INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 9/2024-Comip/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.014391/2020-17
Empreendimento: Projeto Santa Quitéria.
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
Assunto/Resumo: Checagem de aderência do EIA/Rima ao Termo de Referência (TR) para aceite desses estudos ambientais (checklist) do Complexo Industrial Santa Quitéria – Itataia– Ceará.
I. DO OBJETO
O presente Parecer Técnico apresenta análise de "check list" da nova versão de EIA/Rima do Projeto Santa Quitéria (PSQ) apresentada pela INB em 15 de dezembro de 2023, e visa a verificação da aderência da documentação ao Termo de Referência (TR) (SEI nº 10653318) e ao Parecer Técnico nº 148/2022-Comip/CGTef/Dilic (SEI 14372547).
O PSQ é empreendimento mínero-industrial destinado à explotação da Jazida de Itataia, localizada no município de Santa Quitéria, na região centro-norte do estado do Ceará, onde o fosfato e o urânio são encontrados de forma associada no minério denominado colofanito, tendo-se como responsável o Consórcio Santa Quitéria, constituído pelas empresas Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e Fosfatados do Norte-Nordeste S/A. (FOSNOR), detentora da marca Galvani.
O projeto envolve tanto a lavra quanto o beneficiamento do minério, visando a produção de derivados fosfatados (fertilizantes e produtos para alimentação animal). Como os derivados fosfatados devem estar próprios para comercialização, o PSQ contará também com unidades para remoção de impurezas (urânio, tório, dentre outras) e para produção de concentrado de urânio.
Anualmente, estima-se que a produção será de: 1.270.000 toneladas de derivados fosfatados, que são fertilizantes e produtos para alimentação animal; e 2.300 toneladas de urânio de concentrado de urânio para geração de energia elétrica. De forma sucinta, o PSQ pode ser dividido em duas instalações diferentes, do ponto de vista de licenciamento: a primeira é a Instalação mínero-industrial, responsável pela lavra, pelo beneficiamento do minério fosfático, pela produção de ácido sulfúrico, pela produção de ácido fosfórico, pela remoção das impurezas do ácido fosfórico sem urânio e pela produção de fosfatados; a segunda é a Instalação de Urânio, local onde ocorre parte da purificação do ácido fosfórico, com a remoção do urânio, e a produção do concentrado de urânio.
Para o procedimento de verificação, utilizou-se do EIA que integra os anexos do processo de licenciamento ambiental do empreendimento (02001.014391/2020-17), protocolado em 15/12/2023, cuja organização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) compreende:
Volume I (SEI nº 17842400):
Capítulo 1 - Introdução;
Capítulo 2 - Identificação do Empreendedor e da Empresa Consultora;
Capítulo 3 - Objetivos e justificativas do empreendimento;
Capítulo 4 – Legislação Aplicada;
Capítulo 5 - Licenciamento do Projeto Santa Quitéria;
Capítulo 6 - Histórico do empreendimento;
Capítulo 7 – Estudo de alternativas tecnológicas, locacionais e de não implantação do projeto;
Capítulo 8 - Planos, programas e projetos colocalizados;
Capítulo 9 - Caracterização do empreendimento
Capítulo 10 - Definição das áreas de influência.
Volume II - A (SEI nº 17842800):
Capítulo 11 - Diagnóstico Ambiental - Meio Físico
Volume II - B (SEI nº 17842885):
Capítulo 11 - Diagnóstico Ambiental (continuação) - Meio Biótico
Volume III (SEI nº 17842975):
Capítulo 11 – Diagnóstico ambiental (continuação) - Meio Socioeconômico;
Volume IV Parte I (SEI nº 17843043):
Capítulo 12 – Análise integrada;
Capítulo 13 - Identificação e avaliação de impactos ambientais;
Capítulo 14 - Programas ambientais;
Capítulo 15 - Prognóstico ambiental;
Capítulo 16 - Compensação ambiental;
Capítulo 17 - Plano de descomissionamento;
Capítulo 18 - Estudo de análise de risco;
Capítulo 19 - Conclusão;
Capítulo 20 - Referências bibliográficas;
Capítulo 21 - Glossário.
Volume V - I (SEI nº 17843138):
Anexo 1.2-1: ACERVO TÉCNICO (ARTS E CTFS);
Anexo 3.2-1: MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E O CONSÓRCIO SANTA QUITÉRIA;
Anexo 5.1-1: COMUNICAÇÕES CNEN;
Anexo 5.1-2: PLANOS DE LICENCIAMENTO NUCLEAR PGRR/PMRA/PMRA-PO/PPDR/PPRO;
ANEXO 01 – Quadro de pessoal;
ANEXO 02 – Organograma do Serviço de Proteção Radiológica;
ANEXO 03– Instruções Gerais da Proteção Radiológica;
ANEXO 04– Formulário de Registro de Doses;
ANEXO 05– Formulário de Integração de Doses;
ANEXO 06– Termo de compromisso para comunicação de gravidez de mulher ocupacionalmente exposta.
Anexo 5.1-3: ESTUDO DE IMPACTO RADIOLÓGICO ATMOSFÉRICO DA INSTALAÇÃO DE MÍNERO-INDUSTRIAL;
ANEXO A: Arquivos Dedicados ao Modelo de Impacto;
ANEXO B: Manual de Utilização dos Arquivos Dedicados ao Modelo de Impacto.
Anexo 5.1-4: CARTA DE ANUÊNCIA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ Nº 01_2021 (SEINFRA);
Anexo 5.1-5: LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA ADUTORA – LI Nº 112-2022;
Anexo 9.1-1: PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO;
10.1 Anexo 1 - Arranjo Geral da Instalação (1 mapa);
10.2 Anexo 2 - Levantamento planialtimétrico da área do projeto (1 mapa).
Anexo 9.3-1 ENSAIOS RADIOMÉTRICOS DE RESÍDUOS (CAL E FOSFOGESSO) E ÁGUA RESIDUAL (EXTRATOS LIXIVIADO E SOLUBILIZADO);
Anexo 9.3-2: ENSAIOS DE SOLUBILIDADE E LIXIVIAÇÃO DOS RADIONUCLÍDEOS;
Anexo 9.3-3: RESULTADOS DE CARACTERIZAÇÃO MINERAL EM AMOSTRAS DO ESTÉRIL;
Anexo 9.3-4 : RELATÓRIO TÉCNICO DE TESTE DE LIXIVIAÇÃO NOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MINÉRIO;
Anexo 9.3-5: ESTUDOS GEOLÓGICOS, GEOTÉCNICOS E GEOFÍSICOS (POTAMOS, 2023);
Anexo 9.3-6: REUNIÕES PÚBLICAS;
Anexo 9.4-1: PROJETO DE MELHORIAS DA CE-366 (RELATÓRIO DO PROJETO);
Anexo 9.4-2: PROJETO DE MELHORIAS DA CE-366 (VOL. 1 - RELATÓRIO DO PROJETO E DOCUMENTOS PARA CONCORRÊNCIA).
