Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 237/2022/COMIP/CGTEF/DILIC
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À Senhora
Marcela Sousa
Assessora Parlamentar
Ministério do Meio Ambiente-MMA
E-mail: aspar@mma.gov.br; marcela.sousa@mma.gov.br
Assunto: Resposta ao Requerimento de Informação Nº 306/ 2022. (Srª. Deputada Federal Luizianne Lins - PT/CE) sobre o Projeto Santa Quitéria (12604082).
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.
Senhora Assessora,
Reportamo-nos ao requerimento de informação acerca do empreendimento denominado "Projeto Santa Quitéria", referente à explotação e beneficiamento do minério colofanito formado de fosfato associado a urânio, voltado à produção de fertilizantes e ração animal, por meio da transformação de minério em ácido fosfórico, além do concentrado de Urânio, na Jazida de Itataia, localizada na Fazenda Itataia, situada na zona rural do Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Indústrias Nucleares do Brasil - INB , CNPJ nº 00.322.818/0033-08.
De acordo com o requerimento apresentado foram solicitadas as seguintes informações:
Quais estudos relacionados às questões sociais e ambientais foram realizados com referência ao projeto? Há algum em andamento?
Há algum estudo específico sobre o uso e a preservação da água?
Foram realizadas ou estão previstas audiências públicas e consultas prévias, livres e informadas nos municípios próximos a extração e/ou trajeto dos materiais?
Qual o tratamento e destino dos rejeitos da ação mineradora?
Inicialmente esclarecemos que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do empreendimento Santa Quitéria foi recebido por este Instituto em 23 de marco de 2022, conforme Edital nº 11/2022 (SEI 12223533), e encontra-se na etapa de avaliação por parte do Instituto e dos demais órgãos envolvidos, como orienta a Resolução Conama 237/1997 e a Portaria Interministerial Nº 60/2015.
Em relação ao quesito I, informo que a empresa tem como obrigação atender ao Temo de Referência, documento elaborado pelo IBAMA que estabelece o conteúdo necessário dos estudos a serem apresentados em processo de licenciamento ambiental e que poderá ser conferido no anexo deste Ofício. Dessa forma, o EIA/Rima apresentado pelo Consórcio Santa Quitéria deve contemplar os componentes socioambientais e suas inter-relações, diagnósticos socioambientais entre outros temas indicados no Termo de Referência do IBAMA. Esclarece-se que somente após a conclusão da análise de mérito do estudo por parte deste Instituto é que poderá ser confirmada a viabilidade socioambiental do empreendimento denominado Projeto Santa Quitéria.
Informo, ainda, em relação ao item I, que atualmente está sendo desenvolvido na área de influência do Projeto Santa Quitéria o Plano de Comunicação/Divulgação das Audiências Públicas, aprovado pelo Parecer Técnico 64 (SEI 12555383) que se realizarão nas datas, horário, locais e endereços especificados na Tabela 1.
Quanto a questão do uso da água, segundo a documentação apresentada no processo, a água a ser utilizada pelo projeto foi objeto de emissão por parte da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, que concedeu Outorga Preventiva Nº 001/2019 para a INB (SEI 8983972), declarando a disponibilidade de água do Açude Edson Queiroz.
Adicionalmente, o Termo de Referência que subsidiou a elaboração do EIA/Rima também contemplou a obrigatoriedade de apresentação dos estudos hídricos estabelecendo ser fundamental que o EIA/Rima do PCISQ (Projeto Santa Quitéria) identifique e trate de todas as alternativas necessárias e suficientes ao fornecimento e abastecimento de água para a instalação e operação do PCISQ, garantido e comprovando que o empreendimento terá água em quantidade e qualidade suficientes para o projeto sem qualquer prejuízo às comunidades que ali vivem e compartilham dos mesmos recursos hídricos.
Quanto ao questionamento IV, o tratamento e destino dos rejeitos da ação mineradora foram apresentados no EIA/Rima que está sob análise técnica, o qual pode ser acessado no endereço eletrônico: http://licenciamento.ibama.gov.br/Mineracao/Projeto%20Santa%20Quiteria%20INB%20FOSNOR/.
