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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 64/2022-COMIP/CGTEF/DILIC

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Empreendimento: 

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

Assunto/Resumo: Análise do Plano de Comunicação/Divulgação da Audiência Pública do Projeto Santa Quitéria.

 

 

I. INTRODUÇÃO

Em atendimento ao solicita no Despacho nº 12510199/2022-COMIP/CGTEF/DILIC, que solicitou análise e manifestação da Carta CE-ASCL.P-172-22 (12492474), que encaminhou no anexo CE-ASCL.P-172-22 (SEI 12492477),  o Plano de Divulgação das Audiências Públicas do Projeto denominado Santa Quitéria (PSQ) na Fazenda Itataia, localizada no município de Santa Quitéria, região centro - norte do estado do Ceará.

O Plano de Divulgação das Audiências Públicas entregue deverá ser executado com o fim de informar e apresentar o projeto para a região que receberá o empreendimento, possui nas partes que o integram: Contextualização (definição do projeto e cronograma); Objetivo; Justificativa; Ações já realizadas; Reuniões Prévias; e Desenvolvimento que foi subdividido em (i) Estratégias de Divulgação para o público, (ii) Plano de Divulgação, (iii)Plano de Transmissão e Registro e (iv) Cronograma de Comunicação Social.

Além das informações trazidas pelo Plano de Divulgação se abordará a legislação aplicável, procedimentos, regulamentos e prazos legais para o caso ora sob análise, tendo como foco a exigência de realização de audiências públicas, como parte do rito processual do Licenciamento Ambiental Federal.

II. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A audiência pública está prevista na legislação ambiental como uma forma de promover a participação da comunidade nas decisões sobre o licenciamento ambiental do projeto minerário. Sua finalidade é expor o empreendimento em análise e os estudos ambientais para a população, respondendo suas dúvidas e recolhendo críticas, opiniões e sugestões a respeito. Essas informações servem como subsídio para a análise do processo. Encontra-se a exigência de realização da Audiência Pública nos seguintes dispositivos:

No Princípio da Publicidade da Administração Pública, explícito no caput do artigo 37 da Constituição Federal, cita-se em especial o art. 225, § 1º, IV, que incumbe ao Poder Público “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”, sendo assim necessário que a administração tenha transparência em seus atos.

Na Resolução CONAMA Nº 1 de 23 de Janeiro de 1986, art. 11, § 2º (grifo nosso):"Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou a SEMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA."

NA Resolução CONAMA cuja previsão da audiência pública também está nos artigos 3º e 10, inciso V da Resolução nº 237/97: "Art. 3º. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se- -á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

(...) Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas (...)

V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente."

E toda a Resolução CONAMA Nº 9, de 03 de dezembro de 1987 (grifo nosso):

"Art. 1º . A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO CONAMA nº 1/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.

Art. 2º . Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de Audiência Pública.

§ 1º . O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública. § 2º . No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença não terá validade.

§ 3º . Após este prazo, a convocação será feita pelo Órgão licenciador, através de correspondência registrada aos solicitantes e da divulgação em órgãos da imprensa local.

§ 4º . A audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados.

§ 5º . Em função da localização geográfica dos solicitantes se da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

Art. 3º . A audiência pública será dirigida pelo representante do Órgão licenciador que, após a exposição objetiva do projeto e o seu respectivo RIMA, abrirá as discussões com os interessados presentes.

Art. 4º . Ao final de cada audiência pública lavrada uma ata sucinta.

Parágrafo único . Serão anexadas à ata, todos os documentos escritos e assinados que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção.

Art. 5º . A ata da(s) Audiência(s) Pública(s) e seus anexos, servirão de base, juntamente com o RIMA, para a análise e parecer final do licenciador quanto à aprovação ou não do projeto."

 Na Instrução Normativa IBAMA Nº 184, de 17 de Julho de 2008:

"Art. 22. O IBAMA providenciará a publicação de edital informando sobre os locais onde o RIMA estará disponível, abrindo prazo de quarenta e cinco dias para o requerimento de realização de Audiência Pública, quando solicitada.

§ 1º O IBAMA convocará a Audiência Pública para discussão do RIMA, preferencialmente com antecedência mínima de quinze dias.

§ 2º O RIMA ficará disponível no site do IBAMA na Internet e nos locais indicados na publicação.

§ 3º Para a realização de Audiência Pública, o IBAMA providenciará a publicação de Edital de Convocação, informando data, horário e local.