Anexo 9.4-3: PROJETO DE MELHORIAS DA CE-366 (VOL. 2 - PROJETO DE EXECUÇÃO);
Anexo 9.5-1: FLUXOGRAMAS DE PROCESSO;
Anexo 9.5-2: FICHAS DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS (FISPQS);
Anexo 9.13-1: PROJETO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO E CIRCUITO NOVO DA SUBESTAÇÃO;
Volume V Parte II - A (SEI nº 17845264):
Lista de Anexos:
Anexo 11.1.2-1: CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE QUALIDADE DO AR;
Anexo 11.1.3-1: LAUDOS DE RUÍDO;
Anexo 11.1.3-2: LAUDOS DE VIBRAÇÃO;
Anexo 11.1.3-3: CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RUÍDO E VIBRAÇÃO;
Anexo 11.1.5-1: RESULTADOS ANALÍTICOS DE SOLOS - CAMPANHAS 2011, 2021 E 2023;
Anexo 11.1.7-1: PERFIS DE SONDAGENS E ANÁLISES - 2011, 2021 E 2022;
Anexo 8.1-IV: RESULTADOS ANALÍTICOS DE SOLOS (2011 E 2021) ENSAIOS E SONDAGENS COM PERFIS CONSTRUTIVOS (2011 E 2023);
Anexo - A: DADOS DE PERFURAÇÃO - PM (2011);
Anexo - B: SONDAGEM À TRADO - ST (2022);
Anexo - C: SONDAGEM À PERCUSSÃO ² SPT (2022);
Anexo - D: DADOS DE PERFURAÇÃO - PM (2022);
Anexo - E: FICHA DE CLASSIFICAÇÃO DA AMOSTRAGEM;
Anexo - F: PERFIL LITOLÓGICO E CONSTRUTIVO ESQUEMÁTICO;
Anexo - G: DADOS TESTE DE BOMBEAMENTO E SLUG TEST;
Anexo - H: WARREN & ROOT;
Anexo - I: MOENCH;
Anexo - J: SIMPLIFICAÇÃO DE COOPER&JACOB;
Anexo - K: MÉTODO DE HVORSLEV;
Anexo - L: MÉTODO DE BOUWER & RICE.
Anexo 11.1.7-2: LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO MINERALÓGICA - 2019 E 2022;
Anexo - A: CARACTERIZAÇÃO MINERALÓGICA DE AMOSTRA DE MINÉRIO DE FOSFATO;
Anexo - B: ANÁLISE DE ROCHA BRUTA.
Anexo 11.1.7-3: RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DOS AFLORAMENTOS;
Anexo VI: RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Volume II – Capítulo 8.1.6 (Geologia);
Anexo 11.1.7-4: LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS PARA DETECÇÃO DE CAVIDADES SUBTERRÂNEAS E CONTATOS LITOLÓGICOS - 2016 E 2021;
Anexo 11.1.8-1: RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DAS NASCENTES E SUAS RESPECTIVAS VAZÕES;
Anexo 11.1.8-2: NOTA TÉCNICA Nº1-2021 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS (SRH) DO CEARÁ;
Anexo 11.1.9-1: TABELA COM OS RESULTADOS OBTIDOS NAS QUATRO CAMPANHAS - 2011;
Anexo 11.1.9-3: CADEIAS DE CUSTÓDIA;
Anexo 11.1.9-4: LAUDOS ANALÍTICOS DE ÁGUA;
Anexo 11.1.9-5: LAUDOS ANALÍTICOS DE SEDIMENTOS.
Volume V Parte II - B (SEI nº 17845915):
Anexo 11.1.9-6: PROGRAMA DE MONITORAÇÃO RADIOLÓGICA AMBIENTAL PRÉ-OPERACIONAL (PMRA-PO);
Anexo 11.1.12-1: CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO DA SONDA MULTIPARÂMETRO;
Anexo 11.1.12-2: CADEIA DE CUSTÓDIA - ÁGUAS SUBTERRÂNEAS;
Anexo 11.1.12-3: RESULTADOS ANALÍTICOS DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS;
Anexo 8.1-XIX: RESULTADOS ANALÍTICOS – 2021 (ÁGUA SUBTERRÂNEA) RESULTADOS ANALÍTICOS – 2022 E 2023 ÁGUA SUBTERRÂNEA;
Anexo 11.1.12-4: RESULTADOS ANALÍTICOS DAS AMOSTRAS DO POÇO INB;
Anexo 11.1.12-5: CONCENTRAÇÕES DE SDT - CAMPANHAS 2011 E 2021;
Anexo 11.1.12-6: RESUMO DOS RESULTADOS DA ANÁLISE ESTATÍSTICA;
Anexo 11.1.13-1: ESTUDO COMPLETO DE PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO;
ANEXO I: ART E CTF DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS;
ANEXO II: GRADUAÇÃO DE MAPEAMENTO MODELO BCRA;
ANEXO III: DIAGNÓSTICO ARQUEOLÓGICO DAS CAVIDADES (PERUAÇU 2021);
Estudo de Relevância do Atributo Histórico-Cultural ou Religioso de Cavidades no Projeto Santa Quitéria
ANEXO V: DADOS MORFOMÉTRICOS DE QUIRÓPTEROS;
ANEXO VI: CERTIFICADOS CURSO EUTANÁSIA;
ANEXO VII: QUADROS-SÍNTESE DAS CAVIDADES;
Volume V Parte II - C (SEI 17846087):
Anexo 11.2.3-1: ESPÉCIES DE AVIFAUNA;
ANEXO 11.2.3-2: CARTA DE INTERESSE DA UFPB EM RECEBER MATERIAL ZOOLÓGICO;
ANEXO 11.2.3-3: CARTA DE ACEITE DA UFPB EM RECEBER MATERIAL ZOOLÓGICO;
ANEXO 11.2.3-4: COVARIÁVEIS AMBIENTAIS;
ANEXO 11.2.3-5: FICHA DE COLETA DE DADOS FLORÍSTICO E FITOFISIONÔMICO;
ANEXO 11.2.3-6: DADOS DE INDIVÍDUOS ARBUSTIVOS E ARBÓREOS;
ANEXO 11.2.3-7: DADOS DE COMPOSIÇÃO FLORÍSTICA;
ANEXO 11.2.4-1: RELATÓRIOS DE ENSAIO DE FITOPLÂNCTON E CIANOBACTÉRIAS:
ANEXO 11.2.4-2: RELATÓRIOS DE ENSAIO DE ZOOPLÂNCTON;
ANEXO 11.2.4-3: RELATÓRIOS DE ENSAIO DE INVERTEBRADOS BENTÔNICOS;
ANEXO 11.2.4-4: RELATÓRIOS DE ENSAIO DE MACRÓFITAS AQUÁTICAS.
