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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 117/2022/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILH

Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP

INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; ascl@inb.gov.br; ascldistribuicao@inb.gov.br;
 

Assunto: Análise de aderência do EIA/Rima ao Termo de Referência (TR) para aceite desses estudos ambientais (checklist) do Complexo Industrial Santa Quitéria - Itataia - Ceará.

           

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhor Chefe de Assessoria,

 

Reportamo-nos ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria para encaminhar, em anexo, Parecer Técnico nº 28/2022-COMIP/CGTEF/DILIC (12097846), Despacho COMIP (12177409) e com análise das complementações do check list do Estudo (IBAMA) 1/1 - 007429 - 001812.0007142/2021 (SEI 11890855), que trata de nova atualização do Rima do Projeto Santa Quitéria.

Em razão da finalização do Parecer Técnico nº 28/2022-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 12097846), relativo a verificação do EIA/RIMA protocolado neste Instituto para fins de posterior encaminhamento para a análise técnica (mérito) e publicidade (art. 18 da Instrução Normativa IBAMA nº 184/2008), informo quanto às seguintes considerações:

 

Assim, informo que o check list foi aprovado e que o EIA/Rima será analisado, devendo a INB:

ajustar o Rima SEI (11890855) (pag. 74 - item - Comunidades Tradicionais) conforme os parágrafos 3.11 do Parecer Técnico, de forma que Rima trate a mesma informação do EIA - Volume III (SEI nº 12143602), ajustado em 15/03/2022, conforme errata da Carta CE-ASCL.P-100-22 (12143526), em substituição ao volume anterior (SEI 11317036);

após o ajuste, dar a publicidade do EIA/Rima, encaminhando uma cópia digital do EIA e o Rima impresso, observando os arquivos corretos, tanto da errata do EIA-Volume II, quanto do Rima ajustado,  minimamente nos seguintes locais:

 

Por fim, ainda, solicito que a INB protocole no Ibama a nova versão do Rima junto com os comprovantes de entregas do EIA/RIMA, para que a DILIC possa dar publicidade ao Edital de aceite do EIA/RIMA e chamamento para audiência pública.

 

Anexo: Parecer Técnico nº 28/2022-COMIP/CGTEF/DILIC (12097846).

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RÉGIS FONTANA PINTO

Coordenador Geral - CGTEF

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Coordenador-Geral, em 18/03/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 12178387

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