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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Despacho nº 10332465/2021-COMIP/CGTEF/DILIC

  

Processo nº 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

À/Ao CGTEF

Assunto: Nota Técnica 6 (10119130) - Adutora de abastecimento do Projeto Santa Quitéria.

  

 

 

Estando de acordo parcial da Nota Técnica 6 (10119130), que trata da Carta CE-ASCL.P-114/21 (9749584) e Carta CE-ASCL.P-151-21 (9827811) da INB referente à questão do abastecimento hídrico para o projeto do Complexo Industrial Santa Quitéria  – Itataia– Ceará, da competência para proceder ao licenciamento ambiental dos projetos relacionados e da definição quanto ao item do termo de referência para definir os estudos necessários ao tema.

Considerando a conclusão da referida Nota Técnica 6 (10119130),  onde os projetos em tela, apesar de relacionados, são projetos diferentes, em que o projeto de abastecimento de água (PSAI) existe independente do PCISQ (Projeto Santa Quitéria), acenando assim com a possibilidade de condução em separado dos processos quanto ao seu licenciamento ambiental. Considerando que trata-se de empreendedores distinto, onde o PCISQ (Projeto Santa Quitéria) será executado pelo consórcio INB-FORNOR, e a projeto de abastecimento de água (PSAI) será executado pela estado do Ceará, e ainda, considerando que o projeto de abastecimento de água (PSAI) possui uso múltiplo, abastecimento das comunidades e fornecendo água para o Projeto Santa Quitéria, recomenda-se que os empreendimentos sejam licenciados de forma separada, assim cabendo este Ibama, a competência para o licenciamento ambiental do PCISQ (Projeto Santa Quitéria), e que, conforme as informações prestadas no processo, a competência do licenciamento do projeto de abastecimento de água (PSAI) é do órgão ambiental estadual.

Quanto item 2.19 da Nota Técnica 6 (10119130), as alternativas para o fornecimento e abastecimento de água para a operação do PCISQ, deverá ser tratado em momento oportuno,  no âmbito do EIA/RIMA.

Assim, deverá a INB atentar as questões técnicas da Nota Técnica 6 (10119130), especialmente, quanto à disponibilidade hídrica, devendo ser apresentado no EIA/RIMA do PCISQ (Projeto Santa Quitéria).

Encaminho para assinatura o Ofício 264 (10332622).

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

HELITON FERNANDES DO CARMO

Coordenador COMIP


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Documento assinado eletronicamente por HELITON FERNANDES DO CARMO, Coordenador, em 06/07/2021, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 10332465