Anexos: Também foram considerados na verificação o Rima (SEI nº 17845558) e a Proposta de Check list da empresa (SEI 17845405 e 17845457).
Estabeleceu-se como premissa que as verificações que compõem este Parecer Técnico são restritas à checagem de correspondência entre os itens/temas exigidos no TR e os que efetivamente são apresentados no EIA, não adentrando-se, sob nenhuma hipótese, na análise de mérito desse mesmo estudo. O único objetivo nesta etapa é avaliar se o estudo protocolado atende o o Termo de Referência e ao Parecer Técnico nº 148/2022 emitido pelo Ibama e se encontra em condições mínimas para ser submetido às etapas seguintes do licenciamento ambiental, ou seja, publicidade e análise de mérito. Embora não haja qualquer determinação para essa verificação em Lei, Decreto ou Resolução do CONAMA, esse procedimento é orientado pela Instrução Normativa do Ibama - IN Ibama nº 184/2008 (norma infralegal):
"Art. 18. Após recebido o estudo ambiental o IBAMA providenciará a realização da verificação do estudo, definindo sua aceitação para análise ou sua devolução, com devida publicidade."
Especificamente para o Rima (Relatório de Impacto Ambiental), verificou-se a existência de conteúdo mínimo, acessibilidade da linguagem e técnicas de comunicação visual (ilustrações, mapas, gráficos), levando-se em conta o que dispõe a Resolução CONAMA Nº 001/1986, e também o termo de referência.
II. DO "CHECKLIST" DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
Para a realização do checklist foram adotados os critérios expostos na Tabela 1.
Tabela 1. -Critérios utilizados no checklist para aceite do EIA/Rima do Projeto Santa Quitéria.
|
Status |
Descrição |
|
Atendido |
O item do TR foi contemplado no EIA/Rima, atendendo/respeitando minimamente o proposto pelo Ibama. |
|
Atendido com ressalvas |
Não foi identificado o item especifico conforme solicitado no TR. |
|
Não atendido |
O item do TR não foi contemplado no EIA/Rima. |
|
Não atendimento justificado |
O item do TR não foi atendido, mas seu não atendimento foi justificado. |
Expostos os critérios empregados no presente Parecer Técnico, procede-se à realização do checklist do EIA e do Rima, protocolados junto ao SEI em 15 de dezembro de 2023, com vistas à verificação da aderência da documentação ao Termo de Referência e ao Parecer Técnico n.º 148/2022.
As verificações realizadas no presente procedimento de checklist são consolidadas na Tabela 2.
Tabela 2 - Consolidação das verificações que compõem o checklist do Projeto Santa Quitéria.
|
Itens do Termo de Referência; Parecer Técnico 148/2022 (listagem conforme o EIA) |
Comentários Ibama |
Status |
|
1. INTRODUÇÃO |
Apresentado no capitulo 1 do Volume I do EIA |
Atendido |
|
2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA CONSULTORA
|
Apresentado no capítulo 2 do Volume I do EIA SEI 17842400. O Consórcio Santa Quitéria, formado pela Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e a Fosfatados do Norte-Nordeste S.A. (FOSNOR), detentora da marca Galvani, é indicado como responsável pela implantação do projeto pretendido. Todavia, para fins de atendimento ao tópico requerido no TR constata-se no estudo a seguinte indicação de empresa responsável pelo empreendimento, conforme exigido no TR: a) Industrias Nucleares do Brasil (INB/Santa Quitéria), registrada no CNPJ sob o nº 00.322.818/0033-08 e no CTF/Ibama sob o nº 8811, com sede na Fazenda Santa Quitéria, localizada no Km 146 da rodovia CE-366, Zona Rural, S/Nº, em Santa Quitéria/CE, única responsável perante o Ibama quanto ao licenciamento ambiental em tela, em conformidade com a FCA nº : 148705/2020 do empreendimento SEI 7823729. A INB/Santa Quitéria é proprietária da área do empreendimento, a Fazenda Itataia, que possui uma área de 4.042 hectares, e ser a detentora da Portaria de Lavra, emitida em 03/10/2005, pela Agência Nacional de Mineração (ANM), referente ao Processo nº 800.095/1990, resultando na poligonal do direito minerário englobando uma área de 4.001,04 hectares, também é a entidade a ser identificada como empresa responsável pelo empreendimento no âmbito do Processo nº 02001.014391/2020-17 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. Segundo informação do estudo, as responsabilidades e obrigações de cada consorciada – INB e FOSNOR – são regidas pelo Contrato de Consórcio, porém, cabendo ressalva que nesta fase do processo de licenciamento ambiental a INB é a responsável legal pelo empreendimento frente à regulação que cabe ao Ibama. Em relação à empresa responsável pelos estudos ambientais, para a qual cabe ressaltar a presunção de boa-fé e a sujeição às disposições do art. 69-A da Lei 9.605/1998, houve a seguinte qualificação: b) TETRA MAIS CONSULTORIA LTDA, registrada no CNPJ sob o nº 14.336.110/0001-86 e no CTF/IBAMA sob o nº 313.817, com sede na Rua Jenônimo da Veiga, nº 164, 16º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP. |
Atendido |
|
3. OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO EMPREENDIMENTO |
Apresentado no capítulo 3 do Volume I do EIA. Os objetivos foram apresentados nos termos solicitados, bem como os quantitativos de produção e principal mercado a ser atingido com o fornecimento dos minérios e produtos; Foram apresentadas as relações do projeto com os Planos e Programas Governamentais Federais, Estaduais e Municipais. Foram apresentadas as justificativas econômicas para a implantação do empreendimento com dados qualitativos e quantitativos. Também foi apresentado as práticas ambientais de responsabilidade e compromisso por meio dos relatórios de sustentabilidades da INB e FOSNOR. Foi apresentado estimativa de investimentos das etapas, as quais terão sua análise no momento oportuno. |
Atendido |
|
4. LEGISLAÇÃO APLICADA |
O EIA apresentou um item 4 com exame da legislação incidente e aplicável à futura implantação e operação do PSQ. |
Justificada a inclusão |
|
5. LICENCIAMENTO DO PROJETO SANTA QUITÉRIA
(Capítulos: "Do Licenciamento Ambiental e Sua Interface com o Licenciamento Nuclear" do PT 148/2022); Caracterização do Empreendimento (TR). |
Foi apresentado no Capítulo 5 do Volume I do EIA, esclarecimentos quanto às competências dos órgãos envolvidos, bem como o rito do processo de licenciamento do PSQ; Apresentou-se também as estruturas das instalações do projeto (Mínero-industrial e Nuclear) e suas especificidades; Destacadas as infraestruturas da localidade do empreendimento tais como vias de transporte, abastecimento de água e energia. |
Atendido |
|
6. HISTÓRICO DO EMPREENDIMENTO |
O capítulo 6 do EIA aborda cronologicamente fatos e definições que incidiram na concepção do PSQ. |
Justificada a Inclusão. |
|
7. ESTUDO DE ALTERNATIVAS TECNOLÓGICAS, LOCACIONAIS E DE NÃO IMPLANTAÇÃO DO PROJETO |
Apresentado no capítulo 7 do Volume I do EIA. Destaca-se que o interessado se utilizou de informações do primeiro projeto em 2014, e do segundo estudo protocolado em 2021. Destacou-se no estudo, a evolução dos arranjos e tecnologias do projeto em relação ao EIA anterior. Foram apresentadas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de sua não execução, bem como, a análise que culminou com a escolha da alternativa apresentada no EIA, tendo sido apresentado as rotas tecnológicas de cada uma das etapas e componentes do projeto. As alternativas locacionais e tecnológicas para fornecimentos de insumos necessários, bem como as alternativas para escoamento da produção foram apresentadas.
