Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 2/2022/COMIP/CGTEF/DILIC
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À Senhora
Cecília Paiva Sousa
Advogada do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar
Avenida Pontes Vieira, nº 2.300, Sala 320, Dionísio Torres
CEP: 60.135-238 - Fortaleza / Ceará (CE)
Telefones (85) 3277-2687 e (85) 3277-2688 / e-mail: escritoriofreitito@gmail.com
Assunto: Estudos Ambientais (EIA/Rima) do Projeto Santa Quitéria - Ceará.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.
Senhora Advogada,
Agradecendo o contato e as contribuições oferecidas a este Instituto, e ainda, aproveitando para responder ao Documento S/N da Associação Nacional de Ação Indigenista (SEI nº 11653438), informamos que os estudos ambientais apresentados pela empresa INB - Projeto Santa Quitéria ao processo de licenciamento ambiental ainda não foram aceitos por esta autarquia para fins de análise.
No momento oportuno, em que o Ibama se dedicar à análise de mérito do EIA/Rima, após o seu aceite efetivo ao processo administrativo, este Ibama poderá avaliar as contribuições e considerações oferecidas, de forma a interagir melhor com os órgãos e entidades.
Diante do exposto, renovando os agradecimentos, solicitamos a compreensão para aguardarem a resposta deste Instituto quanto ao mérito, no momento oportuno que se dará nas próximas etapas do processo de licenciamento ambiental, em especial nas fases de análise dos estudos após o aceite do inteiro teor, audiência pública e demais atividades próprias do procedimento do licenciamento ambiental.
Atenciosamente,
JONATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 03/02/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11670796 e o código CRC 925DAE2F. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 11670796 |
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