Em atenção ao item III do questionamento, reafirmo que serão realizadas Audiências Públicas para discussão do RIMA e apresentação do projeto a comunidade. Já quanto a consultas prévias, livres e informadas, esclareço que os órgão envolvidos, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foram consultados e confirmaram, corroborando o indicado no EIA/Rima, de que não há comunidades tradicionais Indígenas e Quilombolas no raio de influência da área da Jazida de Itataia, localizada na Fazenda Itataia, na zona rural do Município de Santa Quitéria. Essa Informação trazida pelo EIA/Rima foi confirmada por meio dos OFÍCIO Nº 1081/2020/CGLIC/DPDS/FUNAI (SEI 11341591), e OFÍCIO Nº 74/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (11338713).
Explica-se que a atividade de transporte é tratada em avaliação específica de riscos ambientais. No caso, o controle de transporte de materiais radioativos é realizados pela Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), estabelecida pelo Decreto nº 8.886/2016, art. 11, inciso XI. Assim, o transporte de materiais perigosos é uma atividade que precisa de autorização para cada caminhão que vai transportar a carga. Para o transporte de materiais perigosos são avaliados os cuidados necessários para esse transporte, estando contemplado no licenciamento ambiental nos chamados estudos de análise de risco e de plano de gestão de riscos. Neste sentido, como condição prévia ao transporte do material, a atividade de transporte deve apresentar o chamado "Plano de Gerenciamento de Riscos" específicos aprovado previamente pelo Ibama, além da devida autorização específica para o transporte, cujo controle é feito pela CNEN.
Apresenta-se abaixo na Tabela 1, conforme Edital 14/2022 publicado no Diário Oficial da União, seção 3, em 12 de maio de 2022 e errata *Edital 15 (12599810) as datas, horário, locais e endereços das Audiências Públicas do Projeto Santa Quitéria:
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Dia / Horário |
Local |
Endereço |
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07 de junho de 2022 (terça-feira) às 19:00 |
Santa Quitéria/CE Skyler Club - CFR Academia |
*Endereço: Rua Cel. Antônio Ernesto de Andrade, nº 134.
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08 de junho de 2022 (quarta-feira) às 19:00 |
Distrito Lagoa do Mato - Itatira/CE Escola de Ensino Médio Nazaré Guerra |
Endereço: Avenida Nossa Senhora do Carmo, S/N - Lagoa do Mato CEP: 62.720-000 - Itatira – CE |
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09 de junho de 2022 (quinta-feira) às 19:00 |
Canindé/CE Hotel Jardineira Park Hotel |
Endereço: BR-020 - Km 305 - Jubaia CEP: 62700-000 - Canindé – CE |
Ademais, informo que as Audiências Públicas poderão ser acompanhas por meio da rede mundial de computadores, internet, para a transmissão on-line via YouTube, no canal do Consórcio Santa Quitéria: https://www.voutube.com/channel/UCZFvllgPg4RdgOtHwaXLOiA e canais para manifestação pós - Audiências Públicas por meio: telefone gratuito: 0800 402 10 30 e e-mail: contato@consorciosantaquiteria.com.br, que estarão abertos para manifestação da população até 20 (vinte) após a realização das Audiências Públicas.
Por fim, informo que o IBAMA se encontra à disposição para prestar informações e esclarecimentos necessários.
ANEXOS:
Publicação no Diário Oficial da União (DOU) de Edital de recebimento do EIA RIMA Nº 11/2022 (SEI 12229779);
Edital 15 publicado no DOU (SEI n° 12609914);
Outorga Preventiva Nº 001/2019 para a INB (SEI 8983972);
Termo de Referência IBAMA (SEI 10653318);
Parecer Técnico 64 (SEI 12555383);
Ofício Nº 1081/2020/CGLIC/DPDS/FUNAI (SEI 11341591);
OFÍCIO Nº 74/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (11338713); e
Despacho INCRA 7941945 (SEI 11627089).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor de Licenciamento Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 16/05/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12604380 e o código CRC A4E75502. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 12604380 |
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SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |
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