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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Memória de Reunião nº 10/2023-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

No dia 16 de agosto de 2023 ocorreu reunião híbrida (presencial e remota), pela plataforma Teams, entre servidores do Ibama e representantes do Consórcio Santa Quitéria (Indústrias Nucleares do Brasil e empresa Galvani), para apresentação preliminar do status da resposta ao requerido no âmbito do processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PQS. Também participaram da reunião representantes do Ministério de Minas e Energia - MME e da CNEN, conforme lista de presença SEI n.º 16665775

Houve a apresentação do status da resposta às necessidades estabelecidas no Parecer Técnico n.º 148/2022/Comip/CGtef/Dilic, conforme documento SEI n.º 16724504, sendo destacados os principais pontos abordados para os meios físico, biótico e socioeconômico. 

A proposta do Consórcio Santa Quitéria é apresentar informações complementares ao EIA/Rima, considerando os aspectos técnicos abordados no Parecer Técnico n.º 148/2022/Comip/CGtef/Dilic e futura discussão com a equipe do Ibama, em Seminário Técnico a ser realizado antes da apresentação do documento. A previsão de entrega do EIA/Rima revisado é outubro/2023.

Para o meio socioeconômico, o consórcio informou que está sendo realizado novo diagnóstico na região, com incorporação dos resultados do Censo 2022 e levantamento das comunidades locais, a partir de dados de campo.

O Ibama informou que a revisão do EIA demandará também a revisão do Rima para divulgação à sociedade das alterações/adequações do escopo do estudo. Assim, o Ibama apontou que, após análise do material protocolado, deverá publicar edital abrindo prazo para requerimento de audiência pública, a critério do órgão ambiental. O empreendedor também informou que realizará reuniões públicas com as comunidades locais, além das audiências que possam existir. Segundo a empresa, tais reuniões já vem sendo realizadas com as comunidades e outros atores, como com o Comitê de Bacias Hidrográficas. O Ibama indicou que a empresa pode organizar tais reuniões, o que é interessante visto a necessidade de divulgar aos moradores e demais atores informações adicionais sobre o empreendimento. Ficou esclarecido que as reuniões públicas seriam de responsabilidade do empreendedor, com convite à equipe do Ibama para participar conforme sua disponibilidade e que a audiência pública será de responsabilidade do Ibama, configurando o espaço formal, previsto na legislação para esclarecimentos e apresentação do rito do licenciamento, do projeto do empreendimento e do estudo ambiental; portanto, são momentos diferentes, ainda que visem o mesmo objetivo. 

Foi esclarecido pelo Ibama que deverão ser observados os prazos legais na publicação do edital, que dará publicidade ao EIA/Rima revisado, pois este é o momento que a sociedade terá para se apropriar do conteúdo e avaliar a necessidade de solicitar audiência pública. O Ibama reiterou que deverá ser requerida pelo menos uma audiência pública a partir da reapresentação do estudo revisado, mas com a continuidade da análise no mesmo processo de licenciamento ambiental, e como já foram realizadas audiências públicas anteriormente, as contribuições destas serão incluídas no histórico do processo e também balizarão a análise do EIA/Rima revisados. 

Para o meio biótico, o Consórcio ressaltou que conseguiu realizar a campanha amostral no período chuvoso, e que houve adequada representatividade das fitofisionomias no estudo. Em reposta a questionamento do Ibama, visto ainda não ter sido emitida a retificação da Abio para adensamento da malha amostral, informaram que isto não prejudicaria a apresentação do levantamento da fauna e flora no EIA revisado. A proposta da empresa é de, a partir da emissão da Licença Prévia (LP) para o empreendimento, realizar o adensamento da malha amostral e levantamento em novo ponto de controle, o que poderia constar como obrigação do Consórcio para serem realizados antes da instalação do PQS. O Ibama informou que diante da decisão de apresentação do EIA/Rima revisado seria providenciada a análise para eventual emissão da retificação da Abio, para que já seja realizado o levantamento considerando o adensamento da malha e o novo ponto controle, até para o caso de que estas informações sejam necessárias para análise da emissão de LP. O Ibama ressaltou que há necessidade de atendimento ao Parecer Técnico n.º 148/2022/Comip/CGtef/Dilic e a representatividade dos dados que a empresa levantou poderão ser debatidas no Seminário proposto, uma vez que a entrega de um EIA revisado que não atenda às necessidades estabelecidas não permitirá novamente uma análise conclusiva sobre o empreendimento. 

O representante do Consórcio ressaltou que a espécie Furiptures horrens, registrada na área de estudo do PSQ, não seria endêmica do Ceará, pois há registros de ocorrência em outros regiões do Brasil (conforme dados do CECAV/ICMBio) e da América do Sul; além de constar como de menor preocupação na lista da IUCN, 2023. Desta forma, a proposta seria o monitoramento da espécie no segundo semestre de 2023 com a utilização de metodologia alternativa à telemetria, com a realização de campanhas inclusive após a entrega do estudo revisado. O Ibama esclareceu que as informações deveriam ser apresentadas para análise técnica e que avaliaria as justificativas da empresa. 

Houve a proposta de realização de Seminário Técnico para apresentação e discussão com a equipe técnica dos principais pontos do EIA/Rima revisado. O Ibama informou que já está formando a equipe técnica que irá trabalhar no processo de licenciamento ambiental do PQS, e que buscaria agendar para final de setembro e início de outubro/2023 o Seminário Técnico, mas que, de forma alguma, deveria haver o entendimento de que, a partir da manifestação dos servidores durante o evento, se configuraria a avaliação do EIA/Rima revisado, o que somente ocorrerá após peticionamento da Empresa junto ao Ibama.

Ficou acordado que definição da data de realização do Seminário ocorrerá em contato do representante do Consórcio e a Comip/CGTef/Dilic, devendo ocorrer no formato híbrido.

No final, o representante do Consórcio perguntou se o Ibama havia se manifestado sobre o pedido de prorrogação do prazo para apresentar a resposta ao Parecer Técnico n.º 148/2022, solicitado em abril/2023. O Ibama informou que irá responder ao requerimento do Consórcio.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 28/08/2023, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TELDA PEREIRA COSTA LIMA, Analista Ambiental, em 28/08/2023, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EDMILSON COMPARINI MATURANA, Analista Ambiental, em 29/08/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 16724510

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