Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 274/2024/Comip/CGTef/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Senhor
RICARDO FERREIRA LAGE
Gerente
Gerência de Controle e Fiscalização do Licenciamento, Qualidade e Sustentabilidade - GEFIS.P
Superintendência de Novos Negócios e Minerais Estratégicos Associados ao Urânio - SUNOV.P
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB
Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ
E-mail: robertadias@inb.gov.br; gefis@inb.gov.br, rlage@inb.gov.br
Assunto: Checagem de aderência do EIA/Rima ao Termo de Referência (TR) para aceite desses estudos ambientais (checklist) do Complexo Industrial Santa Quitéria - Itataia - Ceará.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.
Senhor Chefe,
Refiro-me ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria para encaminhar, em anexo, o Parecer Técnico nº 9/2024-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI n.º 18157767), com análise do check list do EIA/Rima revisado apresentado no âmbito do Projeto Santa Quitéria (PSQ), e que visa verificar a aderência da documentação ao Termo de Referência - TR (SEI n.º 10653318) e ao Parecer Técnico n.º 148/2022-Comip/CGTef/Dilic (SEI n.º 14372547). A apresentação dos documentos também ocorreu junto ao Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-Laf), demanda 058.018 - 001812.0057679/2023.
Reitero que a emissão do Parecer Técnico nº 9/2024, é relativo apenas a verificação do EIA/Rima revisado, e ainda deverá ser encaminhado para a análise técnica (mérito) e publicidade (art. 18 da Instrução Normativa IBAMA nº 184/2008), devendo ser feitas as seguintes considerações:
Que até essa etapa do rito do processo de licenciamento ambiental não há qualquer manifestação do Ibama proveniente de análise técnica a respeito do mérito do EIA/Rima revisado. Portanto, o que se tem até o momento é uma avaliação superficial voltada à verificação de forma do conjunto EIA/Rima revisado;
Que somente após o aceite do EIA/Rima revisado, ao qual deverá se dar a devida publicidade, é que este Instituto terá condições de proceder às análises técnicas que se fazem necessárias no âmbito do rito do licenciamento ambiental legalmente aplicável ao projeto pretendido; e
Que a Indústrias Nucleares do Brasil – INB, CNPJ nº 00.322.818/0033-08 e CTF/IBAMA nº 8811, e a empresa Tetra Mais Consultoria Ltda, CNPJ nº 14.336.110/0001-86 e CTF/IBAMA nº 313.817, são as responsáveis pelas informações contidas no EIA/Rima revisado, conforme dispõem o art. 69-A da Lei 6905/1998 e o art. 82 do Decreto 6514/2008.
Com base nas premissas dos parágrafos 7º e 8º e dos critérios do parágrafo 9º do Parecer Técnico n.º 9/2024, entende-se, smj, não haver impedimentos para o aceite do EIA revisado com vistas ao processo de licenciamento ambiental do PQS.
Todavia, são necessários correções no Rima revisado conforme elencados no item III do Parecer Técnico n.º 9/2024; sendo que somente após os ajustes elencados será possível avaliar se o conjunto EIA/Rima revisado apresenta as condições mínimas para prosseguimento às próximas etapas do licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria.
Coloco-me à disposição por meio do telefone 61-3316-1098 ou do e-mail comip.sede@ibama.gov.br.
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Anexo: |
I - Parecer Técnico nº 9/2024-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI n.º 18157767) |
Atenciosamente,
KATIA ADRIANA DE SOUZA
Coordenadora Comip/CGTef/Dilic/Ibama
| | Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 03/05/2024, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 19155669 e o código CRC 1FA78A88. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 19155669 |
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SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |
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