Mapas de localização das alternativas estudadas foram apresentadas. Abrangeu-se na abordagem das alternativas tecnológicas os métodos de lavra, beneficiamento e disposição de estéril e rejeito, justificando as escolhas efetuadas. Apresentou comparativo entre as alternativas para promover o melhor entendimento sobre a decisão do empreendedor; As estimativas de custo das áreas do empreendimento foram apresentadas no item 9.1.5, mas não constam dados de custos das medidas socioambientais vinculadas ao licenciamento nem desmembramento para as fases de pesquisa, implantação e operação. O estudo de alternativas tecnológicas apresentada tratou da comparação dos projetos anteriores, objeto do licenciamento ambiental iniciado em 2014 (ARCADIS LOGOS, 2014), com a posterior concepção do PSQ (FOSNOR, 2021) e a atual projeção do mesmo (CSQ, 2023). Com a inclusão de novos layouts e tecnologias estudadas pelo Consórcio. Foi apresentado o prognóstico para a situação de não implantação do empreendimento. Foi apresentado uma estimativa global de investimento do custo total do empreendimento, incluindo e detalhando genericamente os custos das medidas e ações socioambientais. Sem contudo adentrar no detalhamento e memória de cálculo utilizada como base. |
Atendido. |
|
8. PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS COLOCALIZADOS
|
Neste capítulo foram listados planos e projetos federais, estaduais e municipais de infraestrutura, energia, socioeconômicos e planos voltados ao tema dos fertilizantes. |
Justificada a inclusão |
|
9. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO a) Operações unitárias principais b) Unidade de Fosfato (instalação minero-industrial convencional) c) Unidade de Urânio d) Operações unitárias auxiliares e) Operações unitárias de controle da qualidade ambiental – Estruturas de Apoio: i. Efluentes Líquidos ii. Resíduos sólidos iii. Ruído e/ou vibração iv. Insumos v. Recursos Hídricos vi. Produtos vii. Mão-de-obra f) Descomissionamento das Estruturas Temporárias g) Cronograma do empreendimento |
No capítulo 9 do EIA, a caracterização detalhada do empreendimento foi descrita pelo empreendedor. Foram inseridos no estudo, mapas e figuras que tratam dos itens pedidos no TR. Na conferência entre o Termo de Referência e o Parecer Técnico 148/2022 com o Estudo Ambiental, observou-se que houve o atendimento aos itens solicitados pelo Ibama, exceto quanto à solicitação de eliminação de incertezas relacionadas ao abastecimento hídrico do projeto, para as quais foram apresentadas justificativas para não atendimento que serão apreciadas por ocasião da análise de mérito.
|
Atendido |
|
10. DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA a) Área Diretamente Afetada (ADA) b) Área de Influência Direta – AID c) Área de Influência indireta – AlI |
No capítulo 10 do EIA, destacou-se a definição das áreas de influência do projeto. Os itens 13.5 “Avaliação das Áreas de Influência” e 11.3.2 apresentam considerações adicionais sobre o tema. Através desse capítulo, foram destacadas as áreas de influência Diretamente Afetada, Direta e Indireta dos meios físico, biótico e socioeconômico. Em termos de Aderência ao TR, nota-se que todos os tópicos foram destacados no Estudo Ambiental. Foram apresentadas informações e justificativas para não inclusão do Açude Edson Queiroz na AID, solicitada no Parecer Técnico 148/2022, que serão apreciadas por ocasião da análise de mérito do EIA. |
Atendido |
|
11. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL |
O capítulo 11 do EIA traz o diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico, distribuído nos volumes II-A, II-B e III. |
|
|
a) MEIO FÍSICO: i. Clima e meteorologia ii. Qualidade do ar iii. Ruído e Vibração iv. Geomorfologia v. Pedologia vi. Geologia vii. Hidrologia viii. Qualidade dos corpos d'água ix. Usos das águas superficiais e/ou subterrâneas x. Hidrogeologia xi. Qualidade das águas subterrâneas xii. Patrimônio Espeleológico
|
Acerca do Meio Físico destaca-se que o estudo atendeu aos itens requisitados pelo Ibama. |
Atendido. |
|
b) MEIO BIÓTICO: i. Ecossistemas Terrestres a) Fauna b) Flora iv. Ecossistemas aquáticos v. Áreas protegidas/APP/Unidades de Conservação
|
No que tange ao Meio Biótico nota-se também que o EIA atendeu às informações solicitadas. |
Atendido. |
|
c) MEIO SOCIOECONÔMICO: Metodologia Aplicada i. Demografia, nível de renda e condições de habitação ii. Saúde iii. Lazer e Turismo iv. Educação v. Patrimônios Históricos, Culturais e Arqueológicos vi. Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Comunidades Tradicionais vii. Organização Social viii. Uso e Ocupação do Solo ix. Atividades Produtivas x. Usos da Água. xi. Estrutura Produtiva e de Serviços xii. Estrutura Ocupacional xiii. Finanças Públicas Municipais xiv. Segurança Pública e Defesa Social xv. Infraestrutura Pública xvi. Contextos institucionais estratégicos, nas esferas local/regional (municípios da área de influência do projeto) e estaduais e ações governamentais) xvii. Relações de dependência da população com os recursos ambientais xiii. Percepção da população
|
O diagnóstico do meio socioeconômico foi apresentado para áreas definidas como Área de Estudo Regional (AER) e Área de Estudo Local (AEL), o que difere das áreas de influência indicadas no TR. No Volume IV (SEI 17843043) consta o item 13.5 “Avaliação das Áreas de Influência”, apresentado após a análise integrada dos impactos. As justificativas serão avaliadas na análise de mérito. Quanto às solicitações do PT 148/2022 referentes à caracterização de comunidades tradicionais, Terras indígenas e Territórios quilombolas, foram apresentadas (Item 11.3.3.19 Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas) justificativas e reestruturação do diagnóstico que serão apreciadas por ocasião da análise do EIA.
