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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Memória de Reunião nº 13/2024-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
Terra Indígena Terra das Matas

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

No dia 22 de abril de 2023 ocorreu reunião presencial na sede do Ibama em Brasília com a Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestres - CGTEF e representantes das comunidades indigenas da Terra Indígena Serra da Matas para se manifestaram sobre empreendiemnto que podem impactar seu povo, além disso apresentação da "Carta do Movimento Poitigatapuia" e dirimir dúvidas relativas ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria e linha de transmissão que intercepta a comunidade indigena. Dessa forma participaram da reunião:

Ibama:

-  Eduardo Wagner - Coordenador Substituto da CGTEF/ Dilic/Ibama;

- Felipe Nabuco - Coordenador da Condut;

- Telda Lima - Coordenadora Substituta da Comip.

Represenantes indigenas:

- Joel Nascimento;

-Eluis de Mello Silva;

- Francisco Jardel do Nascimento;

- Alcides Correia do Nascimento;

- Francisco Araújo Castro;

- Antônio Sousa dos Santos.

 

A reunião iniciou-se com a manifestação dos representantes da Terra Indígena Serra das Matas representando das etinias Potygura, Tabajara, Gavião e Tubiba-Tapuia, traduzindo na sua cultura e tradicionalidade, em seguida houve apresentação dos presentes à reunião. Os representnates indigenas abordaram preocupação com uma substação instalada a 3 km da Terra deles que se encontra em processo de regularização, questionou-se não haveria estudos ou, pelo menos, a obrigação de informá-los sobre o ato de instalação. O Coordenador da CGTef informou que no caso, a maioria das substações não pertencia ao Ibama, conforme determina a LC 140 sendo a maioria conduzida pelo estado, informou ainda que eram pequenas estruturas e que uma margem de impactos menos significativos, o que os repesentantes indigenas alegaram que o local sofreria supressão de vegetação e pela aproximidade da estrutura deveriam ser avisados. O Coordenador CGTef explicou que o Ibama tinha entrado junto ao Conama com uma proposta de alteração da norma, mas infelizmente não se poderia prever um prazo para análise da proposta e se a mesma seria aceita.

Os representantes da Terra Serra da Mata abordaram a preocupação com o Projeto Santa Quitéria, projeto minerário localizado no Ceará no município de Santa Quitéria. Sobre este projeto minierário houve vários questionamentos que o Ibama procurou responder no que foi possível dentro das suas atribuições. Assim, reproduz-se abaixo os prinicipais questionamentos:

1 . Como o projeto se densenvolveria sem água, se o Açude Edson de Queiroz não teria água suficiente nem para abastecer todas as comunidades;

2-  Era legal o licenciamento ambiental ficar apartado da construção da adultora de água, fragmentação entre Ibama e Semace;

3 - Os animais, além dos homens, correm risco de serem contaminados pelo Urânio;

4- Sobre a comunidade mais próximo ao projeto,  Assentamento Morrinhos, se aquele núcleo populacinal seria removido, teria reassentamento.

5 - A energia de raio gama teria qual alcance;

6 - Quando se instalaria o empreendimento;

7 - Por que o Ibama estava licenciando o empreendimento sem fazer as consulta as comunidades indigenas e quilomobolas;

8 - Por que o Ibama foi contraditório, orientando no parecer encerrar o processo, mas depois encaminhou um Ofício pedindo um novo EIA/Rima;

9 - No transporte de urânio, ao longo da rodovia não se deveria considerar as comunidades tradicionais que serão impactadas diretamente pelo transporte e sendo assim, todas elas passarem pelo processo de consulta;

10 - A ausência nos estudos ambientais sobre questão radiológica.

De modo geral, a equipe do Ibama respondeu:

Questões 1 e 2, foi esclarecido que, nas edições anteriores do EIA/RIMA, já existiam dúvidas e incertezas relacionadas à disponibilidade de água necessária para o funcionamento do empreendimento. Isso levou a uma análise técnica que se posicionou contra o avanço do projeto, conforme indicado nos relatórios de conclusão do EIA de 2019 e 2022. A incerteza sobre a suficiência de água para apoiar o empreendimento persistiu, mas esperava-se que o novo EIA trouxesse mais clareza. Em uma versão anterior do EIA, o estado do Ceará já havia concedido uma outorga preventiva, afirmando a disponibilidade hídrica do açude. No entanto, não cabe ao Ibama questionar a emissão dessa outorga, pois é uma competência legítima do estado concedê-la.

Questões 3 e 5 - quanto à extensão e ao impacto da energia radioativa sobre os animais e pessoas, essa questão está sendo abordada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O licenciamento do projeto estará condicionado à conclusão e aprovação da avaliação realizada pela CNEN.

