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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 25/2022/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

Paulo Giovani Andrade Rodrigues

Presidente do Instituto Círculo de Cultura Margem Esquerda

e-mails: pgiovanir@yahoo.com.br    e   escritoriofreitito@gmail.com

 

Assunto: Estudos Ambientais (EIA/Rima) do Projeto Santa Quitéria - Ceará.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhor Presidente,

 

Agradecendo o contato e as contribuições oferecidas a este Instituto, e ainda, aproveitando para responder à  Carta S/N do Instituto Círculo de Cultura Margem Esquerda (SEI  nº 11653047), informamos que os estudos ambientais apresentados pela empresa INB - Projeto Santa Quitéria ao processo de licenciamento ambiental ainda não foram aceitos para fins de análise por esta autarquia.

No momento oportuno, em que este Instituto se dedicar à análise de mérito do EIA/Rima, após o seu aceite efetivo para análise no âmbito do processo administrativo, este Ibama poderá avaliar as contribuições e considerações oferecidas, de forma a interagir melhor com os órgãos e entidades, com as devolutivas pertinentes aos temas ora mencionados.

Diante do exposto, renovando os agradecimentos, solicitamos a compreensão para aguardarem a resposta deste Instituto quanto ao mérito, no momento oportuno que se dará nas próximas etapas do processo de licenciamento ambiental, em especial nas fases de análise dos estudos após o aceite do inteiro teor, audiência pública e demais atividades administrativas relacionadas.

  

Atenciosamente,

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 03/02/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 11754088

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