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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Memória de Reunião nº 33/2023-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

No dia 17 de novembro de 2023 ocorreu reunião remota via plataforma Teams entre servidores do Ibama e representantes da INB para dirimir algumas dúvidas relativas ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria. O Link para a reunião foi o https://teams.microsoft.com/_#/scheduling-form/?isBroadcast=false&eventId=AAMkADRhNjUzY2E0LTcwNjQtNDEzNC04ODgzLWY2OGI3YTRkZGJmMgBGAAAAAACjc-LBTjXFSo8gHaJxoYW1BwAWxeNY8AcWRJmbNERat4KXAAAAAAENAABpAvx8kkpUS4oEpvsQmELcAATc6oH1AAA%3D&conversationId=19:meeting_YWNjMTAxNjQtNGM4Yy00ZjI4LTlkZmEtMDgwZWUxYjE1Njhl@thread.v2&opener=1&providerType=0&navCtx=navigateHybridContentRoute&calendarType=1, e os participantes da reunião estão descritos abaixo:

- Katia Adriana de Souza - Comip/Ibama

- Guilherme Barty Souza Silva - Comip/Ibama

- Ricardo Ferreira Lage - INB

- Roberta Dias - INB

A representante da INB questionou sobre a apresentação dos estudos ambientais revisados do Projeto Santa Quitéria junto ao Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-Laf), se seria necessária a abertura de nova demanda ou se os estudos seriam apresentados junto a demanda anterior em resposta ao pedido de complementação. O Ibama esclareceu que possivelmente a apresentação seria com a abertura de nova demanda, reiterando que, por se tratar de EIA/Rima revisado, quando se seguirá o rito e os prazos legais para análise do estudo, se entendia que deveria ser aberta nova demanda; mas ficou acordado de se confirmar a informação junto ao setor responsável na Diretoria de Licenciamento Ambiental para uma informação mais precisa. 

Foi questionado ainda o prazo legal para apresentação do EIA/Rima revisado sendo informado que o prazo seria de 01 (um) ano contado a partir da emissão do Ofício n.º 561/2022/COMIP/CGTEF/DILIC, no entanto, caso fosse necessário um prazo maior poderia ser requerido oficialmente à Coordenação visto se entender não haver prejuízos na dilação do prazo.  

Atenciosamente,

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 05/12/2023, às 07:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17726933 e o código CRC E405B43F.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 17726933

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