Questão 4 - referente ao possível remanejamento da comunidade do Assentamento Morrinhos devido à proximidade com o projeto, o Ibama esclareceu que, até o presente momento, não recebeu nenhuma proposta de remoção ou reassentamento como mitida mitigatória. No entanto, com a análise pendente do novo EIA/RIMA, espera-se que as dúvidas e incertezas remanescentes sobre o projeto sejam esclarecidas por meio do estudo atualizado.

Questão 6  e 7 - foi relatado que o novo EIA/RIMA já foi submetido ao Ibama. Na última semana, de 15 a 19 de abril de 2024, a equipe técnica iniciou a verificação da conformidade do estudo com o Termo de Referência (TR). Somente após essa checagem, se os estudos estiverem alinhados com o TR, o novo EIA/RIMA será considerado para análise de mérito. O RIMA também será submetido a uma análise de mérito, focando na clareza da linguagem e na adequação dos conteúdos. Uma vez aprovado o RIMA, será publicado um edital, abrindo um prazo de 45 dias para a realização de Audiências Públicas. Além disso, o Plano de Comunicação para as Audiências Públicas será revisado, e a Funai avaliará a necessidade de um Plano de Comunicação específico para as comunidades indígenas. É importante notar que o processo agora descrito envolve a realização de Audiências Públicas, e não Consulta Pública. Conforme a Portaria Interministerial 60/2015, a aldeia mais próxima do empreendimento, situada entre 22 a 25 km de distância, pode não ser incluída na consulta, uma vez que a normativa referencia uma distância de 8 a 10 km para os impactos diretos. No entanto, a decisão final sobre a inclusão da comunidade indígena cabe à Funai, que é responsável por monitorar os impactos e as medidas de mitigação relacionadas aos povos indígenas. Após a análise de mérito do EIA, se aprovado, seguirá para a fase de Licença de Instalação com a entrega dos Planos Básicos Ambientais (PBAs) outra análise visando a emissão da Licença de Instalação (LI) e após o témino da instação, mais uma análise da conformidade para a emissao da Licença de Operação (LO). Atualmente, não há um prazo definido para a aprovação e possível instalação do empreendimento. Estima-se um período de 24 a 36 meses, dependendo do andamento dos estudos e da necessidade de solicitações adicionais de informações para a tomada de decisão.

Questão 8 - em relação à afirmativa de contradição do Ibama, explicou-se que não houve. O parecer técnico serve como uma opinião especializada para auxiliar o responsável pela decisão final, que, neste caso, é a direção do Ibama, representada pelo seu presidente. Assim, a direção do Ibama decidiu seguir parte das recomendações do Parecer Técnico da Comip, solicitando novos estudos ambientais ao consórcio Santa Quitéria devido às deficiências identificadas nos estudos ambientais. No entanto, não acatou a sugestão de encerrar o processo de licencimanto ambiental. 

Questão 9 - quanto ao transporte de produtos perigosos, o entendimento técnico é que a questão não se trata dos impactos ambientais, mas sim os riscos associados à atividade de transporte. Esses riscos são gerenciados pela CNEN em colaboração direta com o Ibama, seguindo normas e diretrizes rigorosas de segurança e prevenção. Um exemplo dessa prática é o transporte de urânio de Caetité, que é realizado com escolta policial, monitoramento da CNEN, limites de velocidade reduzidos, veículos especializados para a carga e outras medidas de proteção e salvaguarda conforme padrões internacionais. Portanto, a avaliação de impactos ambientais se concentra na área onde ocorrerá a prospecção do minério em Santa Quitéria, especificamente nos impactos relacionados à extração de fosfato e urânio

Questão 10 - quanto à ausência de informações radiológicas nos estudos ambientais, o Ibama esclareceu que essa omissão já havia sido identificada. O Ibama solicitou que a empresa responsável incluísse esses dados no novo EIA/Rima. Além disso, enfatizou que a análise de questões radiológicas é de competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e não do Ibama.

Foi destacada a importância de o Ibama organizar um encontro com a Funai a fim de esclarecer se há necessidade de realizar consultas prévias. Além disso, orientou os representantes da comunidade indígena buscasse a Funai para obter mais informações e compreensão a respeito dessas consultas. Afirmou caso necessário poderia haver uma reunião entre eles, Ibama e Funai caso fosse necessário.

Por fim, os representantes das comunidades indígenas manifestaram contentamento com a confirmação de que Audiências Públicas serão realizadas e que os novos estudos ambientais abordarão a questão radiológica, anteriormente não contemplada. Eles também requisitaram acesso ao processo referente a Santa Quitéria

Témino da reunião 12:05.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por TELDA PEREIRA COSTA LIMA, Analista Ambiental, em 29/01/2025, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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