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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 220/2022/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

 

Ao Senhor

Miguel Rodrigues

Advogado OAB/CE 30.289

Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Av. Desembargador Moreira no 2807, Sala 201, Dionísio Torres

Fones: 3277.2687 / 2688

CEP 60.170-900 - Fortaleza – Ceará

E-mail: escritoriofreitito@gmail.com

 

Assunto: Componente Arqueológico do Projeto Santa Quitéria - PSQ - manifestação IPHAN - Ofício nº 107/2022-CDHC – EFTA/ALECE.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhor Advogado,

 

Reportamo-nos ao Ofício nº 107/2022-CDHC – EFTA/ALECE (SEI Ibama 12518709), por meio do qual foi solicitado a avaliação deste Instituto quanto aos critérios para definição quanto a aplicação dos normativos pertinentes quanto às questões relacionadas ao licenciamento arqueológico do PSQ. 

Nesse sentido, esclarecemos que, nos termos da Portaria Interministerial  nº 60/2015 de 24 de março de 2015, compete ao IPHAN a avaliação dos impactos provocados pela atividade ou pelo empreendimento nos bens culturais acautelados de que trata esta Portaria e a apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos, ou seja, é atribuição daquele Instituto, apresentar, no âmbito do licenciamento ambiental do projeto em tela, a manifestação conclusiva sobre o estudo exigido para o licenciamento quanto aos aspectos arqueológicos.

Nesse contexto, esclarecemos que este IBAMA enviou ao IPHAN o OFÍCIO Nº 193/2022/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI Ibama 12429148), anexo, e recebeu a manifestação nos termos do Ofício Nº 620/2022-IPHAN (SEI Ibama 12441651), anexo. 

Anexos:

I -  Ofício Nº 193/2022/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI Ibama 12429148); e

II - Ofício Nº 620/2022-IPHAN (SEI Ibama 12441651).

 

Atenciosamente,

 

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor de Licenciamento Ambiental

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 05/05/2022, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12522394 e o código CRC CEDBAA6C.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 12522394

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