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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 122/2023/Comip/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor 

EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILHO

Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; alessandra@inb.gov.br

 

Assunto: Parecer Técnico de análise do Plano de Trabalho e solicitação de Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) para levantamento da fauna terrestre e aquática.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhor Chefe,

 

Informo que foi emitido o Parecer Técnico nº 34/2023-Comip/CGTef/Dilic (SEI nº 15230362) de análise do Plano de Trabalho para emissão da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) referente ao levantamento de vertebrados e invertebrados terrestres e aquáticos, incluindo estudos limnológicos, do Projeto Santa Quitéria - Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Essa Abio foi solicitada por meio do Protocolo nº 001812.0030637/2023 e código 030.982, do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (Sisg-LAF).

Ressalto que a emissão dessa Abio visa atender aos ritos processuais administrativos, mas foram elencadas as seguintes ressalvas a serem observadas pelo empreendedor:

A realização do estudo não ensejará a revisão das conclusões do Parecer Técnico nº 148/2022-Comip/CGTef/Dilic, destacando-se que além da necessidade de realização de novo levantamento em período chuvoso, também havia outras deficiências apontadas e que não seriam sanadas na forma de complementação do Estudo;

A emissão da Abio não vincula o empreendedor a realizar o levantamento imediatamente. No caso de as condições atuais não representarem o período chuvoso, deve-se realizar o levantamento na próxima estação chuvosa, comunicando-se a mudança a este Instituto;

A empresa deverá reavaliar os pontos amostrais, uma vez que poderá haver alteração destes ou solicitação de inclusão de novos pontos após a reapresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA);

A empresa assume o risco de eventual ineficácia desse estudo após análise de novo EIA e possíveis audiências, considerando que também deverá apresentar estudo de área de vida da espécie ameaçada de extinção de morcego Furipterus horrens, de ocorrência nas cavidades próximas do empreendimento, podendo, inclusive, haver alteração dos limites da AID e da ADA do empreendimento com base nesse aspecto biótico e conforme atendimento das deficiências no meio físico e social apontadas no Parecer 148/2022 de análise de viabilidade ambiental do projeto Complexo Industrial Santa Quitéria.

  

ANEXO: Parecer Técnico nº 34/2023-Comip/CGTef/Dilic (SEI nº 15230362).

 

Atenciosamente,

 

RÉGIS FONTANA PINTO

Diretor Substituto de Licenciamento Ambiental

 


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Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Diretor Substituto, em 29/03/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 15304613

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