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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 561/2022/Comip/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor 

EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILHO

Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; alessandra@inb.gov.br

 

Assunto: Análise do Estudo de Impacto Ambiental do Projeto Santa Quitéria-PSQ Projeto Santa Quitéria.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

  

Senhor Chefe,

 

Trata-se da análise, acerca do Estudo de Impacto Ambiental do Projeto Santa Quitéria-PSQ, em Santa Quitéria/CE, quanto à viabilidade ambiental do projeto Complexo Industrial Santa Quitéria – projeto mínero-industrial na Jazida de Itataia, localizada no município de Santa Quitéria, na região centro-norte do estado do Ceará, onde o fosfato e o urânio são encontrados de forma associada no minério denominado colofanito.

Nos termos dos incisos IV e VI, do artigo 10, da Resolução Conama nº 237/97, solicito a essa empresa os esclarecimentos e complementações ao estudo ambiental, conforme Parecer Técnico 148 (14359621), Anexo do Parecer Técnico 148 (14372547), e remeto os documentos constantes do 02001.001850/2022-64, para ciência e resposta, considerando, para tanto, o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no Art. 15 da Resolução Conama 237/1997. Caso seja necessário prorrogar o referido prazo, essa empresa deverá solicitar e justificar a necessidade dessa extensão de prazo. Ainda, prezando pela economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos, considerando que a CNEN não aprovou a rota tecnológica, o que poderá implicar em alterações do projeto, e redundar em retrabalho da equipe técnica do Ibama, é desejável que a apresentação de esclarecimentos e complementações seja associada à manifestação da CNEN.

Destaco ser necessário atualizar/complementar a avaliação de impactos ambientais do estudo, considerando as complementações/esclarecimentos ora requeridos.

Por fim, informo que esse Ibama recebeu, em anexo,  o Ofício Nº 2496/2022/CNDH/SNPG/MMFDH (14301835) e Resolução nº 28, de 10 de novembro de 2022, (14301845) que trata sobre a aprovação do Relatório da Missão Santa Quitéria-CE: violações de direitos humanos na mineração de urânio, cuja cópia segue para conhecimento de Vossa Senhoria e eventual resposta ao CNDH. 

 

ANEXO: Parecer Técnico 148 (14359621), Anexo do Parecer Técnico 148 (14372547);

                Anexo SEI_MDH - 3280674 - Ofício (14446353); e

                Anexo SEI_MDH - 3276274 - Resolução (14446355).

 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor de Licenciamento Ambiental

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 19/12/2022, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.001850/2022-64 SEI nº 14445980

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