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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Ata de Reunião

ATA SUCINTA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 

Aos 07 dias do mês de  junho de 2022, às 19 horas e 25 minutos, em modalidade presencial, teve início a 1º audiência pública para discussão do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, referente ao empreendimento Projeto Santa Quitéria (processo nº 02001.014391/2020-17). A audiência pública ocorreu de forma presencial no Skyler Club - CFR Academia - Santa Quitéria/CE com transmissão on-line pelo do canal do youtube da empresa: https://www.youtube.com/channel/UCZFv1IgPg4RdgOtHwaXL0jA, conforme disposto na Resolução Conama nº 09, de 03 de dezembro de 1987. O Presidente da audiência, Sr. Régis Fontana Pinto, Analista Ambiental do Ibama, Diretor-Substituto de Licenciamento Ambiental do Ibama, cumprimentou a todos que acompanhavam a audiência e a declarou oficialmente aberta. Executou-se o Hino Nacional Brasileiro. Em seguida, passou-se a palavra a Secretária Executivo da audiência, Sra. Telda Costa Lima, Analista Ambiental da Coordenação de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa Sísmica Terrestre-COMIP, para leitura do Regulamento da Audiência Pública - AP. Dando início às apresentações previstas, a Analista Ambiental Simone Soares Salgado realizou a apresentação do Ibama acerca do rito do processo de licenciamento ambiental. Em Seguida o Sr. Ricardo Fraga Gutterres, Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na qual realizou a apresentação da CNEN acerca do rito do processo de licenciamento ambiental nuclear. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Sr. Rogério Carvalho, Diretor de Recursos Minerais, representando a empresa INB, para apresentação do Projeto Santa Quitéria- PSQ, na qual explicou o funcionamento do Consórcio Santa Quitéria, sendo a parceria entre a INB e a empresa Fosnor. Em seguida o Sr. Raphael Turri, representante da Galvani apresentou detalhamento do projeto e cronograma. Posteriormente, a Sra. Cláudia Paley e o Sr. Ricardo Lieutaud representando a empresa consultoria Tetra Mais, apresentou os principais resultados dos estudos ambientais que subsidia o processo de licenciamento. Houve transcrição em libras. Na sequência, foi realizado um intervalo de dez minutos, durante o qual foram recepcionados os questionamentos via escrito e inscrições orais. Em seguida, o Presidente da AP convidou os responsáveis: representantes da empresa INB e da empresa de consultoria Tetra+, para que respondessem aos questionamentos apresentados pelos participantes. O Sr. Elvis Aroerê Tabajara entregou (i) uma cópia de desenho, sem autoria, ilustrando o meio ambiente, e (ii) uma cartilha "Diálogos de Saberes para Promoção da Saúde Indígena no Sertão do Ceara", na qual foram anexados na presente ata e compor o processo de licenciamento ambiental. Foi entregue pelo Sr. José Braga Barrozo, Prefeito do Município de Santa Quitéria, uma carta com 8 páginas e verso em branco, contendo pedidos na qual será anexado na presente ata e compor o processo de licenciamento ambiental. A Sra. Renata Catarina Maia, Pesquisadora, informou nesta audiência que identificou diversas falhas no EIA quanto ao componente Socioambiental, especificamente quanto aos Territórios Indígenas, Quilombolas e outras comunidades Tradicionais. E tendo em vista a presença na região desses comunidades, haveria a necessidade do Estudo ambiental ser precedido pela Consulta, Prévia e Informada a essas comunidades antes das audiências públicas, dentre outros questionamentos. Solicita que conste em Ata esta denuncia. Foi destacado pela Analista Ambiental, Telda Costa, que o Ibama convidou a Funai e o Incra para participação da Audiência e as mesmas não compareceram tendo em vista que não nos estudos não foram identificadas comunidades Quilombolas reconhecidas e Terras Indígenas homologadas na ADA dentro do limite da portaria interministerial n.60 de 2015, contudo o Ibama irá a campo para verificar tais comunidades citadas pela Sra. Renata. Foi entregue pelo senhor Rafael Melo, ao final da audiência pública documentos, estudos e pareceres relativos a análise do EIA RIMA, além de requerimento dos Povos Indígenas relativos a Consulta, Prévia e Informada para compor o processo de licenciamento ambiental. Foi solicitado pelo Presidente da mesa que fossem protocolados os referidos documentos de forma digital. Foram contabilizados 39 inscrições para manifestação oral e 21 perguntas escritas pelos participantes. Destes, 32 questionamentos orais nos quais as pessoas estavam presentes foram respondidos, sendo que 7 pessoas não se manifestaram por já haverem ido embora em virtude do horário. Foram respondidos 5 questionamentos escritos na audiência e os demais, 16, serão respondidos posteriormente, assim, todos os questionamentos serão considerados no processo de licenciamento conduzido pelo Ibama. A audiência pública foi gravada, incluindo os registros dos questionamentos e suas respostas. A Audiência Pública encerrou-se às 02h54 do dia 08 de junho de 2022. Para registro, lavrei esta ata no âmbito do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, assinada por mim e pela equipe que acompanhou a audiência pública e contribuiu para a elaboração desta ata. 


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Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Coordenador-Geral, em 08/06/2022, às 03:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HELITON FERNANDES DO CARMO, Coordenador, em 08/06/2022, às 03:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SIMONE SOARES SALGADO, Analista Ambiental, em 08/06/2022, às 03:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TELDA PEREIRA COSTA LIMA, Analista Ambiental, em 08/06/2022, às 03:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA FRANCO BUENO BUCCI, Analista Ambiental, em 08/06/2022, às 03:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edmundo de Aquino Ribeiro Filho, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12796226 e o código CRC 54482E62.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 12796226