Art. 23. A Audiência Pública deverá ser registrada em meio digital pelo empreendedor, devendo os respectivos registro e transcrição serem enviados ao IBAMA num prazo de quinze dias após sua realização.

§ 1º A superveniência de questões relevantes, que possam influenciar na decisão sobre a viabilidade ambiental do empreendimento durante a Audiência Pública, poderá determinar a realização de nova audiência ou de novas complementações do EIA e/ou do RIMA.

§ 2º A(s) ata(s) da(s) audiências públicas deverão ser disponibilizadas no site do IBAMA/Licenciamento."

Regulamento de Audiência Pública IBAMA que estabelece os procedimentos a serem observados na Audiência Pública para discussão do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento e apresentação do projeto em licenciamento ambiental federal (grifo nosso):

Art. 1º O presente Regulamento trata dos procedimentos a serem observados nesta Audiência Pública (AP) para discussão do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento e apresentação do projeto em licenciamento ambiental do ”Projeto Santa Quitéria".

Art. 2º A Audiência será presidida por um representante do Ibama e deverá contar com um Secretário Executivo, servidor do Ibama, para auxiliar o Presidente da Audiência.

Art. 3º A Audiência terá início com o pronunciamento do Presidente da Audiência, no qual serão esclarecidos os objetivos do evento e os procedimentos, constantes deste Regulamento, a serem observados durante a sessão.

Art. 4º Caberá ao Secretário Executivo auxiliar o Presidente da Audiência na condução da audiência pública, assim como na elaboração da ata resumida da audiência.

Art. 5ºO Ibama apresentará o procedimento de licenciamento ambiental federal em até 20 (vinte) minutos.

Art. 6º O representante do empreendedor realizará apresentação sobre a atividade ou empreendimento objeto do licenciamento, seus objetivos e justificativa, com duração máxima de 20 (vinte) minutos.

Art. 7º A equipe técnica responsável pela elaboração do EIA/RIMA terá o prazo de até 30 (trinta) minutos para realizar exposição sobre os estudos desenvolvidos.

Art. 8º Será concedido um intervalo de 10 (dez) minutos, no qual se iniciará a inscrição dos interessados na discussão do RIMA e do projeto. O prazo total para inscrição dos questionamentos, críticas e sugestões será de 30 (trinta) minutos a contar do início do intervalo, podendo ser prorrogado, caso necessário, com a devida permissão do Presidente.

§1º Os questionamentos, críticas e sugestões dos interessados, apresentados ao Ibama ou ao empreendedor, devem ser identificados de forma a possibilitar respostas extemporâneas.

§2º O Ibama deverá recepcionar as manifestações e questionamentos dos interessados por e-mail institucional específico criado para o evento, pelo prazo de até 20 (vinte) dias após a realização da Audiência Pública.

§3º O empreendedor deverá repassar integralmente ao Ibama as contribuições e questionamentos registrados nos canais de comunicação abertos para este fim, como e-mail e 0800 em até 48 (quarenta e oito) horas.

§4º Caso haja alguma pergunta que não possa ser respondida durante a Audiência Pública, o Ibama deverá encaminhar, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do questionamento, resposta formal, sendo necessário que o interessado indique nome e endereço para resposta (e-mail ou para correspondência).

Art. 9º O Presidente estabelecerá os procedimentos para resposta aos questionamentos.

Parágrafo Único. Os questionamentos poderão ser respondidos em bloco ou separados por temas, a critério do presidente.

Art. 10 O Secretário Executivo ao final do evento deverá lavrar Ata Sucinta, a qual deverá ser assinada por ele, pelo Presidente da Audiência Pública e representante do empreendedor.

§1ºA assinatura da ata poderá ocorrer de modo virtual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 11. O encerramento será realizado pelo Presidente da AP, que deverá declarar a validade da Audiência Pública.

§1º A gravação da APV deverá ficar disponível no sítio do empreendedor por 20 (vinte) dias, sendo essa disponibilização comunicada no momento da realização da AP para manifestações posteriores.

§2º A gravação da AP poderá ficar disponível em outras plataformas de compartilhamento de vídeo.

§3º O empreendedor deverá protocolar no Ibama, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da audiência pública, a gravação de áudio e vídeo do evento, bem como a respectiva transcrição integral, em arquivos de no máximo 500 MB.