Feitas essas ressalvas, a abordagem ao Meio Socioeconômico conta com todos os itens do Termo de Referência atendidos.
|
Não atendimento justificado.
|
|
12. ANÁLISE INTEGRADA |
Análise Integrada foi apresentada no item 12 e subitens 12.1 Metodologia 12.1.1 Indicadores de Sensibilidade Ambiental utilizados na análise 12.1.1.1 Meio Físico 12.1.1.2 Meio Biótico 12.1.1.3 Meio Socioeconômico 12.2 Resultados 12.2.1 Análise Integrada dos Meios 12.2.1.1 Meio Físico 12.2.1.2 Meio Biótico 12.2.1.3 Meio Socioeconômico
12.2.2 Síntese Final – Análise Integrada dos Meios Físico, Biótico e Socioeconômico
Verificação de Conformidade com o TR: • Interação dos Componentes: O item 12 do EIA detalha a utilização de indicadores de sensibilidade ambiental para a análise dos meios físico, biótico e socioeconômico, o que está em alinhamento com a exigência do TR de demonstrar a interação dos componentes ambientais.
• Análise Global da Área de Estudo: A apresentação dos resultados no EIA (12.2.1) proporciona uma caracterização global da área de estudo, atendendo ao requisito do TR para uma análise abrangente.
• Inter-relações entre os Meios: A síntese final no EIA (12.2.2) descreve as inter-relações entre os meios físico, biótico e socioeconômico, correspondendo à demanda do TR por clareza nas principais relações.
• Condições Ambientais Atuais e Tendências Evolutivas: As condições ambientais atuais e as interações dos componentes ambientais com o empreendimento, juntamente com as tendências futuras e sinergias, são abordadas no EIA, cumprindo com o requisito do TR de explicitar as relações de dependência e de sinergia entre os fatores ambientais.
• Ressalta-se a necessidade de integrar os dados de qualidade da água com os dados referentes aos ecossistemas aquáticos e socioeconômicos. |
Atendido. |
|
13. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS. Identificação e Avaliação de Impactos ambientais foi apesentada no item |
Identificação e apresentação dos impactos ambientais consta no item 13 do EIA e nos subitens:
13.1 Procedimentos Metodológicos para a avaliação de impacto ambiental e identificação das medidas 13.1.1 Avaliação de Impactos Radiológicos Ambientais 13.2 Identificação e avaliação dos impactos ambientais e proposição de medidas abrangendo as fases de planejamento, implantação, operação e a fase de desativação, todas as fases apresentadas para os Meios Físico, Biótico e Socioeconômico; 13.3 Apresentou a Matriz de Impacto Ambiental do PSQ; 13.3.1 a Análise da Matriz de Impactos Ambientais do PSQ, 13.4 Avaliação de Impactos Cumulativos e Sinérgicos com a Infraestrutura de Água, Energia e Acessos Rodoviários. Abordando especificamente os temas solicitados no Termo de Referência: Fornecimento de água; Fornecimento de energia elétrica; Acessos Rodoviários. 13.4.3 apresentou a Matriz de Interação: Impactos Cumulativos e Sinérgicos - PSQ x Empreendimentos de Infraestrutura; 13.4.4 Análise da Matriz: Impactos Cumulativos e Sinérgicos nas Fases de implantação e operação. Nas considerações finais trás o assunto e proposta de medida mitigadora relativo à interação com infraestrutura de água, energia e acessos rodoviários.
Dessa forma, conclui-se que na checagem de conformidade com o Termo de Referência e Estudo de Impacto Ambiental:
• Sequência Lógica: O EIA no item 13.2 identifica e avalia os impactos ambientais considerando a sequência lógica atividades - aspectos ambientais - impactos ambientais, conforme estabelecido no TR.
• Metodologia: A metodologia adotada para a avaliação dos impactos ambientais é descrita no item 13.1 do EIA, alinhando-se com a exigência do TR de utilizar uma metodologia consagrada ou adaptada da literatura.
• Grau de Significância: O EIA avalia o grau de significância dos impactos ambientais, levando em conta as condições atuais e a sensibilidade dos meios abiótico, biótico e antrópico, em conformidade com o TR.
• Conflitos com Uso Atual: O EIA considera os eventuais conflitos do projeto com o uso atual do ambiente, abrangendo aspectos como atividades socioeconômicas e fauna e flora, atendendo ao TR.
• Impactos Sinérgicos e Cumulativos: O item 13.4 do EIA trata da avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos, incluindo a infraestrutura de água, energia e acessos rodoviários, conforme solicitado no TR.
Observa-se que pelo menos neste item não se apresentou Matriz de impactos sinérgicos e acumulativo na fase de planejamento e desativação, contudo não se achou essa exigência no Termo de Referência. O que foi estabelecido no Termo de Referência sobre impactos ambientais sinérgicos e cumulativos foi: “Avaliação de impactos ambientais sinérgicos e cumulativos, contemplando, no mínimo, todas as obras associadas ao fornecimento de insumos e ou atividades necessárias e ou essenciais ao PCISQ, tais como estradas de acesso, fornecimento de água e energia, etc.”
Quanto às solicitações do PT 148/2022 referentes à inclusão de análise de impactos relacionadas à explotação de água subterrânea, foram apresentadas justificativas que serão apreciadas por ocasião da análise de mérito do EIA. |
Atendido. |
|
14. MEDIDAS PREVENTIVAS, MITIGADORAS OU COMPENSATÓRIAS – PROGRAMAS AMBIENTAIS |
Os Programas ambientais foi apresentado no item 14 do EIA que apresenta 14.1 Programas de Controle e Monitoramento o Quadro 14-1 – Relação dos planos e programas ambientais propostos para: “mitigar, controlar, monitorar, recuperar e/ou compensar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos associados ao planejamento, implantação, operação e desativação do PSQ”. Além da lista de programas propostos e que incluem Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, Programa de Educação Ambiental e de Compensação Ambiental exigidos no Termo de Referência foi apresentado os subitens:
14.1.1 Programa de Gestão Ambiental (PGA) com a proposta de: “gestão integrada de todas as ações de todas as fases do empreendimento. A sua proposição justifica-se pela necessidade de controle, redução, monitoramento, recuperação e/ou compensação dos impactos ambientais negativos e a potencialização dos impactos positivos identificados”. com objetivos, abrangência e público-alvo. Dessa forma para o PGA foram abordadas metodologia e descrição das Atividades e as metas e indicadores proposta no PGA.
Ressaltou-se que o EIA informou sobre ações de controle e monitoramento de radionuclídeos. No caso estes foram abordadas no Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional (PMRA-PO), apresentado no Anexo 5.1- 2 do EIA.
