Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 23/2022/COMIP/CGTEF/DILIC
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Excelentíssimo Senhor
Renato Roseno
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ
Deputado Estadual - PSOL
Av. Desembargador Moreira, 2807, GAB. 314 Dionísio Torres
CEP 60170-900 Fone: (85) 3277.2792 / e-mail: renato.roseno@al.ce.gov.br
Assunto: Estudos Ambientais (EIA/Rima) do Projeto Santa Quitéria - Ceará.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.
Excelentíssimo Senhor Deputado,
Agradecendo o contato e as contribuições oferecidas a este Instituto, e ainda, aproveitando para responder ao Ofício Nº 224/2021 Assembleia Legislativa CE (SEI nº 11653412), informamos que os estudos ambientais apresentados pela empresa INB - Projeto Santa Quitéria ao processo de licenciamento ambiental ainda não foram aceitos por esta autarquia para análise, em conformidade com o regramento legal que norteia o procedimento administrativo vigente.
No momento oportuno, em que este Instituto se dedicar à análise de mérito do EIA/Rima, após o seu aceite efetivo ao processo administrativo, este Ibama poderá avaliar as contribuições e considerações oferecidas, de forma a interagir melhor com os órgãos e entidades, com as devolutivas pertinentes aos temas ora mencionados.
Diante do exposto, renovando os agradecimentos, solicitamos a compreensão para aguardarem a resposta deste Instituto quanto ao mérito, no momento oportuno que se dará nas próximas etapas do processo de licenciamento ambiental, em especial nas fases de análise dos estudos após o aceite do inteiro teor, audiência pública e demais atividades pertinentes ao procedimento de licenciamento ambiental.
Respeitosamente,
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 03/02/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11753501 e o código CRC 8BFE0CDA. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 11753501 |
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