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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

NÚCLEO DE LICENCIAMENTO - CE

 

Despacho nº 18894411/2024-NLA-CE/Ditec-CE/Supes-CE

  

Processo nº 02007.000487/2024-71

Interessado: NÚCLEO DE LICENCIAMENTO - CE

À/Ao COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO CEARÁ

Assunto: Projeto Santa Quitéria - Reunião no MPT em 05/04/2024.

  

 

À COMIP, 

C/C SUPES-CE,

 

Após designação no Despacho nº 18813436/2024-Comip/CGTef/Dilic, da coordenação responsável pelo processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria, os signatários deste documento participaram de reunião na Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, na manhã do dia 05/04/24, para tratar sobre o andamento do processo, em atendimento ao Ofício n.° 23076.2024 (SEI 18812119).

A reunião foi conduzida pela Sra. Procuradora do Trabalho Ana Valéria Targino de Vasconcelos e contou com a participação de representantes das seguintes instituições: Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, Secretaria da Saúde do Ceará - Sesa, Secretaria da Saúde de Sobral, Superintendência Estadual de Meio Ambiente - Semace, Universidade Federal do Ceará - UFC, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará - SRTE e IBAMA.

A reunião foi realizada no contexto de encontros periódicos para tratar previamente de possíveis impactos do Projeto Santa Quitéria, relacionados às competências da Procuradoria Regional do Trabalho.

Os participantes se apresentaram, cada um atualizando as informações que lhe cabiam relacionadas às discussões. Por parte do IBAMA foi informado novamente a fase em que se encontra o empreendimento, atualmente com EIA/RIMA protocolado, sem manifestação formal de aceite. 

Após essa introdução, os representantes da CNEN, que participaram da reunião virtualmente, explicaram o trâmite do licenciamento realizado por aquela comissão e a fase em que se encontrava o processo do Projeto Santa Quitéria. Informaram que estão finalizando a avaliação do Relatório do Local, estando em andamento a análise das informações sobre sismologia, proteção radiológica ambiental e meteorologia, destacando que ainda não há um ato administrativo emitido pela CNEN sobre a instalação nuclear do projeto. O Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-operacional vem sendo executado desde setembro de 2022, com requisito normativo de no mínimo 2 anos de realização, sendo que adequações dele estão em análise. Foi esclarecido que não é esperado nível de radiação elevada no ambiente natural na fase atual do processo e, portanto, as atividades realizadas no monitoramento não fazem com que haja trabalhadores considerados radiologicamente expostos.

Representante da CNEN prosseguiu com apresentação da Nota Técnica nº 2/2024/CODIN/CGRC/DRS (cópia fornecida após a reunião e anexada no SEI Ibama 18894893) com respostas aos questionados encaminhados pelo MPT àquela comissão, por meio do Ofício nº 23229.2024, bem como esclarecendo as dúvidas dos participantes. Observa-se que os anexos mencionados na referida Nota Técnica não foram encaminhados aos participantes da reunião por questões de atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Após questionamento sobre registros de ações desenvolvidas na área na década de 70, os representantes da CNEN indicaram que as principais normativas relacionadas à área de atuação daquela Comissão surgiram a partir da década de 80, mas que estariam buscando tais registros em seus arquivos. 

Representantes da UFC e SESA manifestaram preocupação com ausência de infraestrutura hospitalar na região preparada para lidar com um acidente que envolva a questão nuclear, uma vez que essa rede já é deficiente na atuação em acidentes da indústria química. Foi esclarecido por representante da CNEN que, dentre os acidentes postulares, apenas problemas em barragem de rejeitos promoveriam exposição de risco nuclear fora da planta do empreendimento, sendo que a versão atual do projeto não possui barragem de rejeitos, restringindo o risco à área interna do empreendimento.

Representantes da CNEN mencionaram a previsão de vistoria no local do empreendimento, para realização de monitoramento próprio, que deveria ter ocorrido no mês de março/2024, mas estaria sendo reprogramada. A Sra. Procuradora solicitou inclusão de uma reunião presencial no MPF na programação da vistoria, quando seria realizada a próxima reunião periódica do grupo. 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

CARLOS RENATO SCHNEIDER

Chefe do NLA-CE

 

(assinado eletronicamente)

ALICE DE BARROS RODRIGUES

Analista Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO SCHNEIDER, Chefe de Núcleo, em 12/04/2024, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALICE DE BARROS RODRIGUES, Analista Ambiental, em 12/04/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 18894411 e o código CRC 5158A792.




Referência: Processo nº 02007.000487/2024-71 SEI nº 18894411