3316-1098 ou do e-mail comip.sede@ibama.gov.br.

Anexo:

I - Parecer Técnico nº 68/2024-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI n.º 19351386).

 

Atenciosamente,

KATIA ADRIANA DE SOUZA

Coordenadora Comip/CGTef/Dilic/Ibama 


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 29/05/2024, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 19428830

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