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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 277/2022/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À Excelentíssima Senhora

ANA KARÍZIA TÁVORA TEIXEIRA NOGUEIRA

PROCURADORA DA REPÚBLICA

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE

 

Assunto: Reposta ao OFÍCIO N° 415 /2022 - MPF/PRM/SOBRAL (SEI 12671688).

 

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.012489/2022-00.

 

Excelentíssima Senhora Procuradora da República, 

 

Reportamo-nos ao OFÍCIO N° 415 /2022 - MPF/PRM/SOBRAL (SEI 12671688) referente ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria, para apresentar os esclarecimentos a seguir. 

Quanto aos fundamentos técnicos e jurídicos que regem o processo, este Ibama está seguindo todos os aspectos legais e técnicos vigentes. O licenciamento ambiental do projeto em tela já passou pela fase da definição do estudo ambiental, tendo sido definido a apresentação de EIA Rima, o qual foi elaborado e entregue pelo empreendedor, tendo sido determinada a realização de 3 (três) audiências públicas, e atualmente este Instituto encontra-se na etapa de análise do estudo ambiental.

Especificamente sobre a questão hídrica, cabe informar que, segundo a documentação apresentada no processo, não há previsão de captação hídrica nos limites da área do projeto, nem tampouco fora dela, porque o abastecimento de água será provido pelo Governo do Estado do Ceará por meio da empresa Companhia de Gestão de Recursos Hídricos. Tendo sido apresentados aos autos do processo a Outorga Preventiva Nº 001/2019 emitida pela Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará para a INB (SEI 8983972) declarando a disponibilidade de água do Açude Edson Queiroz.

Ainda sobre o tema, também foi anexado aos autos o memorando de entendimentos entre o Governo do Estado do Ceará e o Consórcio Santa Quitéria - Celebrado em 28/09/20 (SEI 8983971), em sua cláusula terceira, item "a", o Governo do Estado do Ceará compromete-se a envidar esforços possíveis no sentido de disponibilizar a infraestrutura de abastecimento de água, por meio da Secretaria dos Recursos Hídricos.  

Informamos que este IBAMA durante a análise de mérito que está realizando, destinada à opinar sobre a viabilidade ou não do empreendimento sobre o viés ambiental levará em conta todos os componentes necessários e suficientes ao projeto, não apenas a disponibilidade sustentável do recursos hídricos, mas dos outros recursos ambientais necessários ao projeto, inclusive dos relacionados com fontes de energia. Sendo que, ao final da sua avaliação, poderá concluir pela concessão ou não da licença ambiental prévia do Projeto Santa Quitéria.

ANEXO: I - Outorga Preventiva Nº 001/2019  (SEI 8983972); e

               II - Memorando de entendimentos entre o Governo do Estado do Ceará e o Consórcio Santa Quitéria (SEI 8983971).

 

Atenciosamente,

 

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor de Licenciamento Ambiental

 


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 27/05/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.012489/2022-00 SEI nº 12707622

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