§4º A gravação, o vídeo e a transcrição da AP, bem como a lista dos participantes presenciais e todos os questionamentos públicos deverão compor o processo administrativo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade.

Art. 12. Caberá ao Presidente da Audiência decidir situações que impeçam a regular continuidade da Audiência Pública, bem como deliberar em casos omissos neste Regulamento.

 

III. PROCEDIMENTOS, REGULAMENTOS E PRAZOS LEGAIS

Em relação aos procedimentos e prazos para a realização de Audiência Pública em atenção a Instrução Normativa IBAMA Nº 184, no art. 22, o Ibama emitiu o Edital Nº 11/2022 (SEI 12223533) em 24/03/2022 e nos termos da Resolução CONAMA nº 009, de 03 de dezembro de 1987, publicou o Edital 14/2022, Processo 02001.014391/2020-17, no Diário Oficial da União, seção 3, em 12 de maio de 2022. O Edital de Convocação para as Audiências Públicas foi publicado 24 (vinte e quatro) dias da realização da primeira Audiência Pública, respeitando assim antecedência de 15 (quinze) dias indicados na § 1º, do art. 22 da Instrução Normativa IBAMA Nº 184, informando a população interessada sobre a data, horário e local de realização das APs. Neste sentido, a empresa protocolou a Carta CE-ASCL.P- 180/22 (SEI 12564172) de 09/05/2022 e CE-ASCL.P- 185/2022 (errata) de 12/05/2022, apresentando as informações para publicação do Edital 14/2022, nos três municípios determinados pelo Ibama, são eles:

De forma resumida, apresenta-se no Quadro 1, os dias, horários e locais de realização das Audiências Públicas do Projeto Santa Quitéria.

 

Quadro 1, Local, dadas e horário das APs.

 Dia / Horário

Local

Endereço

07 de junho de 2022 (terça-feira) às 19:00

Santa Quitéria/CE

Skyler Club - CFR Academia

Rua Cel. Antônio Ernesto de Andrade, nº 134 - Centro, CEP: 62280-000 - Santa Quitéria - CE;

08 de junho de 2022 (quarta-feira) às 19:00

Distrito Lagoa do Mato - Itatira/CE

Escola de Ensino Médio Nazaré Guerra

Endereço: Avenida Nossa Senhora do Carmo, S/N - Lagoa do Mato CEP: 62.720-000 - Itatira – CE

09 de junho de 2022 (quinta-feira) às 19:00

Canindé/CE

 Hotel Jardineira Park Hotel

Endereço: BR-020 - Km 305 - Jubaia

CEP: 62700-000 - Canindé – CE

Assim, conforme orientado no Regulamento de Audiência Pública IBAMA, o empreendedor deverá captar as perguntas e pedidos de esclarecimentos até 20 (vinte) dias após a realização das Audiências Públicas e encaminhar ao Ibama em até 48 horas os questionamentos recepcionados pela empresa por seus canais de comunicação, abertos para este fim.

Além disso, a empresa INB terá o prazo de até 30 dias após as Audiências Públicas para entregar todo o material produzido antes, durante e após as APs, tais como:

Gravação de áudio e vídeo da AP (até 500 MB);

Transcrição Integral da AP (até 500 MB);

Todas as perguntas e pedidos de esclarecimentos realizados após a AP e as respectivas respostas fornecidas pela INB, indicando os canais de comunicação;

Entregar o relatório final de evidências de execução do Plano de Comunicação/Divulgação das Audiências Públicas em até 30 dias da realização da AP.

Importante orientar que deverá ser entregue 5 (cinco) dias antes da realização das APs, relatório preliminar de execução do Plano de Comunicação/Divulgação das Audiências Públicas que deverão comprovar por meio de evidências (fotografias, cópias de registros, de entrega, listas de presença etc) todas as ações realizadas para execução do Plano. O relatório preliminar também deve apresentar de forma sucinta uma avaliação da eficácia e alcance das ações executadas.

 

IV. DESCRIÇÃO E ANÁLISE DO PLANO DE COMUNICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

O Plano de Comunicação/Divulgação das Audiências Públicas apresentou inicialmente uma contextualização do escopo do Projeto e localização do Projeto Santa Quitéria. Como o propósito deste Parecer é manifestar-se sobre o Plano de Comunicação, outras questões sobre o projeto serão discutidas e analisadas devidamente na análise do EIA do empreendimento. Assim, de forma geral, foi informado que o Projeto proposto se localiza na Fazenda Itataia, no município de Santa Quitéria, região centro - norte do estado do Ceará, conforme apresentado na Figura 1. A construção do Projeto Santa Quiteria foi prevista para um período de 24 meses de obras, com a fase de operação prevista para durar 20 anos, tempo estimado de vida útil da mina. As atividades de descomissionamento, deverão seguir por sete anos após o término das operações.

