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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 102/2022-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.021680/2022-34

Empreendimento: 

Interessado: INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

Assunto/Resumo: Solicitação de ABIO para o Projeto Santa Quitéria /CE - afugentamento de fauna - Sondagem CNEN

I - INTRODUÇÃO

 

O presente parecer técnico visa avaliar o Plano de Trabalho (13344161) para o resgate e soltura de fauna terrestre, diante da atividade de afugentamento para realização de supressão de vegetação para estudo de sondagem, conforme apresentado pelo Projeto Santa Quitéria /CE, conforme demanda via Despacho SEI 13127388)

 A INB - Indústrias Nucleares do Brasil encaminhou Carta CE-ASCL.P-286/22 (SEI nº 13247473) esclarecendo que a atividade pretendida de supressão de vegetação será necessária para  

a execução de sondagens geotécnicas na área do PSQ (Processo n° 02007.001234/2022-53). ,

Conforme exigência do rito do licenciamento nuclear realizado pela CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear, a empresa esclarece no documento que deverão ser perfurados poços de monitoramento para execução do Programa de Monitoração Radiológica Ambiental pré-Operacional (PMRA-PO), devendo ser iniciado pelo menos dois anos antes da operação do empreendimento.

O Plano de Trabalho alvo desta análise informa que a atividade de supressão vegetal se justifica para que seja feita a abertura de acessos (com quatro metros de largura) e praças (com raios de 10 metros) visando a execução de sondagens geotécnicas e limpeza do terreno em áreas pontuais. Tal atividade acarreta impacto imediato à fauna local, nesse processo de afugentamento.

II - ANÁLISE

 

O Plano de trabalho esclarece na sua justificativa que 

... a supressão de vegetação acarreta imediatamente a fuga de animais com maior capacidade de deslocamento para áreas adjacentes, como algumas espécies de mamíferos de médio e grande porte, mamíferos voadores e aves. Durante a fuga, os animais podem sofrer atropelamentos em decorrência da desorientação causada pelo aumento do barulho e do tráfego de veículos na área do empreendimento. Por outro lado, espécies com menor capacidade de deslocamento (e.g. filhotes, ninhegos, comportamento sedentário etc.) e as que se abrigam em tocas no solo ou em meio a vegetação, ficam mais propensas a sofrer lesões ou até mesmo vir a óbito.

...

Assim, o Programa de Resgate e Soltura da Fauna Terrestre justifica-se pela necessidade de prevenção de acidentes com animais. Desse modo, um conjunto de técnicas de afugentamento e/ou resgate de fauna deverá ser adotado para salvaguardar a fauna nativa durante as atividades de supressão da vegetação. (grifo nosso)

O plano apresentado destaca seus objetos e objetivos, com base no levantamento da fauna silvestre realizado para a elaboração do Estudo de impacto Ambiental, apresentado a listagem das espécies da área do empreendimento, com enfoque para o grupo de mamíferos, aves e herpetofauna.

Destacam ainda a legislação aplicável, ou seja, os requisitos legais e normativos que nortearão o procedimento a ser realizado, bem como as metodologias adotadas e o planejamento das ações de resgate, caso necessário. O treinamento dos trabalhadores será realizado, conforme informação disposta no plano de trabalho.

Importa destacar que 

O Plano de Trabalho para o Resgate e Soltura da Fauna Terrestre do Projeto Santa Quitéria a ser executado, irá conduzir as atividades com base no conhecimento disponível acerca das espécies e das Áreas de Soltura (AS), definindo ações em função da avaliação de cada situação em específico. Será feito o controle do número de espécimes e riqueza de espécies soltos em cada AS, evitando-se potenciais problemas de superpopulações e territorialismo e promovendo possíveis sistemas mutualísticos. Adicionalmente, as atividades de translocação serão direcionadas prioritariamente para espécies ameaçadas de extinção, caso capturadas.

As possíveis áreas de soltura indicadas no mapa, à página 32, estão previstas para dentro da propriedade, ou seja, dentro da Fazenda Itataia.

Quanto a documentação exigida, as cartas de aceite do Hospital Veterinário Wilson Belarmino, de Fortaleza, foram apresentadas e também do Museu de História Natural do Ceará Prof. Dias da Rocha, da Universidade Federal do Ceará.

A equipe será composta de apenas um profissional técnico, biólogo Ricardo Alexandre Lieutaud e um auxiliar de campo. No entanto, essa equipe de campo não contempla um profissional veterinário, nem base de apoio veterinária para o caso dos acidentes (Figura 1). Considerando a distância do hospital veterinário sugerido da área do empreendimento e da realização da atividade, não se fará viável o socorro imediato de indivíduos que venham a se lesionar neste processo. Vale mencionar que a Instrução Normativa nº 8/2017, no seu artigo 2°, item III, prevê a necessidade de uma 

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III - Base de triagem e reabilitação de animais silvestres: estrutura com a função de receber, identificar, avaliar, triar, tratar, reabilitar e destinar adequadamente os animais silvestres provenientes das atividades de Afugentamento/Resgate; (grifo nosso)

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Figura 1. Recursos humanos e equipamentos sugeridos no Plano de Trabalho para execução

da supressão de vegetação e afugentamento de fauna associada. (SEI 13344161)

 

Assim, se faz importante a presença de profissional veterinário e uma base de apoio veterinário, ou seja, Base de triagem e reabilitação de animais silvestres na área que estará sendo suprimida, para que se viabilize o atendimento imediato da fauna silvestre, caso necessário.

Cuidado e atenção especial deverão ser oferecidos aos espécimes da fauna silvestre protegida pela legislação, ou ainda, com qualquer grau de ameaça ou de rara ocorrência, seguindo-se as normativas e orientações exigidas pelo regramento legal para manuseio ou afugentamento. 

A realização da atividade deverá conter registros fotográficos ou de mídia. O relatório do procedimento deverá ser apresentado em até 60 dias após o término da atividade, incluindo a destinação dos espécimes eventualmente coletados, diante da necessidade. impende lembrar que os indivíduos vegetais que abrigarem ninhos, ninhegos, etc. devem ser preservados até que a prole esteja devidamente apta para abandoná-los.

 

III - CONCLUSÃO

 

Com base nas informações apresentadas, conclui-se que não há óbice para a emissão da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) a fim de realizar o procedimento de supressão vegetal, e consequente afugentamento, com possibilidade de resgate, captura e soltura de animais silvestres, caso necessário.

No entanto, o presente plano de trabalho deve ser executado integralmente, conforme proposto, devendo ser adequado no que tange ao componente de profissional veterinário e Base de triagem e reabilitação de animais silvestres nas proximidades do local.

As informações adicionais deverão ser encaminhadas a este Ibama antes do início das atividades.

O relatório da atividade aqui autorizada deverá ser encaminhado a este Ibama em até 60 dias após a finalização do afugentamento da fauna.

Sendo este o parecer, submetemos à consideração superior.

 

Respeitosamente,

Fernanda F. B. Bucci

Analista Ambiental

Comip

 


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA FRANCO BUENO BUCCI, Analista Ambiental, em 22/08/2022, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.021680/2022-34 SEI nº 13344818