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3276274 |
00135.202655/2021-28 |
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
SCS - B - Quadra 09 - Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Brasília, DF. CEP 70308-200. - https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndh
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Missão Santa Quitéria-CE: violações de direitos humanos na mineração de urânio e determina o envio do mesmo para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, o governo do estado do Ceará, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal, a Comissão Nacional de Energia Nuclear e o Ministério Público do Trabalho |
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 9º da Lei nº 12.986 de 02 de junho de 2014, e dando cumprimento à deliberação tomada, por maioria, em sua 64ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução nº 22, de 05 de agosto de 2022, do CNDH, que sobre a designação do conselheiro Everaldo Bezerra Patriota e da conselheira Virginia Dirami Berriel para missão ao estado do Ceará para verificar violações de direitos humanos decorrentes do Projeto Santa Quitéria;
CONSIDERANDO que também da missão no período de 31 de agosto a 01 de setembro de 2022 o integrante do CNDH, representante do Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, titular da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para o período 2022-2024;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23, de 16 de setembro de 2022, que dispõe sobre a designação de Guilherme Zagallo como consultor ad hoc para elaborar relatório sobre a missão ao estado do Ceará para verificar violações de direitos humanos decorrentes do Projeto Santa Quitéria.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório da Missão Santa Quitéria-CE: violações de direitos humanos na mineração de urânio.
Art. 2º Determinar o envio deste Relatório para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, o governo do estado do Ceará, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal, a Comissão Nacional de Energia Nuclear e o Ministério Público do Trabalho .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
DARCI FRIGO
Presidente
Conselho Nacional dos Direitos Humanos
| | Documento assinado eletronicamente por Darci Frigo, Presidente, em 12/11/2022, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3276274 e o código CRC 3FCB943E. |
| Referência: Processo nº 00135.202655/2021-28 | SEI nº 3276274 |