                                        Figura 1:  Localização do Projeto Santa Quitéria

No item 2, do Plano de Comunicação/Divulgação, apresentou como objetivo do documento "Apresentar um planejamento das ações previstas para divulgação e organização das audiências publicas, nos municípios indicados pelo Ibama: Santa Quitéria, Itatira (Lagoa do Mato) e Canindé, referentes ao licenciamento do Projeto Santa Quitéria, para garantir amplo conhecimento e formas de participação do poder publico federal, estadual e municipal e das comunidades das áreas de influencia direta e indireta do empreendimento, bem como de demais pessoas interessadas".

No item 3, apresentou as Justificativas, elencando os motivos e propósitos para a realização da AP: (i) Audiências publicas (APs) e um instrumento de participação social; (ii) Tem intuito de promover ampla e legitima discussão na qual se vislumbra a integração entre os vários setores da sociedade para orientar as decisões da administração pública; (iii) Sua normatização e dada pela Resolução CONAMA Nº 1 de 23/01/1986 e pela Resolução CONAMA Nº 9, de 03/12/1987; (iv) o Plano de Divulgação das audiências publicas do Projeto Santa Quitéria (PSQ) foi elaborado, considerando ainda o Procedimento Operacional Padrão - Ibama Nº 6, de 14/08/2020.

Sobre o Procedimento Operacional Nº 06, publicado no Boletim de Serviço 08B de 21.08.2020, trata-se de procedimento adotado para as a realização de audiências públicas virtuais no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal, durante o estado de calamidade pública reconhecido oficialmente no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, que autoriza o Poder Público a adotar condutas temporárias e excepcionais, a fim de superar uma situação de crise, conforme previsto na Resolução CONAMA nº 494/2020.

Dessa forma, informa-se que foi publicada a Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de Abril de 2022, que "Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020", ensejando assim, que as condições sanitárias estão em processo de restabelecimento, afastando o  motivo determinante que impedia/ restringia a possibilidade de realização de Audiências Públicas presenciais.

No item 4, apresentou-se as ações já realizadas em 2019, no qual cita a elaboração de um Programa de Comunicação Social com o objetivo de reaver os contatos com os principais segmentos sociais da região do empreendimento, que haviam sido realizados no processo anterior do PSQ (2013 a 2015). O Programa de Comunicação previa, segundo o informado, quatro etapas sequenciais de ações:

1- Observações:  (i) Conhecimento dos atores sociais; (ii)Identificação de stakeholders; (iii)Visitas prévias;

2 - Levantamento de dados:  (i)Pesquisa qualitativa; (ii) Identificação de temas de interesse; (iii) Identificação de canais de comunicação; (iv)Atualização de dados socioeconômicos;

3 - Planejamento de ações: (i) Criação de peças de comunicação; (ii) Identificação de técnicos para prestar esclarecimentos sobre temas de interesse; (iii) Disponibilização de canal online para esclarecimento de duvidas;

4- Execução e avaliação de resultados: (i) Campanha de mídia; (ii) Realização de reuniões prévias; (iii) Avaliação e refazer o trabalho, se necessário.

Informou-se que as etapas 1 e 2  do Programa de Comunicação Social já foram inteiramente executadas, ou seja: atualização dos atores sociais (novos governantes e dirigentes de entidades); visitas presenciais aos principais stakeholders (na medida que as restrições sanitárias permitiram); pesquisa qualitativa para levantamento de dados; identificação de temas de interesse para elaboração de peças de comunicação e reuniões de aproximação; identificação dos canais de comunicação que poderiam ser utilizados.

Ainda atendendo as etapas 1 e 2, o documento informou que a empresa responsável pela elaboração dos estudos ambientais (EIA/Rima), Tetra+ Consultoria Econômica e Ambiental, em 2021, entrevistou representantes dos órgãos públicos municipais e organizações comunitárias. Alguns pessoalmente, outros por e-mail e aplicativo de mensagens instantâneas. Os órgãos e entidades contatados, segundo informado, estão elencados no Diagnóstico Socioeconômico do EIA.