No item 14.1.2 foi apresentado o Programa de Controle Ambiental de Obras (PCAO) proposta para a fase das intervenções no meio ambiente decorrentes das atividades de implantação do empreendimento. No escopo apresentou introdução e justificativa, objetivos, abrangência, público-alvo, Metodologia, descrição das Atividades metas e Indicadores para a fase de implementação. Além de Acompanhamento e Avaliação, responsável pela Execução e Bibliografia.
14.1.3 Programa de Gestão de Resíduos Sólidos previsto para as fases: de implantação, operação e descomissionamento do PSQ e subdividido em:
No escopo apresentou justificativas, objetivos, abrangência, público-alvo, metodologia, descrição das Atividades metas e Indicadores para a fase de implementação. Além de Acompanhamento e Avaliação, responsável pela Execução e Bibliografia.
14.1.4 Programa de Gestão de Efluentes Líquidos com objetivo e Programa de Gestão de Efluentes Líquidos está voltado para o gerenciamento dos efluentes líquidos provenientes do período construtivo, da futura operação e da fase de desativação. E possui todo o escopo indicado anteriormente em outros programas. 14.1.5 Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar proposta pelos controles das emissões atmosféricas na fase de instalação com o escopo apresentado nos outros programas se propõem prevê o monitoramento nas fontes de emissões atmosféricas do empreendimento, se restringindo à ADA. 14.1.7 Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) que propõe medidas que objetivam a recuperação das áreas degradadas ou alteradas devendo dar enfoque à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos. Ressaltou-se que “No Capítulo 17 – Plano de Descomissionamento estão detalhadas as ações propostas (desativação, recuperação ambiental, monitoramento e manutenção e pós-fechamento), para desativação da cava, desmontagem de equipamentos e demolição das áreas operacionais e industriais, gerenciamento de resíduos e monitoramento pós-fechamento das unidades operacionais”. No escopo apresentou os itens:
14.1.29 Programa de Educação Ambiental 1, atendendo disposto na Lei Federal nº 9.795/99; 14.2 Programas de Compensação, segundo o informado foi apresentado no Volume IV - Capítulo 16 Entre outros programas apresentados.
Dessa forma na verificação de Conformidade com o TR:
• Recomendação de Medidas: O EIA, no item 14, propõe uma série de programas ambientais que visam mitigar, controlar, monitorar, recuperar e/ou compensar os impactos negativos, além de potencializar os positivos, em conformidade com o TR.
• Programas Ambientais: Os programas detalhados no EIA, como o Programa de Gestão Ambiental (PGA) e o Programa de Controle Ambiental de Obras (PCAO), contemplam os componentes ambientais afetados, metas, objetivos, justificativas, público-alvo, metodologia, indicadores de efetividade, fases de implementação, agentes executores e procedimentos para acompanhamento/avaliação, atendendo aos requisitos do TR.
• Diretrizes Ambientais: As diretrizes ambientais para a construção de obras associadas ao empreendimento são abordadas nos programas específicos, como o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e o Programa de Gestão de Efluentes Líquidos, em alinhamento com o TR.
• Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD): O PRAD é mencionado no EIA e está alinhado com as normas NRM-21/DNPM e ABNT 13030, conforme exigido pelo TR.
• Programa de Educação Ambiental: O EIA inclui um Programa de Educação Ambiental que atende à Lei Nº 9.795/99, em conformidade com o TR.
• Tabela de Relacionamento: O EIA apresenta uma relação dos planos e programas ambientais propostos, que parece atender à exigência do TR de uma tabela de relacionamento, embora seja necessário verificar se todos os elementos requeridos estão presentes. |
Atendido. |
|
15. PROGNÓSTICO AMBIENTAL
|
Foi tratado no item 15 do EIA e propõem uma avaliação das alterações a serem provocadas pelo empreendimento na qualidade socioambiental das áreas de influência dos meios físico, biótico e socioeconômico, “após a elaboração dos diagnósticos, da análise integrada, da avaliação de impactos e da proposição de programas e medidas mitigadoras, é possível a elaboração de tal prognóstico”. Foi apresentado um quadro correlacionando os componentes e fatores ambientais relevantes no contexto do PSQ com três cenários distintos, a saber: i) Cenário sem a implantação do projeto; ii) Cenário com a implantação do empreendimento e implementação das medidas e programas socioambientais; os reflexos sobre os compartimentos ambientais (Meios Físico, Biótico e Socioeconômico) e sobre o desenvolvimento da região; iii) Cenário após a desativação do empreendimento. Quadro 15-1: População Projetada dos Municípios da AER com base no método AiBi Cenários com e sem o empreendimento na linha do tempo 2022 a 2044. Apresentou Quadro 15-2 - Prognóstico ambiental (Meios Físico, Biótico e Socioeconômico) sem e com o Projeto Santa Quitéria.
Assim, na verificação de Conformidade com o TR:
• Antecipação de Cenário: O EIA, no item 15, apresenta um prognóstico ambiental que antecipa a situação ambiental futura com a implantação do empreendimento, considerando os resultados da avaliação dos impactos ambientais e os programas ambientais propostos, em conformidade com o TR.
• Avaliação das Áreas de Influência: O EIA avalia a situação ambiental das áreas de influência com a implantação e operação do empreendimento, considerando a adoção dos programas ambientais propostos, atendendo ao TR.
• Extensão da Discussão dos Resultados: O prognóstico ambiental no EIA é tratado como uma extensão da discussão dos resultados de cada tema particular, reunidos no mesmo documento, conforme exigido pelo TR.
• Comparação de Cenários: O EIA realiza uma comparação da situação ambiental das áreas de influência, considerando os cenários com ou sem o empreendimento, e apresenta uma síntese dos benefícios e ônus, alinhando-se com o TR. |
Atendido. |
|
16. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL |
Foi apresentado no item 16, prevista no Artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). Na qual apresentou os subitens: 16.1.1 Cálculo dos Índices 16.1.1.1 Índice de Magnitude 16.1.1.2 Índice Biodiversidade (IB) 16.1.1.3 Índice Abrangência (IA) 16.1.1.4 Índice Temporalidade (IT) 16.1.1.5 Índice Comprometimento de Áreas Prioritárias (ICAP) 16.1.1.6 Influência em Unidades de Conservação (IUC) 16.1.3 Sugestão para uso do recurso. Verificação de Conformidade com o TR:
• Cálculo do Grau de Impacto: O EIA, no item 16.1.1, apresenta o cálculo dos índices necessários para o cálculo do Grau de Impacto, incluindo Índice de Magnitude, Índice Biodiversidade (IB), Índice Abrangência (IA), Índice Temporalidade (IT), Índice Comprometimento de Áreas Prioritárias (ICAP) e Influência em Unidades de Conservação (IUC), em conformidade com o TR e o Decreto no 4.340/2002.
