Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 172/2021/COMIP/CGTEF/DILIC
Brasília, 20 de abril de 2021.
Ao Senhor
EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILHO
Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP
INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ
E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; alessandra@inb.gov.br
Assunto: EIA RIMA do “Projeto Santa Quitéria ” no Estado do Ceará.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.
Senhor Chefe de Assessoria,
Reportamo-nos ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria, assim, em 04/02/2021, o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, vinculado à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará apresentou apresentar o parecer técnico (em anexo) elaborado pelo Painel Acadêmico sobre os Riscos da Mineração de Urânio e Fosfato (SEI 9282092; 9271613; 9271620 ), cópias anexas, solicitando ao IBAMA à reformulação do TR para que contemple:
consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas, quilombolas e tradicionais que podem ser afetados pelo empreendimento;
inserção e à análise dos dados do licenciamento nuclear no EIA-RIMA;
avaliação dos riscos sobre: c.1) a saúde dos/as trabalhadores/as do projeto e dos/as moradores/as do entorno; c.2) o alcance remoto da contaminação radioativa; c.3) o alcance remoto da contaminação por metais pesados; c.4) a presença de contaminação radioativa e por metais pesados nos fertilizantes e nas rações animais que pretendem ser produzidos e c.5) as conseqüências ambientais e sanitárias dessa contaminação;
emissões atmosféricas geradas pela queima do coque de petróleo e seus possíveis impactos sobre a saúde humana, a saúde ambiental e os serviços ecológicos de provisão, regulação, suporte e cultura;
apresentação dos programas de monitoramento da saúde da população das áreas direta e indiretamente afetadas;
fornecimento de dados da linha de base epidemiológica relacionada aos casos de câncer e de más formações congênitas;
inserção, além dos impactos socioambientais da infraestrutura hídrica e do consumo de água demandados pelo empreendimento na avaliação sobre a viabilidade hídrica e ambiental do projeto, da variável climática nas previsões e nas análises integradas (com considerações do cenário atual de mudanças climáticas e de eventos extremos como possibilidades de cenários futuros próximos)
realização de audiências públicas temáticas nos municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé, Madalena, