INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 12/2022-COMIP/CGTEF/DILIC
Número do Processo: 02001.014391/2020-17
Empreendimento: Projeto Santa Quitéria
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
Assunto/Resumo: COMPLEMENTAÇÃO do RIMA do Projeto Santa Quitéria
I. DO OBJETO
O presente Parecer Técnico atende ao Despacho nº 11762414/2022-COMIP/CGTEF/DILIC SEI 11762414 que demandou análise da conclusão do check list do Estudo (IBAMA) 1/1 - 007429 - 001812.0007142/2021 (11735265), que trata do Rima SEI 11735265 atualizado do Projeto Santa Quitéria.
II. DO "CHECKLIST" DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DO SEU RESPECTIVO RELATÓRIO - EIA E RIMA
A checagem dos itens que compõem o EIA/RIMA foi realizada por meio do Parecer Técnico nº 185/2021-COMIP/CGTEF/DILIC SEI 11346189 que tratou da verificação de aderência do EIA/Rima ao Termo de Referência (TR) para aceite desses estudos ambientais (checklist) do Complexo Industrial Santa Quitéria – Itataia – Ceará.
Nesse contexto este parecer técnico toma por base o supra citado parecer para verificar se as adequações realizadas atendem ao solicitado. No entanto, o mérito do conteúdo apresentado ainda não está sendo alvo da presente análise. O Rima reflete as informações do Estudo - EIA, que ainda não tem sua análise técnica finalizada.
Dessa forma, seguem as transcrições dos itens de verificação do RIMA, que foram solicitados pelo IBAMA e na sequencia é feita a avaliação do seu atendimento.
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais:
14. Os objetivos e a justificativa contam do capítulo denominado “SOBRE O PROJETO SANTA QUITÉRIA”, sendo apresentadas na forma de respostas a perguntas formuladas sobre o empreendimento. No capítulo “CONCLUSÃO” também é explicita a justificativa/importância do projeto. Não há menção específica sobre compatibilidade com programas e planos governamentais, porém, o Rima é bem incisivo quanto à parceria do empreendedor com o governo do estado no que refere às infraestruturas hídrica, de energia e rodoviária, além de ações de educação e profissionalização que permitam capacitar pessoas na região do empreendimento.
O RIMA considerou o cenário de planos e programas no âmbito federal, estadual e municipal, constante das páginas 10 e 11. Atendido.
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados:
15. No mesmo capítulo “SOBRE O PROJETO SANTA QUITÉRIA” há, na forma de resposta a perguntas, descrição do projeto, com explicações das fases que o compõem, informações sobre o processo de extração e de produção mineral, apresentação das alternativas tecnológicas e locacionais, cabendo ressalva para a rigidez locacional da jazida (típica de projetos de mineração), indicação dos insumos diversos, ocupação de mão de obra e estimativa de empregos (diretos e indiretos).
16. Consta desse item a comparação entre a Alternativa 4 e a Alternativa 6 (selecionada como melhor alternativa), contudo, o Rima não indicou as demais alternativas. É importante que o Rima, na perspectiva de atender ao disposto na Resolução CONAMA Nº 001/1986, também apresente informações sobre as demais alternativas, assim como explique de forma clara e objetiva a opção pela Alternativa 6.
17. Também é importante, em razão da possibilidade de dúvidas quanto a quem, de fato, é o responsável legal pelo empreendimento e que seja ajustada as informações no âmbito do EIA/Rima. Essa dúvida é passível de ocorrer uma vez que o Estudo informa sobre o consórcio que se estabeleceu para a implantação do projeto, contudo, o empreendedor para fins de licenciamento ambiental é a Industrias Nucleares do Brasil - INB, fato esse que ocorre, inclusive por conta do monopólio estatal.
18. Embora o Rima faça uma abordagem sobre o Urânio, entende-se que o estudo carece de uma abordagem em maior profundidade sobre os aspectos de radioatividade associados ao projeto. É importante que o Rima contemple esclarecimentos sobre os riscos reais/efetivos das atividades que comporão o projeto, sobre as medidas de controle/proteção radiológica que se fazem necessárias e sobre o papel/atribuição da Autoridade Nacional de Nuclear – ANSN frente à regulação do empreendimento, uma vez que tais questões transcendem a competência do Ibama.
19. Da mesma forma, em face do interesse de alguns grupos sociais, o Rima deve abordar sobre a questão de transporte do minério beneficiado (urânio e fosfato), esclarecendo sobre a legislação aplicável e sobre os controles e os órgãos /entidades com responsabilidades de acompanhamento desse procedimento.
As alternativas locacionais foram apresentadas nas páginas 27, 28 e 29. Identificou-se as seis opções locacionais estudadas e foi apresentado o quadro resumo dos critérios considerados para a comparação entres as alternativas. Atendido.