• Proposta de Unidades de Conservação: O EIA sugere o uso do recurso de compensação ambiental, o que parece estar alinhado com a IN Ibama no 08/2011, que requer a indicação de Unidades de Conservação a serem beneficiadas ou a proposta de criação de novas Unidades de Conservação. |
Atendido. |
|
17. PLANO DE DESCOMISSIONAMENTO/DESATIVAÇÃO |
Foi apresentado no item 16, foram elencadas algumas medidas que deverão ser seguidas quando do descomissionamento das atividades, considerando que o Plano de Descomissionamento do PSQ deverá atender minimamente as diretrizes estabelecidas pela legislação aplicável (ANM, Ibama, Conama, SEMACE e ABNT) e pela CNEN. |
Atendido. |
|
18 .ANÁLISE DE RISCO |
Foi apresentado no item 18, este capítulo apresenta o Estudo de Análise de Riscos (EAR) contemplando as futuras instalações do PSQ, a ser implantado pelo Consórcio Santa Quitéria, incluindo os processos relativos às Instalações Mínero-industrial e de Urânio, Introdução; + Classificação das Substâncias Químicas; + Identificação dos Riscos; + Estimativa das Consequências e Análise de Vulnerabilidade; + Estimativa das Frequências de Ocorrência; + Estimativa dos Riscos; + Conclusões e Recomendações; + Gerenciamento dos Riscos; + Referência Bibliográfica; + Equipe Técnica. + Anexos 18.1-1 a 18.1-15:
18.2 Caracterização das Instalações, Operações e Região de Entorno 18.2.2 Caracterização da Região 18.2.2.1 Caracterização Geral e Populacional 18.2.2.2 Caracterização Meteorológica Quadro 18-2: Categorias de estabilidade em função das condições atmosféricas
18.3 Classificação das Substâncias Químicas:
Quadro 18-7: Classificação das Substâncias Químicas - Projeto Santa Quitéria 18.3.3 Classificação das Substâncias Sólidas 18.3.4 Conclusões Dentre as substâncias líquidas e gasosas analisadas, o ácido fluossilícico, a amônia, o dióxido de enxofre, o trióxido de enxofre e o GLP.
18.4 Identificação dos Riscos 18.4.1 Método Aplicado para Realização da Análise Preliminar de Riscos Quadro 18-9: Categorias de Frequência de Ocorrência Quadro 18-10: Categorias de Severidade dos Danos; Quadro 18-11: Matriz de Risco; Quadro 18-12: Categorias de Risco;
18.4.2 Realização da Análise Preliminar de Riscos -APR – 18.8;
Quadro 18-13: Relação de Participantes da APR, em junho de 2021 Quadro 18-14: Relação de Participantes na revisão realizada em 2023;
18.4.3 Resultados da Análise Preliminar de Riscos;
18.5 Estimativa de Consequências e Análise de Vulnerabilidade; 18.5.1 Substâncias de Referência.
Quadro 18-16: Dados variáveis para cálculo das taxas de evaporação da Solução de HF;
18.5.11.1 Efeitos Físicos e Níveis de Interesse para Substâncias Inflamáveis.
18.5.11.2 Efeitos Físicos e Níveis de Interesse para Substâncias Tóxicas
18.5.12 Dados Meteorológicos Aplicados ao Estudo das Consequências
18.5.14 Resultados da Estimativa de Consequências
18.5.15 Análise e Mapeamento de Vulnerabilidade
18.6 Estimativa das Frequências de Ocorrência Quadro 18-29: Frequência de Ocorrência das Tipologias Acidentais
18.7 Estimativa e Avaliação dos Riscos 18.7.1 Premissas Gerais 18.7.1.1 Níveis de Fatalidade Estudados 18.7.3 Risco Social 18.7.3.2 Resultados do Risco Social 18.7.2.1 Resultados do Risco Individual;
18.8 Conclusões e Recomendações da Análise de Risco.
Verificação de Conformidade com o TR:
• Estudo de Análise de Riscos (EAR): O EIA, no item 18, apresenta o EAR, contemplando as futuras instalações do PSQ, incluindo os processos relativos às Instalações Mínero-industrial e de Urânio, em conformidade com o TR.
• Descrição das Instalações e da Região: O EIA descreve as instalações, operações e a região de entorno, incluindo a caracterização geral e populacional, bem como a caracterização meteorológica, atendendo ao TR.
• Identificação dos Produtos Químicos: O EIA classifica as substâncias químicas e destaca os principais riscos e características, alinhando-se com o TR que solicita a identificação dos produtos químicos e a apresentação das FISPQs.
• Identificação dos Perigos e Estimativa das Consequências: O EIA realiza a identificação dos riscos e a estimativa das consequências, utilizando métodos e quadros de categorização de frequência e severidade dos danos, em linha com o TR.
• Estimativa das Frequências de Ocorrência e Avaliação dos Riscos: O EIA estima as frequências de ocorrência e avalia os riscos sociais e individuais, utilizando dados e modelagens matemáticas, conforme exigido pelo TR.
• Gerenciamento dos Riscos: O EIA propõe um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo medidas para redução dos riscos e recalculo dos riscos, em conformidade com o TR. |
Atendido. |
|
19. CONCLUSÃO |
Considerando apenas o item 19 do EIA, que trata da conclusão sobre a viabilidade ambiental do projeto com base na avaliação dos impactos, apresenta-se uma análise integrada dos impactos socioambientais e propõe medidas mitigadoras e compensatórias, além de detalhar os planos e programas ambientais. Também aborda a gestão dos riscos, a saúde e segurança dos trabalhadores e a expectativa da comunidade em relação ao projeto.
Aqui estão alguns postos-chave destacados:
Saúde: • A mortalidade na região é influenciada principalmente por doenças do aparelho circulatório, respiratório e neoplasias.
• Não foi encontrado um nexo direto entre as jazidas da região e o número de casos de neoplasias.
Educação: • Baixo grau de escolarização na população adulta.
• Falta de creches e pré-escolas nas áreas rurais.
• Necessidade de deslocamento para cidades maiores para acesso ao ensino médio.
Comunidades Indígenas e Tradicionais: • Aldeamentos indígenas e comunidades quilombolas localizados a mais de 25 km e 30 km de distância do PSQ, respectivamente.
Diagnóstico Socioeconômico: • 27 localidades e duas sedes urbanas municipais foram contabilizadas.
• As sedes de Itatira e Santa Quitéria são os principais concentradores de serviços e insumos.
• A maioria das localidades apresenta um padrão típico de áreas campesinas.
Impactos Ambientais: • Foram identificados 67 impactos socioambientais, com a maioria sendo negativos.
• Planos e Programas Ambientais foram propostos para prevenir, mitigar ou compensar os impactos.
Aspectos Positivos e Negativos do Empreendimento: • Como aspectos positivos, foram destacados a geração de emprego e renda, e a dinamização econômica das localidades.
• Como aspectos negativos, foram citados o aumento da circulação de pessoas e veículos, potencial aumento da criminalidade e preocupações com a saúde pública.
