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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Despacho nº 15311878/2023-Comip/CGTef/Dilic

  

Processo nº 02001.009913/2023-10

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

À/Ao CGTEF

Assunto: Emissão de ABIO.

  

 

 

Trata-se da análise do Plano de Trabalho e pedido de Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) requerida nos autos do processo nº 02001.009913/2023-10 – Protocolo nº 001812.0030637/2023 e código 030.982, do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (Sisg-LAF) – a fim de realizar o levantamento de vertebrados e invertebrados terrestres e aquáticos, incluindo estudos limnológicos, referente ao Projeto Santa Quitéria - Indústrias Nucleares do Brasil (INB). 

Assim, estando de acordo com o Parecer Técnico nº 34/2023-Comip/CGTef/Dilic (15304476), recomendo a emissão da Abio.

No entanto, e conforme apontado no parecer Ressalto que a emissão dessa Abio visa atender aos ritos processuais administrativos, mas foram elencadas as seguintes ressalvas a serem observadas pelo empreendedor:

A realização do estudo não ensejará a revisão das conclusões do Parecer Técnico nº 148/2022-Comip/CGTef/Dilic, destacando-se que além da necessidade de realização de novo levantamento em período chuvoso, também havia outras deficiências apontadas e que não seriam sanadas na forma de complementação do Estudo;

A emissão da Abio não vincula o empreendedor a realizar o levantamento imediatamente. No caso de as condições atuais não representarem o período chuvoso, deve-se realizar o levantamento na próxima estação chuvosa, comunicando-se a mudança a este Instituto;

A empresa deverá reavaliar os pontos amostrais, uma vez que poderá haver alteração destes ou solicitação de inclusão de novos pontos após a reapresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA);

Por fim, a empresa assume o risco de eventual ineficácia desse estudo após análise de novo EIA e possíveis audiências, considerando que também deverá apresentar estudo de área de vida da espécie ameaçada de extinção de morcego Furipterus horrens, de ocorrência nas cavidades próximas do empreendimento, podendo, inclusive, haver alteração dos limites da AID e da ADA do empreendimento com base nesse aspecto biótico e conforme atendimento das deficiências no meio físico e social apontadas no Parecer 148/2022 de análise de viabilidade ambiental do projeto Complexo Industrial Santa Quitéria.

Registro que foi elaborado o Ofício 122 (15304613), no processo principal, encaminhando o parecer técnico para conhecimento da empresa.

Por fim, tramito para providências a Minuta da Abio conforme SisgLaf Protocolo nº 001812.0030637/2023 e código 030.982.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

HELITON FERNANDES DO CARMO

Coordenador COMIP


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Documento assinado eletronicamente por HELITON FERNANDES DO CARMO, Coordenador, em 28/03/2023, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.009913/2023-10 SEI nº 15311878