INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
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Parecer Técnico nº 34/2023-Comip/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.014391/2020-17
Empreendimento:
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
Assunto/Resumo: Análise do Plano de Trabalho para obtenção da Abio referente ao Projeto Santa Quitéria - INB.
INTRODUÇÃO
Em atendimento ao Despacho nº 15214309/2023-Comip/CGTef/Dilic e à solicitação da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) no Protocolo nº 001812.0030637/2023 e código 030.982, por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (Sisg-LAF), o empreendedor Indústrias Nucleares do Brasil (INB) encaminhou o Plano de Trabalho para obtenção da Abio referente ao Projeto Santa Quitéria - CNPJ 00.322.818/0033-08.
De acordo com o empreendedor, a solicitação para emissão da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio - Instrução Normativa (IN) n° 08/2017) justificou-se pela necessidade de uma nova campanha visando obter dados referentes à estação chuvosa, visto que, na campanha anterior (fevereiro de 2021), ocorreu uma anormalidade que atrasou o início das chuvas e, neste sentido, o empreendedor considerou que o IBAMA entendeu ser melhor complementar as informações por meio da uma nova campanha. Informou-se, ademais que os dados dessa nova campanha irão integrar o diagnóstico ambiental das Áreas de Influência Direta (AID) e Diretamente Afetada (ADA) do Projeto Santa Quitéria e que os dados serão adicionados àqueles já obtidos nas campanhas anteriores, de modo a gerar um diagnóstico único, fazendo as devidas comparações sazonais, sempre que necessário.
Ressalta-se, contudo, a seguinte conclusão referente à Análise do EIA no anexo do Parecer Técnico nº 148/2022-Comip/CGTef/Dilic (SEI nº 14372547):
Por fim, considerando que os problemas metodológicos e de conteúdo anteriormente apontados comprometeram o diagnóstico e a AIA, em especial no que se refere ao componente socioeconômico (identificação e caracterização de grupos sociais na área de influência do projeto), e, considerando as incertezas que imperam ainda no que se refere ao abastecimento de água, insumo estratégico ao PSQ (manutenção do sistema de abastecimento hídrico em separado do projeto do empreendimento, sem que esteja operando), não se vislumbra que o conjunto das deficiências apontadas para o EIA possam ser sanados na forma de complementação do Estudo, uma vez que impossibilitam um posicionamento definitivo quanto à sustentabilidade ambiental do projeto. Neste diapasão, recomenda-se a devolução do EIA/RIMA, assim como adoção das medidas administrativas pertinentes ao caso.
Ademais, durante a reunião com o empreendedor, conforme Memória de Reunião (SEI nº 15146907), a assessoria DILIC esclareceu que há um risco de se considerar a complementação em vista das falhas estruturais apresentadas no estudo e que o ideal seria reiniciar o estudo ambiental, uma vez que a área de influência não foi definida adequadamente. Esclareceu, também, que com novo estudo e novas audiências públicas, seriam evitados problemas processuais futuros.
ANÁLISE
O Plano de Trabalho para a obtenção de Abio, do Projeto Santa Quitéria, visa realizar o levantamento de vertebrados e invertebrados terrestres e aquáticos, incluindo estudos limnológicos, de todos os grupos taxonômicos apresentados nos relatórios anteriores, a fim de representar o período considerado como chuvoso. Considerou-se como objetivo geral, entre outros, "a avaliação dos impactos da implantação e operação do empreendimento sobre a fauna e a identificação de espécies bioindicadoras e de interesse científico e/ou conservacionista, bem como a identificação de locais mais sensíveis no que tange à preservação dos habitats e, consequentemente, dos indivíduos da fauna. As informações geradas pelos levantamentos de campo, além de subsidiarem a revisão da avaliação de impacto ambiental (AIA) já realizada no referido estudo ambiental já entregue, servirão ao planejamento e delineamento amostral de monitoramentos de fauna futuros, a serem realizados no âmbito da continuidade do processo de licenciamento ambiental do empreendimento em tela."
Salienta-se que as observações no Parecer Técnico, que apontam a necessidade de nova realização de levantamento em período adequado para representar o clima chuvoso, foi realizada especificamente para a parte biótica, sem considerar os aspectos físicos e sociais. E que essa complementação não enseja possibilidade de aprovação da licença. Há de se considerar que por meios das questões levantadas, sérias e urgentes, tais como a questão da água e com possibilidade de alteração do projeto após o estudo de área de influência de cavidades, com melhor detalhamento do raio de vida dos quirópteros ameaçados, e possível alteração da ADA do projeto, considera-se inoportuna a solicitação da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio). Com a nova área de influência do empreendimento delimitada, e alterações significativas, a equipe técnica poderá ou não solicitar novos pontos amostrais e, consequentemente, novas campanhas também poderão ser realizadas para esses novos pontos.
Ademais, conforme citação no item 3 deste Parecer, devido às deficiências apontadas não só no meio biótico, como também no meio físico e social, não seriam sanadas na forma de complementação do EIA. Dessa forma, não caberia a realização de uma avaliação de impacto ambiental, pois com a possibilidade de alteração da ADA ou AID do Projeto Santa Quitéria a avaliação de impacto deverá contemplar essa mudança.
CONCLUSÃO
Embora consideremos precipitada a solicitação para continuidade das análises, conforme esclarecimentos e conclusões do Parecer Técnico nº 148/2022-Comip/CGTef/Dilic (SEI nº 14359621 e anexo SEI nº 14372547), mas considerando que este Ibama se compromete a atender os ritos processuais administrativos, sugere-se a emissão da Abio, com as seguintes ressalvas:
a) A realização desse estudo não ensejará a revisão das conclusões do Parecer Técnico nº 148/2022-Comip/CGTef/Dilic, destacando-se que além da necessidade de realização de estudo em período chuvoso, também havia outras deficiências apontadas e que não seriam sanadas na forma de complementação do Estudo;
b) A emissão da Abio não vincula o empreendedor a realizar o levantamento imediatamente. No caso de as condições atuais não representarem o período chuvoso, deve-se realizar o levantamento na próxima estação chuvosa, comunicando-se a mudança a este Instituto;
c) O empreendedor deverá reavaliar os pontos amostrais, uma vez que poderá haver alteração destes ou solicitação de inclusão de novos pontos após a reapresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
d) Por fim, o empreendedor assume o risco de eventual ineficácia desse estudo após análise de novo EIA e possíveis audiências, considerando que também deverá apresentar estudo de área de vida da espécie ameaçada de extinção de morcego Furipterus horrens, de ocorrência nas cavidades próximas do empreendimento, podendo, inclusive, haver alteração dos limites da AID e da ADA do empreendimento com base nesse aspecto biótico e conforme atendimento das deficiências no meio físico e social apontadas no Parecer 148/2022 de análise de viabilidade ambiental do projeto Complexo Industrial Santa Quitéria.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por SIMONE SOARES SALGADO, Analista Ambiental, em 27/03/2023, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 15230362 |