Informou que para a coleta de dados socioeconômicos, o Centro de Pesquisa e Opiniões do Triangulo (Cepot), em novembro e dezembro de 2020, teriam conversado com 240 residentes dos assentamentos Morrinhos, Queimadas e Saco do Belém e dos distritos Lagoa do Mato (Itatira) e Riacho das Pedras (Santa Quitéria). Sobre as visitas citadas foram mostradas registros fotográficos no Plano de Comunicação/Divulgação das APs (p.06).

Quanto ao contato presencial com os stakeholders, a Ouvidor Comunicação, a empresa de Relações Públicas (Conrerp/3 PJ 028), que presta serviços ao PSQ desde 2013, teria organizado três incursões aos municípios de Santa Quitéria e Itatira, bem como aos assentamentos e distritos da Área de Influencia Direta ao longo de 2020 e 2021. Esses encontros, segundo o relatado, tiveram o intuito de informar a retomada do PSQ e o andamento dos estudos ambientais. Foram contatados membros do poder publico - prefeitos, vereadores e secretaries - e representantes de sindicatos, associações comunitárias, escolas, Igreja Católica, Ong. ambiental e moradores.

Importante citar que o documento informou que as visitas e reuniões da empresa Ouvidor Comunicação foram consideradas informais, por iniciativa do CSQ, não foram feitos registros fotográficos ou listas de presença.

Sobre a atividade mencionada no Plano de Comunicação/Divulgação da APs, infelizmente não poderá ser considerada como parte das ações de comunicação social e reuniões preparatórias para a APs, por falta de subsídios e evidências.

No item 3 do Programa de Comunicação, informou-se a sobre a criação das peças de comunicação e que foram identificados os técnicos para reuniões de esclarecimentos. Os canais on-line para enviar dúvidas foram igualmente definidos. As peças de comunicação concebidas contemplaram: vídeos, mensagens para rádio e midia social, cartilha, videoaulas de temas técnicos e posts em plataformas digitais. Além disso, o documento informa, que iniciou a realização de trabalhos de assessoria de imprensa. Na atual fase (etapa 4), informou que iniciou agenda de reuniões prévias, que estariam em execução, e as campanhas de mídia.

No item 5, Reuniões Prévias o documento indicou a realização de reuniões prévias para ocorrer antes das Audiências Públicas. Segundo o informado, seria oportunidade de diálogo diretamente com representantes do empreendedor. Estariam dessa forma programadas as presenças do pessoal técnico de meio ambiente da Fosnor e da INB, preparados para tratar de assuntos relacionados ao projeto e as questões ambientais. Medidas mitigadoras e ações compensatórias também deverão entrar na pauta.

Dessa forma, foram previstas as reuniões nos municípios de Santa Quitéria, Itatira e Canindé, inclusive nas áreas rurais, em comunidades próximas a ADA (Área Diretamente Afetada). Segundo o informado, a seleção dos públicos para as reuniões prévias, foram utilizados como critérios o convite aos segmentos sociais dos municípios citados, que, pela avaliação da INB, ao longo dos últimos anos teriam acompanhado o desenvolvimento do projeto.

Salientou-se que todos as pessoas da comunidade terão acesso aos dados e oportunidade de debater os pontos de seu interesse, tanto nas reuniões prévias quanto nas Audiências Públicas. Informou que haverá também canais digitais para que o diálogo possa ser feito a distância. Indicou-se o registro de todas as reuniões prévias com informações sobre público participante, principais questionamentos, proposições e reivindicações e, ainda, o registro de imagens para o relatório que será enviado ao Ibama.

Observa-se que será considerado somente as ações que foram devidamente evidenciadas no escopo do relatório preliminar ou final, para avaliação da execução do Plano de Comunicação/Divulgação das Audiências Públicas.

