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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 366/2021/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília, 20 de agosto de 2021.

Ao Senhor

EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILH

Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP

INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; alessandra@inb.gov.br

Assunto: Termo de Referência Definitivo referente ao EIA /RIMA para subsidiar o licenciamento ambiental do Complexo Industrial Santa Quitéria  – Itataia– Ceará

            

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhor Chefe de Assessoria,

 

Reportamo-nos ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria para encaminhar, em anexo, o TR definitivo SEI 10653318, conforme analisado pela NOTA TÉCNICA Nº 2/2021/COMIP/CGTEF/DILIC (9351727), e TR específico para componente indígena SEI 9375138, constante do anexo II B da Portaria Interministerial 060/2015.

Contudo, alertamos que a FUNAI, por meio do Ofício 924/2020/CGLIC/DPDS/FUNAI (8156435), informou que ainda aguarda consultas internas para posterior posicionamento acerca da influência do empreendimento sobre Terras Indígenas e manifestação quanto a necessidade ou não de Termo de Referência Específico elaborado pela Fundação, a ser encaminhado ao empreendedor de forma extemporânea.

Informamos que não foi efetuada consulta do  Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, uma vez que, segundo a FCA, não há interferência do empreendimento em unidades de conservação federais.

Tendo em vista o que estabelece no Art. 2º, inciso, 2º paragrafo 2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº8 /2019/ICMBIO/ IBAMA, DE 27 DESETEMBRO DE 2019, o empreendedor deverá apresentar declaração específica atestando que o empreendimento não se enquadra nas situações previstas nos incisos I e II desse artigo.

Anexos: 1) TERMO DE REFERÊNCIA PARA O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) DO "PROJETO SANTA QUITÉRIA”. SEI 10653318;

             2) TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-Funai COMPONENTE INDÍGENA ANEXO II-B. SEI 9375138; e

             3) NOTA TÉCNICA Nº 2/2021/COMIP/CGTEF/DILIC  (9351727).

 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RÉGIS FONTANA PINTO

Coordenador Geral - CGTEF

 

 


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Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Coordenador-Geral, em 27/08/2021, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 10656761

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