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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Despacho nº 14435604/2022-Dilic

  

Processo nº 02001.001850/2022-64

Interessado: INB INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A., FOSNOR FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S.A.

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES

Assunto: Resposta ao Despacho CGTef (14404639).

  

 

Senhor Coordenador-Geral,

 

Estando de acordo com o encaminhamento proposto no Despacho CGTef (14404639) de solicitar ao empreendedor esclarecimentos complementações ao estudo ambiental, solicito a essa CGTEF que elabore e remeta ao empreendedor os documentos constantes do 02001.001850/2022-64, para ciência e resposta, considerando, para tanto, o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no Art. 15 da Resolução Conama 237/1997. Caso seja necessário prorrogar o referido prazo, o empreendedor deverá solicitar e justificar a necessidade dessa extensão de prazo para os esclarecimentos e complementações requeridos.

Na oportunidade, registro que a outorga para o uso da água é necessária para um eventual e possível etapa de licença de instalação do empreendimento. A outorga provisória ou preventiva é um indicativo de disponibilidade de água para o projeto, considerando as competências técnicas próprias do ente outorgante.

Por fim, entendo desnecessária a autuação de novo processo de licenciamento, considerando que as complementações e esclarecimentos devem compor o processo original de licenciamento, considerando o procedimento estabelecido no art. 10 da Resolução Conama 237/97.

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 16/12/2022, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.001850/2022-64 SEI nº 14435604