Estudos Arqueológicos e Espeleológicos: • Identificação de pinturas rupestres que serão estudadas para aquisição da licença de instalação.
Gestão Ambiental: • Programas específicos para gestão dos impactos na qualidade do ar, solo, águas e patrimônio arqueológico e espeleológico.
• Medidas para reduzir impactos à fauna e flora, como plantio compensatório.
Riscos e Segurança: • Estudo de Análise de Riscos (EAR) concluiu que os riscos do PSQ são aceitáveis.
• Implementação de um Plano de Saúde, Segurança e Meio Ambiente e Programa de Proteção Radiológica.
Impacto Econômico: • Aumento da atividade econômica e da arrecadação de impostos. |
Atendido. |
|
20. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
Conforme solicitado pelo Termo de Referência (TR), o item foi encaminhado no item 20 do Estudo de Impacto Ambiental deve conter uma bibliografia citada e consultada, especificada por área de abrangência do conhecimento. |
Atendido. |
|
21. GLOSSÁRIO |
Com base nas informações fornecidas, o EIA apresenta um glossário com a listagem dos termos técnicos e acrônimos utilizados no estudo, explicando seus significados e mostra uma variedade de termos relevantes ao estudo ambiental, cada um com uma definição clara, o que está em conformidade com as exigências do TR para um EIA/RIMA completo e compreensível. |
Atendido. |
III. VERIFICAÇÃO DO RIMA
Na apreciação do Rima apresentado para o empreendimento (SEI nº) buscou-se verificar a existência do conteúdo disposto nos incisos de I a VIII do artigo 9º da Resolução CONAMA Nº 001/1986, bem como o tipo de linguagem adotada, conforme orienta o parágrafo único desse mesmo artigo.
No que concerne ao RIMA, o Termo de Referência detalha os assuntos básicos a serem abordados pelo relatório, sendo esses:
1. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais, em desenvolvimento e/ou implementação.
2. A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando, para cada uma delas, na fase de construção e operação a área de influência, as matérias-primas e mão-de-obra, as fontes de energia, as emissões e resíduos, os empregos diretos e indiretos que serão gerados, a relação custo-benefício social/ambiental do projeto e da área de influência.
3. A síntese dos resultados dos estudos sobre o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
4. A descrição dos impactos ambientais analisados, considerando o projeto, as suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.
5. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações de adoção do projeto e de suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização.
6. A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados e o grau de alteração esperado.
7. Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
8. Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
A seguir é analisado se o RIMA abordou todos os itens do Termo de Referência. Ressalta-se que trata-se análise estrutural do documento, não entrando em momento algum na análise da qualidade das informações nele presentes. Abaixo se encontram elencados os itens supracitado em negrito e os comentários acerca do atendimento do RIMA ao TR:
(1) O Empreendedor nos tópicos "Apresentação" e "Introdução", destaca os objetivos e justificativas do projeto, No entanto não apresentou sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais planos e programas governamentais, em desenvolvimento e/ou implementação, no entanto é reiterada a parceria com o estado do Ceará acerca do projeto e o destaque ao CSQ formado pela INB e a FOSFONOR. O logotipo do Ibama deve constar em todos os locais onde foi utilizado o do empreendedor, também devendo ser destacado o número do processo nas primeiras páginas. O slogan do consórcio deve ser substituído pelo logotipo em todo o RIMA.
(2) Não foram apresentadas todas as alternativas tecnológicas e locacionais no RIMA, apresentou-se somente a escolhida no atual EIA e trouxe um comparativo com a escolha anterior. No que concerne aos outros tópicos pedidos, o relatório trouxe as informações relativas aos mesmos.
(3) Em referência à localização do empreendimento e às áreas de influência do mesmo, o documento apresentou os dados referentes à essas áreas, bem como a síntese do diagnóstico ambiental.
(4); (6); e (7) No tópico "Avaliação de impactos" o interessado destaca os impactos ambientais que poderão ocorrer por conta do PSQ, impactos socioeconômicos, sobre o meio biótico e meio físico foram elencados. Destacou-se também as etapas do empreendimento e as ações ambientais a serem tomadas.
(5) Apresentou-se no documento o prognóstico do projeto, que prevê como provavelmente estarão as áreas do empreendimento desde sua operação até seu descomissionamento. Foi apresentada também a hipótese de não realização do empreendimento.
(8) No último tópico do RIMA foi apresentada a conclusão do relatório que traz comentários acerca da alternativa mais favorável escolhida e traz comentários gerais, atendendo o TR. O Glossário não apresentou diversos termos técnicos ligados aos produtos e instalações (fosfogesso, descomissionamento, mínero-industrial e outros).
IV. CONCLUSÃO
Por meio das verificações que compõem o corpo deste Parecer Técnico, considerando as premissas indicadas nos parágrafos 7º e 8º e os critérios do parágrafo 9º, não se vislumbra, s.m.j., impedimentos ao aceite do EIA pelo IBAMA para prosseguimento do processo de licenciamento ambiental.
No entanto, identificou-se a necessidade de ajustes no Rima. Embora se reconheça o zelo da empresa em elaborar o Rima com linguagem adequada, há necessidade de atendimento ao disposto no item III Verificação do RIMA deste Parecer.
Os ajustes requeridos decorrem da importância de assegurar ao público o acesso à informações da forma mais ampla possível, seja sobre as características do projeto; os impactos e riscos ambientais associados; as áreas efetivamente afetadas; as formas de controle, mitigação e compensação ambiental; Neste processo é muito importante que o Rima possa demonstrar todas as vertentes estudadas no EIA.
Assim, recomenda-se oficiar ao empreendedor frente à necessidade de correções no Rima para que se possa avaliar conclusivamente se o conjunto EIA/Rima apresenta as condições mínimas para serem submetidos às etapas seguintes do licenciamento ambiental.
É o Parecer que ora se submete à apreciação e deliberação das instâncias decisórias.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ALICE DE BARROS RODRIGUES, Analista Ambiental, em 02/05/2024, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO SCHNEIDER, Analista Ambiental, em 02/05/2024, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MONICA REJANE DE LIRA CLEMENTE TORRES, Analista Ambiental, em 02/05/2024, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por SIMONE SOARES SALGADO, Analista Ambiental, em 02/05/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por BRUNO SANDER MOREIRA COSTA, Analista Ambiental, em 02/05/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por TELDA PEREIRA COSTA LIMA, Analista Ambiental, em 02/05/2024, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DUTRA ESCARIAO, Analista Ambiental, em 02/05/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME BARTY SOUZA SILVA, Técnico Ambiental, em 02/05/2024, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUCIANA MIYAHARA TEIXEIRA, Analista Ambiental, em 02/05/2024, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 03/05/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 18157767 e o código CRC 2B8CFA46. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 18157767 |