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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 131/2022/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À Senhora,

Larissa Peixoto

Presidente

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

SEPS Quadra 713/913 Sul Bloco "D" - Ed. Lúcio Costa - 3º andar

CEP: 70.390-135 – Brasília/DF

 

Assunto: Manifestação conclusiva sobre EIA/RIMA relativo ao empreendimento “Projeto Santa Quitéria ” no Estado do Ceará.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

 

Senhora Presidente,

 

Nos termos do Art. 7º da Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015 e do Art. 21 da IN IBAMA 184/2008, solicito manifestação conclusiva desse Instituto quanto ao EIA/RIMA relativo ao empreendimento “Projeto Santa Quitéria” no Estado do Ceará, que tramita junto aos autos do processo nº 02001.015627/2019-07.

A referida manifestação deverá apontar a existência de eventuais óbices ou restrições para implantação, operação ou prosseguimento do processo de licenciamento ambiental indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias, as quais devem guardar relação direta com os impactos identificados e ser acompanhadas de justificativa técnica, avaliando assim o projeto, seus impactos e medidas de controle e mitigadoras.

Para acessar o estudo ambiental, pesquise no endereço eletrônico: http://licenciamento.ibama.gov.br/Mineracao/Projeto%20Santa%20Quiteria%20INB%20FOSNOR/.

Conforme estabelecido na referida Portaria, o prazo para envio da manifestação será de 90 (noventa dias) consecutivos, contado da data do recebimento deste ofício.

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor de Licenciamento Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 31/03/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12252847 e o código CRC 20067C12.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 12252847

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