Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 366/2021/COMIP/CGTEF/DILIC
Brasília, 20 de agosto de 2021.
Ao Senhor
EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILH
Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP
INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ
E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; alessandra@inb.gov.br
Assunto: Termo de Referência Definitivo referente ao EIA /RIMA para subsidiar o licenciamento ambiental do Complexo Industrial Santa Quitéria – Itataia– Ceará
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.
Senhor Chefe de Assessoria,
Reportamo-nos ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria para encaminhar, em anexo, o TR definitivo SEI 10653318, conforme analisado pela NOTA TÉCNICA Nº 2/2021/COMIP/CGTEF/DILIC (9351727), e TR específico para componente indígena SEI 9375138, constante do anexo II B da Portaria Interministerial 060/2015.
Contudo, alertamos que a FUNAI, por meio do Ofício 924/2020/CGLIC/DPDS/FUNAI (8156435), informou que ainda aguarda consultas internas para posterior posicionamento acerca da influência do empreendimento sobre Terras Indígenas e manifestação quanto a necessidade ou não de Termo de Referência Específico elaborado pela Fundação, a ser encaminhado ao empreendedor de forma extemporânea.
Informamos que não foi efetuada consulta do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, uma vez que, segundo a FCA, não há interferência do empreendimento em unidades de conservação federais.
Tendo em vista o que estabelece no Art. 2º, inciso, 2º paragrafo 2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº8 /2019/ICMBIO/ IBAMA, DE 27 DESETEMBRO DE 2019, o empreendedor deverá apresentar declaração específica atestando que o empreendimento não se enquadra nas situações previstas nos incisos I e II desse artigo.
Anexos: 1) TERMO DE REFERÊNCIA PARA O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) DO "PROJETO SANTA QUITÉRIA”. SEI 10653318;
2) TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-Funai COMPONENTE INDÍGENA ANEXO II-B. SEI 9375138; e
3) NOTA TÉCNICA Nº 2/2021/COMIP/CGTEF/DILIC (9351727).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RÉGIS FONTANA PINTO
Coordenador Geral - CGTEF
| | Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Coordenador-Geral, em 27/08/2021, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10656761 e o código CRC 0DC238DA. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 10656761 |
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