Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Memória de Reunião nº 29/2023-Comip/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.014391/2020-17
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Reunião realizada no dia 20 de novembro de 2023, às 14h, na sede do Ibama em Brasília, com vereador da Câmara Municipal do município de Santa Quitéria e representante de uma ONG (CACTUS/CE). A reunião contou com a presença de um assessor parlamentar representando a presidência do Ibama, analistas ambientais e da coordenação da Comip/Ibama. O objetivo da reunião foi esclarecer as dúvidas dos participantes sobre o Projeto URA/Caetité da INB, que envolve a exploração de urânio e fosfato na município de Santa Quitéria, no Ceará.
A reunião iniciou-se com os questionamentos dos integrantes sobre quais mudanças o projeto URA/Caetité da INB está promovendo nas comunidades do entorno do empreendimento. Os representantes da Comip explicaram que aquela região, município de Caetité, Lagoa Real, recorrentemente passava por crise hídrica severa pela ausência de chuvas, situação amenizada em parte pela distribuição de água realizada pela prefeitura de Caetité, de poços perfurados pela INB, com a função de responsabilidade social da empresa. O representante municipal, que representa uma comissão parlamentar instituída para acompanhar o processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria, externou a preocupação sobre o empreendimento, seus impactos, as medidas mitigadoras, dizendo-se não preocupado com o número de empregos e outras benesses anunciadas sobre o projeto, e sim com a saúde e a vida da população, dos assentamentos em derredor do Projeto. A coordenação da Comip explicou que o licenciamento era afeto às consequências porventura causadas ao meio ambiente pelo Projeto, mas as questões de segurança radiológica cabiam à CNEN, essa responsabilidade, inclusive explicando que aquela autarquia tinha como parâmetro considerar um terço do limite de dose permitida, que é o valor máximo de dose de radiação que uma pessoa pode receber em um determinado período de tempo, sem que haja efeitos nocivos à sua saúde, conforme Norma CNEN NN 3.01 Resolução 164/14.
Representantes externaram a intenção de procurar a CNEN para se inteirar sobre o assunto e as condições do Projeto Santa Quitéria. Expressaram preocupação com a proposta do uso do Açude Edson de Queiroz, em uma região que passa por secas extremas; narraram o histórico do empreendimento, que antes foi conduzido pelo estado, mas que o MPF exigiu que fosse licenciado pelo Ibama, que não aceitou o projeto, inclusive citando que tinha na outra proposta a implantação, por parte da empresa, da perfuração do Poço Cumprido, e ainda que, quando a empresa apresentou o projeto da primeira vez, não se lembrava que tinha fosfato associado ao urânio, fato esse apenas divulgado agora, como para tirar a importância da fonte radioativa. A coordenação da Comip esclareceu que era o contrário, a menor parcela seria urânio e que seria o minério associado, e ainda forneceu informações sobre o estado do Ceará, apesar das alegações de seca e indisponibilidade hídrica, a empresa tinha apresentado uma outorga preventiva para usar a água do Edson de Queiroz. Questão que não seria confrontada pelo Ibama, sendo o órgão estadual apto e responsável, conforme a legislação, em fazer a gestão dos recursos hídricos. Essa autorização da outorga, caso não concordassem, deveria ser questionada por eles, representantes do município e da sociedade civil organizada, que não cabia ao Ibama questionar as atribuições e decisões de outro órgão público.
Na oportunidade, a coordenação da Comip explicou que novos estudos ambientais seriam apresentados pelo Consórcio Santa Quitéria (INB e Galvani), e que não seria apenas a água que estava em discussão, mas os impactos sobre as comunidades, identificação dos povos tradicionais, a infraestrutura de estradas. Sobre as estradas, os representantes questionaram se neste novo estudo/projeto era contemplada a malha asfáltica dos 80 km do empreendimento à sede de Santa Quitéria; a coordenação da Comip respondeu que não estava incluso, apenas era previsto os 14 quilômetros (aproximados) entre Lagoa do Mato e o empreendimento, inclusive seria a saída do minério por essa rota, informando que a malha asfáltica, como a adutora, eram previstas as construções e instalações pelo estado, através de um “Acordo de Intenções”. Os representantes questionaram o custo disso para o município, sendo que a empresa deveria lucrar por milhões tanto com o urânio como pelo outro minério. Questionaram caso o estado não cumprisse o acordo de intenções, se o empreendimento faria.
A coordenação da Comip explicou que essa pergunta já tinha sido feita para a empresa se esta assumiria a responsabilidade pela instalação da adutora. Os representantes perguntaram sobre a possibilidade de o Ibama exigir, como condição, que a empresa se responsabilizasse pela malha asfáltica do trecho maior, 80 km (aproximadamente), entre o Projeto e a sede do município de Santa Quitéria. Essa questão foi esclarecida por analista da Comip, que deveria se relacionar aos impactos apresentados por estudos e só a partir do conhecimento desses impactos seriam possíveis relacionar com as medidas mitigadoras ou compensatórias necessárias.
O representante da ONG alegou que a população teme pela saúde, que a empresa já tinha feito prospecção e já teria uma galeria aberta e que poderia ter aumentado o índice de câncer na população, que a população não acredita em nada que é informado pela empresa. A coordenação explicou que somente houve pesquisa de lavra na propriedade da INB, e que a empresa tinha por obrigação apresentar nos estudos um retrato da saúde da população local antes do empreendimento ser instalado, até para futuras comparações depois, além disso a CNEN, sobre a radiação, que seria o órgão responsável por essas análises e verificações. Ainda, os representantes expuseram a necessidade que têm do povo ser melhor esclarecido sobre a radiação, impactos e compensações, e que o Ibama, além da empresa, deveria fazer reuniões ou participar das reuniões e ajudar a convencer a população local sobre o empreendimento. Foi esclarecido, tanto para o representante da Câmara Legislativa, como para o da ONG, que o Ibama não tem essa função de convencimento sobre este ou qualquer projeto em processo de licenciamento ambiental, o Ibama, em especial, o licenciamento ambiental, conduz suas funções com isonomia e independência, procurando ser neutro justamente para ter isenção nas suas análises.
Os representantes ainda questionaram quanto o Consórcio Santa Quitéria vai receber de royalties, se era um percentual. De forma geral, explicou-se que quem era responsável pelos cálculos era a Agência Nacional de Mineração (ANM) pela produção comercializada e que maiores detalhes, como era feito os cálculos e regras, deveriam ser verificados com a ANM. Diante do exposto, o representante da ONG externou sua confiança na análise do Ibama sobre o Projeto e a confiança das comunidades, dos assentamentos, na responsabilidade do órgão, considerado a última instância protetiva. Por fim, ficou o compromisso dos representantes de procurarem a CNEN, chamarem o Consórcio para reunir com a Câmara e prestarem maiores esclarecimentos e fazerem um convite ao Ibama para participar, levando informações sobre o processo de licenciamento ambiental.
Ao fim da reunião foi repassado o telefone geral da CNEN ao vereador da Câmara Municipal de Santa Quitéria, para os contatos necessários.
Lista de presença no anexo (SEI 17591702).
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 23/11/2023, às 07:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por TELDA PEREIRA COSTA LIMA, Analista Ambiental, em 23/11/2023, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17591147 e o código CRC 1B3926C9. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 17591147 |
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