INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
NÚCLEO DE LICENCIAMENTO - CE
Despacho nº 18737875/2024-NLA-CE/Ditec-CE/Supes-CE
Processo nº 02001.014391/2020-17
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
À/Ao COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Assunto: Projeto Santa Quitéria - Participação em reunião em 22/03/2024.
À Senhora Chefe da COMIP,
Em atenção ao Despacho nº 18708752/2024-Comip/CGTef/Dilic, os analistas signatários do presente despacho participaram da reunião ocorrida em 22/03/2024 na Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA), com representantes da Secretaria de Obras Públicas do Ceará (SOP), Secretaria de Meio Ambiente do Ceará (SEMA), Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará (SRH), Ministério de Minas e Energia (MME), Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil (PPI), Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e Galvani Fertilizantes (Galvani), para tratar do Projeto Santa Quitéria.
A reunião ocorreu sob condução do Secretário Antônio Nei - SEINFRA, sendo apresentados a seguir o registro dos principais pontos abordados na reunião.
O Secretário Antônio Nei abordou a importância do projeto, a reiteração de compromissos firmados em Memorando de Entendimentos (onde o estado se compromete com investimentos para disponibilidade de energia, de água por adutora e de acesso rodoviário ao empreendimento), receptividade de universidades com o projeto (sem abordar maiores informações) e deu ênfase à necessidade de esclarecimento da população afetada pelo empreendimento. Sugeriu a realização de amplo debate sobre o empreendimento, com envolvimento da imprensa e da assembléia legislativa, além do levantamento de políticas públicas do estado que possam ser reforçadas na região, integrando as secretarias responsáveis.
Representante do MME mencionou a importância do projeto para o país em um contexto de transição energética, que deve ocorrer de forma justa e inclusiva. Em momento posterior, acrescentou que possui expectativa de que a Licença Prévia seja emitida ainda no ano de 2024 e que, em contato com o IBAMA Sede, sentiu preocupação de que não ocorressem os investimentos estaduais previstos para a infraestrutura relacionada ao empreendimento. Outra representante do MME também mencionou que o Ministério vem acompanhando o avanço do projeto com particular interesse em questões ambientais e sociais.
Relacionado aos compromissos firmados em Memorando de Entendimentos, o representante da SOP mencionou que o projeto da estrada ligando o Distrito de Lagoa do Mato ao empreendimento, com pavimentação e ampliação da faixa de 6 metros para 12 metros de largura, estaria pronto, com orçamento estimado em R$150 milhões de reais. Com relação à adutora para abastecimento do empreendimento e comunidades, representante da SRH mencionou que o projeto executivo está concluído e a licença de instalação foi emitida, restando a realização de processo licitatório, sendo estimado o valor de R$200 milhões de reais (valor não atualizado), mas ainda sem fonte de orçamento prevista, dado que não foi possível inseri-lo no PAC. Quanto ao reforço energético, o Secretário Executivo mencionou que o projeto está orçado em R$57 milhões (contemplando subestação e dois bays de conexão), com recursos aprovados no orçamento de investimentos da concessionária de energia (ENEL), mas que seria preciso acompanhar a gestão da empresa. Foi mencionada a possibilidade de desenvolvimento do "Programa Renda do Sol" a partir da instalação de nova subestação na região, permitindo a produção de energia solar por famílias de baixa renda.
O Secretário Executivo da SEINFRA também mencionou a impossibilidade de execução dos investimentos contemplados no Memorando de Entendimentos antes da aprovação do empreendimento pelo IBAMA e CNEN. Observa-se que não havia representante da CNEN na reunião.
Representante do PPI, que é servidor de carreira do IBAMA e chegou a presidir audiências públicas do empreendimento em projeto anterior, explicou a atuação de seu programa em empreendimentos, mencionou o funcionamento do Programa Pró-Minerais, indicou a pertinência de que a riqueza promovida pelo empreendimento não seja destinada somente aos beneficiários do urânio e fosfato a serem produzidos, mas também permaneçam no Ceará. Indicou que seria responsabilidade de todos os envolvidos o esclarecimento de que os impactos do empreendimento deverão ser mitigados, destacando a importância da comunicação do Estado relacionada ao empreendimento, e mencionou que, em maioria, as comunidades não teriam clareza sobre os benefícios do empreendimento. Também mencionou, após questionamento de representante da SEINFRA, que o Projeto Santa Quitéria seria um dos 9 ou 10 projetos considerados prioritários no PPI, por atender critérios relacionados à segurança energética e segurança alimentar.
Representante da SEMA mencionou que uma possibilidade de contribuir no esclarecimento da população seria com equipes já formadas naquela secretaria no âmbito do "Projeto Guardiões do Território" e "Agentes Ambientais", além de aproveitar reuniões que ocorrem na região, como do Comitê de Bacias. Sugeriu solicitar apoio da Diretoria de licenciamento e do escritório da CNEN em Fortaleza para realizar os esclarecimentos de sua competência. Foi reforçada a importância da adoção da Linguagem Simples para facilitar a compreeensão da população, sugerindo o apoio do "Iris - Laboratório de Inovação e Dados".
O representante da Galvani fez apresentação, com conteúdo semelhante a apresentações já realizadas ao IBAMA, mostrando aspectos do projeto e avanços dos estudos após solicitações de complementações deste Instituto. A apresentação também contemplou contextualização dos trâmites junto à CNEN e IBAMA.
Representantes da INB mencionaram a realização de atividades de esclarecimento na região em períodos anteriores (2013), a diminuição de impactos do empreendimento em concepção recente e a preferência por realização de reuniões públicas, em vez de audiências públicas.
Representante do MME (também servidora da carreira do IBAMA, atualmente ocupando cargo naquele ministério), em complementações a manifestações anteriores, destacou a importância de que não sejam cometidos erros anteriores no projeto, Estudo e nas propostas de mitigação de impactos, a preocupação com as questões socioambientais, o amadurecimento do projeto, a pertinência de que a união de esforços entre os diferentes entes seja mostrada à população, a necessidade de comunicação, destacando que onde o Estado não está, outras entidades assumem responsabilidades, muitas vezes não transmitindo as informações mais qualificadas. Outro representante do MME lembrou que nas audiências públicas houve questionamentos de povos indígenas e sugeriu que a Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará seja envolvida nos debates.
Os representantes do IBAMA agradeceram o convite e informaram da impossibilidade da participação do Coordenador-Geral e Diretora. Mencionaram que a equipe para análise dos estudos já está composta, contemplando analistas de diferentes estados e formações, que há posicionamento do IBAMA de que haveria necessidade de realização de nova(s) Audiência(s) Pública(s). Reforçaram a pertinência do esclarecimento da população afetada pelo empreendimento e mencionaram que, assim como outras instituições envolvidas, também teria sido pertinente a presença da CNEN no evento.
Como encaminhamento da reunião, foi sinalizada a criação de um grupo de instituições estaduais que promoveriam as ações necessárias e de sua competência relacionadas ao projeto.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Alice de Barros Rodrigues
Analista Ambiental
(assinado eletronicamente)
CARLOS RENATO SCHNEIDER
Chefe do NLA-CE
| | Documento assinado eletronicamente por ALICE DE BARROS RODRIGUES, Analista Ambiental, em 28/03/2024, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO SCHNEIDER, Chefe de Núcleo, em 28/03/2024, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 18737875 e o código CRC 970990E2. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 18737875 |