No item 6, Desenvolvimento do Plano de Comunicação/Divulgação, o documento se subdividiu em:

6.1. Estratégias de divulgação - públicos 

Apresentou um conjunto de peças de comunicação e respectivos meios previstos para ampla divulgação das APs e para as informações relevantes possam chegar de forma eficaz a todos os públicos. Assim, para o público interno previu-se: aos funcionários e colaboradores da INB e da Fosnor ocorrer a publicação de notas informativas nos veículos internos. Para o público externo do PSQ, segue as proposições

6.2. Plano de divulgação  

  Item que se refere à criação de peças de comunicação, cujo conteúdo terá informações sobre a realização das APs pelo Ibama, segundo o informado, com objetivo de informar os dias, horários, locais e modos de participação, conforme as especificações e quantidades descritas abaixo:

6.3. Plano de realização, transmissão e registro

Este item manifestou sobre a realização das APs de forma presencial, ressaltando em caso de restrições sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19, poderá ser revisado para atendimento dos decretos vigentes. Mas que as Audiências Públicas presenciais, quanto as perguntas deverão ser realizadas exclusivamente pelo público que estiver no local, de forma oral ou escrita. As perguntas por escrito serão lidas por urm membro da mesa diretora. Entretanto propôs, apesar da modalidade presencial, a transmissão on-line das Audiências Públicas.

Ressaltou-se que a capacidade física dos locais de realização das APs serão definidas de acordo com local a ser reservado, respeitando as restrições sanitárias se houver: número de participantes por local, respeitando a obrigatoriedade de apresentação de cartão de vacinação, uso de máscara e outras medidas sanitárias que serão avaliadas junto ao poder público estadual e municipal. Mas que eventuais restrições impostas serão amplamente divulgadas.

Fez referência à segurança nos locais de realização das Audiências Públicas: ações prevista é acionar a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros que serão contactados pelo Consórcio para elaboração de Plano de Segurança e Contingência dos eventos.

Dessa forma, para a transmissão on-line: via YouTube, no canal do Consórcio Santa Quitéria: https://www.voutube.com/channel/UCZFvllgPg4RdgOtHwaXLOiA e canais para manifestação pós - Audiências Públicas: telefone gratuito: 0800 402 10 30 e e-mail: contato@consorciosantaquiteria.com.br.

Sobre a Logística informou que será disponibilizado transporte adequado e seguro, mediante inscrição prévia, para moradores das localidades mencionadas abaixo:

Para registro de participação no evento, todos os participantes deverão assinar lista de presença com anotação de CPF / RG na entrada do evento; organizados os rito das Audiências Públicas e infraestrutura necessária; adquirir cronometro - para controlar o tempo de exposição, pergunta e resposta; programa (software) para inserção de slides, vídeos e demais materiais audiovisuais. Além da transcrição de todo o conteúdo das Audiências Públicas, todo material produzido deverá ser anexada ao Relatório de Evidências.

Observa-se que durante e após as APs a equipe do Ibama conectará os meios de comunicação disponibilizados e divulgados para a população para verificar o seu funcionamento e eficácia. Em relação à logística que se colocará para transportar os comunitários deverá atender as normas vigentes de segurança e sanitária, garantindo que os veículos de transporte não fiquem com lotação acima do permitido, garantindo distanciamento recomendado pelas autoridades sanitárias. A organização dos transporte deve envolver, quando possível as organização representativas de bairro ou suas lideranças comunitárias.

6.4. Detalhamento da infraestrutura, transmissão e registro

Durante as Audiências Públicas:
• Para a manifestação durante o evento, os participantes deverão se inscrever por meio de formulário disponível no local. Após essa inscrição, a equipe responsável pela organização auxiliará na leitura e condução das manifestações orais ou escritas;
• Para estabelecer uma sequência para as manifestações, poderá ser feita uma triagem para agrupar temas a fim de evitar repetições;
• O controle do tempo para as manifestações orais deverá ser feito por um cronometro visível a todos;
• No local haverá um moderador que ficará responsável por direcionar as perguntas a mesa diretora.

Depois das Audiências Públicas:
Após realização das APs, haverá prazo de 20 dias para envio de manifestações via: Ibama; Consórcio Santa Quitéria, pelo telefone gratuito: 0800 402 10 30 e
e
-mail: contato@consorciosantaquiteria.com.br.

Reiterou que todos os questionamentos das Audiências Públicas serão registrados, encaminhados e respondidos no prazo estabelecido em legislação. Será elaborado o Relatório de Evidencias de acordo com orientação do órgão ambiental para comprovação da realização das Audiências Públicas. No relatório constarão Publicação de edital em jornal (com identificação); Peças de divulgação; Plano de mídia; Tabela de produção de peças; Mala direta/convites: Listagem de e-mails e mensagens de WhatsApp enviados; Folhetos, cartazes, faixas: Locais de distribuição e exibição; Mídia digital: Captura de tela dos sites; Spot: Autorizações de mídia; Correspondências expedidas com solicitação de apoio de autoridades; e Banners impressos para locais de disponibilidade do EIA/Rima físico para consulta; Cartazes fixados nos núcleos urbanos e rurais: Fotos da afixação; Faixas urbanas e rurais: Fotos da afixação; Banners físicos: Fotos da afixação; Outdoor: Fotos da afixação; Carros de som: Fotos e vídeos dos veículos;

