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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 264/2021/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília, 06 de julho de 2021.

Ao Senhor 

EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILHO

Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP

INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; alessandra@inb.gov.br

 

Assunto: Nota Técnica 6 (10119130) - Adutora de abastecimento do Projeto Santa Quitéria. EIA RIMA do “Projeto Santa Quitéria ” no Estado do Ceará.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhor Chefe de Assessoria,

 

Reportamo-nos ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria, Carta CE-ASCL.P-114/21 (9749584) e Carta CE-ASCL.P-151-21 (9827811) da INB referente à questão do abastecimento hídrico para o projeto do Complexo Industrial Santa Quitéria  – Itataia– Ceará, da competência para proceder ao licenciamento ambiental dos projetos relacionados e da definição quanto ao item do termo de referência para definir os estudos necessários ao tema. Encaminho para conhecimento, em anexo, à NOTA TÉCNICA Nº 6/2021/COMIP/CGTEF/DILIC (10119130).

Considerando a conclusão da referida Nota Técnica 6 (10119130),  onde os projetos em tela, apesar de relacionados, são projetos diferentes, em que o projeto de abastecimento de água (PSAI) existe independente do PCISQ (Projeto Santa Quitéria), acenando assim com a possibilidade de condução em separado dos processos quanto ao seu licenciamento ambiental; considerando que se trata de empreendedores distinto, onde o PCISQ (Projeto Santa Quitéria) será executado pelo consórcio INB-FORNOR, e o projeto de abastecimento de água (PSAI) será executado pela Estado do Ceará, e ainda, considerando que o projeto de abastecimento de água (PSAI) possui uso múltiplo, com previsão de abastecimento das comunidades e fornecimento de água para o Projeto Santa Quitéria, este Instituto avalia que os empreendimentos sejam licenciados de forma separada, assim cabendo a este Ibama a competência para o licenciamento ambiental do PCISQ (Projeto Santa Quitéria), e conforme as informações prestadas no processo, a competência do licenciamento do projeto de abastecimento de água (PSAI) é do órgão ambiental estadual.

Quanto item 2.19 da Nota Técnica 6 (10119130), as alternativas para o fornecimento e abastecimento de água para a operação do PCISQ, deverá ser tratado em momento oportuno,  no âmbito do estudo ambiental.

Assim, deverá a INB atentar para as questões apresentadas na Nota Técnica 6 (10119130), especialmente, quanto à disponibilidade hídrica a ser apresentada no EIA/RIMA do PCISQ (Projeto Santa Quitéria).

 

Anexos:

I -  NOTA TÉCNICA Nº 6/2021/COMIP/CGTEF/DILIC (10119130).

 

 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor de Licenciamento Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 12/07/2021, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 10332622

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