ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - SEDE
COORDENAÇÃO DE MATÉRIA LICENCIATÓRIA

DESPACHO n. 00285/2024/CMLIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU

 

NUP: 02007.000487/2024-71

INTERESSADOS: NÚCLEO DE LICENCIAMENTO - CE

ASSUNTOS:

 

Sra. Diretora de Licenciamento do Ibama,

Em atenção ao Despacho nº 18814213/2024-Comip/CGTef/Dilic, entendo que o presente caso, aparentemente, não se enquadraria nas hipóteses de participação por parte da PFE/IBAMA na reunião em questão, nos termos explicitados pela Procuradora Chefe do Ibama em email enviado ao Sr. Presidente do Ibama - documento em anexo, em referência ao OFÍCIO-CIRCULAR n. 00003/2024/GAB/SUBCONSU/PGF/AGU (18720148).

Conforme expôs-se no mencionado email, reuniões de caráter técnico, cuja pauta não englobe possível conciliação e não apresente discussões de cunho jurídico a demandar o trabalho de assessoramento dessa Especializada, nos termos do art. 45 do Regimento Interno da Casa (Portaria Conjunta nº 03/2022), dispensam, em princípio, a participação dessa Procuradoria Federal, salvo se apresentada justificativa expressa em sentido contrário

No mais, esta PFE/IBAMA fica à disposição caso seja apresentada uma justificativa para a participação na reunião em questão e para qualquer esclarecimento ou auxílio sempre que se mostrar necessário.

 

Brasília, 02 de abril de 2024.

 

 

NAIARA REZENDE MICHELSOHN

PROCURADORA FEDERAL

COORDENADORA DE MATÉRIA LICENCIATÓRIA

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO IBAMA

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 02007000487202471 e da chave de acesso a1b5aa4d