Seleção de fotos das Audiências Públicas e dos pontos de transmissão; Áudio e transcrição do áudio; Gravação audiovisual das Audiências Públicas; Registro da quantidade de pessoas conectadas no YouTube; Formulários preenchidos pelos inscritos para fazer manifestação; e Respostas as manifestações.

6.5. Cronograma de Comunicação Social

Foi apresentado na Tabela 1 (p. 11 e 12) o cronograma de execução do Plano de Comunicação/Divulgação das APs compilando as principais ações de divulgação da APs e de Comunicação Social do PSQ, divididas em atividades prévias e posteriores ao evento. Afirmam, que em relação ao proposto no documento, as ações serão intensificadas nos 15 dias que antecedem as Audiências Públicas.

Destacou-se a forma de divulgação proposta, para apresentar o empreendimento, as datas, horários e locais das APs, como:  Whatsapp, Facebook, Instagram e YoTube. Além da disponibilização para acesso ao website do Consórcio Santa Quitéria que possuem informações gerais sobre o empreendimento, canais de contato e disponível a versão completa do EIA - Rima do Projeto.

V. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Importante, o Consórcio Santa Quitéria, principalmente a responsável pelo Projeto Santa Quitéria perante o Ibama, a empresa pública INB - Indústrias Nucleares do Brasil, execute todo o Plano de Comunicação/Divulgação das Audiências Públicas, realizando as reuniões prévias solicitadas pelo Ibama, reunindo-se com as comunidades da AII, AID e ADA. Proceder com as atividades de divulgação nas outras áreas e comunidades tendo o mesmo cuidado na divulgação e no diálogos com as demais pessoas implicadas ou interessadas em conhecer o projeto. É fundamental que a divulgação seja bem feita levando o máximo de pessoas interessadas as APs.

A participação qualificada da população faz parte das metas que a INB tem que buscar, e isso, a qualificação da população ocorrerá desde que as reuniões prévias se façam com eficácia, empenho em informar a população sobre o Projeto, entre outra ações previstas a serem colocadas em prática, por meio de mídias e peças de comunicação propostas para divulgação do evento.

Abertura para a transmissão via rede de internet das APs é um avanço levando oportunidades para as pessoas com dificuldade de locomoção, moradores de áreas de difícil acesso, ou mesmo as pessoas que querem na comodidade de sua residência acompanhar as Audiências Públicas. Não foi exigido da empresa interação simultânea com o público que assistirá as APs online, num sistema híbrido. Contudo, se exigirá ampla divulgação usando os canais propostos para que a população da área de influência participe e possam fazer seus questionamentos de forma presencial (oral ou escrito) ou, dentro dos vinte dias após as Audiências Públicas, tendo todos os questionamentos respondidos pela equipe de técnicos e profissionais da consultoria que elaborou os estudos ambientais e dos próprios profissionais do Consórcio Santa Quitéria.

Deve ser observado e atendido, no quer couber, as orientações exaradas neste Parecer no item II,  sobre a legislação aplicável, em especial a letra "e"  que descreve na íntegra o Regulamento de Audiência Pública IBAMA, estabelecendo os procedimentos a serem observados nas Audiências Públicas para discussão do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e apresentação do Projeto Santa Quitéria em licenciamento ambiental federal; e o item  III desde Parecer Técnico sobre os procedimentos, regulamentos  e prazos legais.

Dessa forma, o Ibama representado pela Coordenação de Mineração e Sísmica Terrestre não tem discordância sobre o Plano de Comunicação/Divulgação apresentado pelo Consórcio Santa Quitéria e aprova a execução dele para divulgação das Audiências Públicas em Santa Quitéria, Itatira (Lagoa do Mato), Canindé e nos demais municípios da área de influência do empreendimento.

É o Parecer.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TELDA PEREIRA COSTA LIMA, Analista Ambiental, em 12/05/2022, às 22:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALINE FIGUEIREDO FREITAS PIMENTA, Analista Ambiental, em 13/05/2022, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12555383 e o código CRC 4C9F26A9.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 12555383