Quanto ao responsável legal, comentado no item 17 supra citado do parecer técnico nº185, nada foi alterado nem melhor detalhado acerca da relação entre INB e FOSNOR. Restando a necessidade de esclarecimentos ao público que a INB é a única responsável legal pela implantação e operação do empreendimento como um todo perante o IBAMA. Não atendido.
Os aspectos de radioatividade associados ao projeto foi abordado na página 16, 17 E 18 do RIMA. Atendido.
Dados sobre o transporte do minério beneficiado (urânio e fosfato) foram inseridos nas páginas 19 e 20. Atendido.
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto:
20. Em um capítulo específico para o “DIAGNÓSTICO AMBIENTAL” são apresentados os resultados dos levantamentos realizados para os meios físico, biótico e socioeconômico.
21. Para as ÁREAS DE INFLUÊNCIA DOS MEIOS FÍSICO E BIÓTICO, importante que o mapa apresentado apresente as drenagens, por serem os limites informados e considerados, ou seja, as bacias hidrográficas. O mapa apresentado não informa com clareza os limites descritos no texto de AID e AII (página 23, Rima).
22. Não se identificou, no entanto, informações sobre as comunidades tradicionais levantadas no EIA, principalmente comunidades indígenas e quilombolas, bem como a manifestação conclusiva se tais comunidades estão ou não sujeitas aos impactos do empreendimento em conformidade ao que estabelece a Portaria Interministerial nº 60 de 24 de Março de 2015, que “Estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. Vale ressaltar que a Portaria Interministerial 60/2015 previa anteriormente que a Fundação Cultural Palmares – FCP era o órgão competente para verificação e análise de impactos ambientais. Todavia, com a publicação do Decreto Federal n. 10.252 de 20 de fevereiro de 2020 a competência passou a ser da Diretoria de Governança Fundiária do INCRA (art. 13, VI, VII e VIII, Decreto 10.252 de 2020). O Rima deve reproduzir o(s) mapa(s) que já constam do EIA e que localizam as comunidades tradicionais em relação ao Projeto.
23. O foco do diagnóstico da fauna no Rima está bastante deficitária, muito superficial. Destacam os aspectos positivos apenas. A tabela de impactos não esclarece muita coisa ao leigo, e não foi apresentada qualquer explicação para ela. As figuras das espécies da fauna estão apenas com os nomes científicos, sendo necessário, adicionalmente, inserir o nome popular das espécies. Os nomes científicos da fauna, em itálico, do Rima estão com a grafia errada. O meio aquático não foi comentado no diagnóstico do Rima.
Os mapas das áreas de influência foram inseridos com as drenagens, conforme solicitado, para que se possa visualizar com mais precisão a localização das áreas mencionadas. Adicionalmente, inseriram informação de onde as figuras podem ser acessadas, nos anexos do relatório inseridos no final (Página 31). Atendido.
O diagnóstico da fauna no Rima foi melhorado na apresentação das informações, onde as imagens/fotografias foram adequadas e corrigidas, assim como os seus nomes científicos. Os mapas apresentados também foram melhorados, demonstrando com mais precisão os pontos amostrais, com informação e link para o acesso da figura no anexo ao final do Rima. As informações sobre o meio aquático estão mais adequadas na apresentação, de forma que possibilite ser compreendida pela população local. No entanto, impende destacar que o mérito das informações técnicas que compõem o estudo não foi finalizado, o que poderá se refletir no conteúdo do Rima (Páginas 38 a 51). Atendido.
Solicitou-se informações sobre as comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas levantadas no EIA com manifestação conclusiva e a inclusão dos mapa(s) que já constam do EIA, que localizam as comunidades tradicionais em relação ao Projeto. O RIMA menciona que a verificação de possíveis Comunidades Tradicionais na Área de Influência do PSQ foi feita por meio de consulta às bases oficiais da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Cultural Palmares (FCP). E que segundo as entidades citadas, não há Terras Indígenas (TI) ou comunidades remanescentes de Quilombolas tituladas a menos de oito quilômetros (8km) da ADA. Foi incluído mapa na página 73 referente à quilombolas e indígenas (Quando eles fizeram a consulta ainda era a FCP). Portanto, solicita-se que seja acrescido no texto do Rima que a partir da publicação do Decreto 10.252 de 20/02/2020 (art. 13, item VII), o Incra passa a ser o interlocutor responsável junto ao Licenciamento Ambiental Federal no lugar da FCP. Não atendido.
Adicionalmente, nada foi mencionado sobre populações tradicionais de forma mais ampla. Devendo ser apresentado no RIMA se existe na área de influência direta ou diretamente afetada comunidades tradicionais, isto é, se existem grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Não atendido.
