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Código de Barras do Processo

   

3276274

00135.202655/2021-28

   

 


CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

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RESOLUÇÃO Nº 28, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  

Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Missão Santa Quitéria-CE: violações de direitos humanos na mineração de urânio  e determina o envio do mesmo para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, o governo do estado do Ceará, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal, a Comissão Nacional de Energia Nuclear e o Ministério Público do Trabalho 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 9º da Lei nº 12.986 de 02 de junho de 2014, e dando cumprimento à deliberação tomada, por maioria, em sua 64ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2022:

CONSIDERANDO a Resolução nº 22, de 05 de agosto de 2022, do CNDH, que sobre a designação do conselheiro Everaldo Bezerra Patriota e da conselheira Virginia Dirami Berriel para missão ao estado do Ceará para verificar violações de direitos humanos decorrentes do Projeto Santa Quitéria;

CONSIDERANDO que também da missão no período de 31 de agosto a 01 de setembro de 2022 o integrante do CNDH, representante do Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, titular da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para o período 2022-2024;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23, de 16 de setembro de 2022, que dispõe sobre  a designação de Guilherme Zagallo como consultor ad hoc para elaborar relatório sobre a missão ao estado do Ceará para verificar violações de direitos humanos decorrentes do Projeto Santa Quitéria.

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Missão Santa Quitéria-CE: violações de direitos humanos na mineração de urânio.

Art. 2º Determinar o envio deste Relatório para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, o governo do estado do Ceará, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal, a Comissão Nacional de Energia Nuclear e o Ministério Público do Trabalho .

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


 

 

DARCI FRIGO

Presidente

Conselho Nacional dos Direitos Humanos


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Documento assinado eletronicamente por Darci Frigo, Presidente, em 12/11/2022, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00135.202655/2021-28 SEI nº 3276274