Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 117/2022/COMIP/CGTEF/DILIC
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILH
Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP
INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ
E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; ascl@inb.gov.br; ascldistribuicao@inb.gov.br;
Assunto: Análise de aderência do EIA/Rima ao Termo de Referência (TR) para aceite desses estudos ambientais (checklist) do Complexo Industrial Santa Quitéria - Itataia - Ceará.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.
Senhor Chefe de Assessoria,
Reportamo-nos ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria para encaminhar, em anexo, Parecer Técnico nº 28/2022-COMIP/CGTEF/DILIC (12097846), Despacho COMIP (12177409) e com análise das complementações do check list do Estudo (IBAMA) 1/1 - 007429 - 001812.0007142/2021 (SEI 11890855), que trata de nova atualização do Rima do Projeto Santa Quitéria.
Em razão da finalização do Parecer Técnico nº 28/2022-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 12097846), relativo a verificação do EIA/RIMA protocolado neste Instituto para fins de posterior encaminhamento para a análise técnica (mérito) e publicidade (art. 18 da Instrução Normativa IBAMA nº 184/2008), informo quanto às seguintes considerações:
Que até essa etapa do rito do processo de licenciamento ambiental não há qualquer manifestação do Ibama proveniente de análise técnica a respeito do mérito do EIA/RIMA apresentado. Portanto, o que se tem até o momento é uma avaliação superficial voltada à verificação de forma do conjunto EIA/RIMA;
Que somente após o aceite do EIA/RIMA, ao qual deverá se dar a devida publicidade, é que este Instituto terá condições de proceder às análises técnicas que se fazem necessárias no âmbito do rito do licenciamento ambiental legalmente aplicável ao projeto pretendido; e
Que a Indústrias Nucleares do Brasil – INB, CNPJ nº 00.322.818/0033-08 e CTF/IBAMA nº 8811, e a empresa TETRA MAIS CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 14.336.110/0001-86 e CTF/IBAMA nº 313.817, são as responsáveis pelas informações contidas no EIA/RIMA, conforme dispõem o art. 69-A da Lei 6905/1998 e o art. 82 do Decreto 6514/2008.
Assim, informo que o check list foi aprovado e que o EIA/Rima será analisado, devendo a INB:
ajustar o Rima SEI (11890855) (pag. 74 - item - Comunidades Tradicionais) conforme os parágrafos 3.11 do Parecer Técnico, de forma que Rima trate a mesma informação do EIA - Volume III (SEI nº 12143602), ajustado em 15/03/2022, conforme errata da Carta CE-ASCL.P-100-22 (12143526), em substituição ao volume anterior (SEI 11317036);
após o ajuste, dar a publicidade do EIA/Rima, encaminhando uma cópia digital do EIA e o Rima impresso, observando os arquivos corretos, tanto da errata do EIA-Volume II, quanto do Rima ajustado, minimamente nos seguintes locais:
Superintendência do IBAMA no Ceará;
ICMBio Sede;
IPHAN Sede;
SEMACE;
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA/Sede;
Procuradoria da República no Município de Sobral-CE;
Secretaria de Meio Ambienta de Santa Quitéria/CE;
Secretaria Municipal do Trabalho e Meio Ambiente de Itatira/CE;
Governo do Estado do Ceará;
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
Prefeitura Municipal de Santa Quitéria;
Prefeitura Municipal de Itatira;
Câmara de Vereadores de Santa Quitéria;
Câmara de Vereadores de Itatira;
Biblioteca Pública de Santa Quitéria;
Por fim, ainda, solicito que a INB protocole no Ibama a nova versão do Rima junto com os comprovantes de entregas do EIA/RIMA, para que a DILIC possa dar publicidade ao Edital de aceite do EIA/RIMA e chamamento para audiência pública.
Anexo: Parecer Técnico nº 28/2022-COMIP/CGTEF/DILIC (12097846).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RÉGIS FONTANA PINTO
Coordenador Geral - CGTEF
| | Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Coordenador-Geral, em 18/03/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12178387 e o código CRC 54289A21. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 12178387 |
|
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |
|