As tabelas de impactos foram subdivididas, para cada meio, e isso deixou mais clara a informação. Inseriu-se informação sobre os impactos em texto, com pequenas considerações adicionais que não havia na versão anterior. Novamente destaca-se que a análise de conteúdo do EIA ainda não foi finalizada, e, portanto, o relatório deverá ser o reflexo do EIA. Do ponto de vista da apresentação dos dados, entende-se que houve melhoria. Não houve aprofundamento da discussão sobre os impactos ambientais no Rima, no entanto, as informações foram ali dispostas em cada meio - físico, biótico e socioeconômico. Atendido.
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização:
As informações sobre a qualidade ambiental da área são apresentadas no tópico “PROGNÓSTICO AMBIENTAL” que integra o capítulo “O QUE VAI OCORRER NA ÁREA DO PROJETO SANTA QUITÉRIA?”. O prognóstico é apresentado para a alternativa que foi considerada, no âmbito dos entendimentos do EIA, como a mais favorável sob o ponto de vista socioambiental, assim como para a alternativa de não implantação, na qual o Rima dá enfoque a não ocorrência dos impactos positivos do empreendimento.
A alternativa de não implantação consta da pagina 93. Atendido.
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos:
Não há indicação clara no Rima sobre os programas ambientais que foram postulados no EIA como indispensáveis para se assegurar a viabilidade ambiental do projeto. Como mencionado anteriormente, os programas são citados no tópico “QUAIS SÃO ESSES IMPACTOS E QUAIS CUIDADOS O CONSÓRCIO TOMARÁ?”, contudo, dado interesse que a sociedade, em geral, demonstra para com o conhecimento dos programas ambientais, entende-se que o Rima deva acrescentar um capítulo específico sobre tais programas, descrevendo o objeto de cada um deles, os componentes ambientais a que se destinam e os resultados esperados, inclusive daqueles que implique em efetivos benefícios para as comunidades afetadas. O PRAD, ainda conceitual nessa fase, também deve ser incorporado nesse capítulo.
Os programas ambientais postulados no EIA como indispensáveis para se assegurar a viabilidade ambiental do projeto foram indicados no Rima, com pequena explicação de cada um, no item denominado "Quais serão os Programas Ambientais", constantes nas páginas 85 até a 91. Atendido.
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral):
O último capítulo do Rima (“CONCLUSÃO”) ressalta a importância do projeto no cenário da agropecuária do país, com ênfase na dependência da agropecuária nacional por fertilizantes e suplementos fosfatados, bem como pelas oportunidades econômicas para o município de Santa Quitéria/CE e região. Além disso, o estudo afirma: “Ao considerar de forma integrada os aspectos sociais, ambientais, econômicos e técnicos, a equipe responsável pelo Estudo de Impacto Ambiental concluiu que o "Projeto Santa Quitéria é viável e atende a legislação vigente” (grifo nosso).
Ainda nesse capítulo, o Rima incorpora uma sugestão de cronograma para as etapas relacionadas ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria. No entanto, por não ser matéria de governança da consultora ambiental responsável pela elaboração do EIA/Rima, esse cronograma não cabe no referido capítulo. Assim, em se mantendo tal cronograma ele deve ser recolocado em outro capítulo/tópico do Rima, além de incorporar o planejamento temporal da execução de todos os programas ambientais.
O cronograma foi inserido na página 13 do Rima, abordando os prazos de implantação operação e descomissionamento. Entretanto, não foram incluídos o planejamento temporal e individual dos programas ambientais. Não atendido.
IX- Linguagem e forma de apresentação do Rima (Parágrafo único do art. 9º ):
Quanto à linguagem do Rima, entende-se que o estudo buscou adotar uma forma de comunicação escrita mais acessível, minimizando termos técnicos e optando por expressões mais comuns.
Em relação à forma de organização do documento, percebe-se a preocupação da empresa em produzir um documento que propicie interação entre mensagens de natureza verbal e visual, em especial pelo uso de fotografias, mapas/cartas imagens e infográficos. Sobre a forma, só cabe recomendação para que todos os mapas/carta imagens contidos no estudo também sejam disponibilizados como anexos no formato A4 ou A3, de maneira que se tenha mais facilidade de visualização. Também é importante que todos os mapas ou cartas que forem replicados na forma de anexos sejam dotados dos elementos cartográficos básicos: título, orientação, legenda, escala, projeção cartográfica e datum.
Foi inserido o anexo com os mapas apresentados no relatório, com escala maior e detalhamento melhor. Atendido.
III. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, identificou-se a necessidade de ajustes nas complementações do Rima apresentado, na segunda versão, nos termos deste parecer técnico.
É o Parecer que, s.m.j., se submete à apreciação e deliberação das instâncias decisórias.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ALINE FIGUEIREDO FREITAS PIMENTA, Analista Ambiental, em 04/02/2022, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDA FRANCO BUENO BUCCI, Analista Ambiental, em 04/02/2022, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11792330 e o código CRC E2AE6E6A. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 11792330 |