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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 24/2022/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Aos Senhores 

Leila Regina Paiva de Souza

João Alfredo Telles Melo

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Presidente da Comissão de Direito Ambiental

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional CE

Av. Washington Soares, 800 - Patriolino Ribeiro, Fortaleza - CE

CEP. 60810-300             TEL.: + 55 (85)3216-1600 / EMAIL: contato@oabce.org.br

 

Assunto: Estudos Ambientais (EIA/Rima) do Projeto Santa Quitéria - Ceará.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhora e Senhor Presidentes,

 

Agradecendo o contato e as contribuições oferecidas a este Instituto, e ainda, aproveitando para responder à  Carta S/N OAB-CE (SEI nº 11653049), informamos que os estudos ambientais apresentados pela empresa INB - Projeto Santa Quitéria ao processo de licenciamento ambiental ainda não foram aceitos para análise por esta autarquia.

No momento oportuno, em que a equipe se dedicar à análise de mérito do EIA/Rima, após o seu aceite efetivo para análise no âmbito do procedimento administrativo de licenciamento, este Ibama poderá avaliar as contribuições e considerações oferecidas, de forma a interagir melhor com os órgãos e entidades, com as devolutivas pertinentes aos temas ora mencionados.

Diante do exposto, renovando os agradecimentos, solicitamos a compreensão para aguardarem a resposta deste Instituto quanto ao mérito, no momento oportuno que se dará nas próximas etapas do processo de licenciamento ambiental, em especial nas fases de análise dos estudos após o aceite do inteiro teor, audiência pública e demais atividades atinentes ao procedimento próprio do licenciamento ambiental.

Respeitosamente,

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor

 


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 03/02/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11753934 e o código CRC 29F03F74.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 11753934

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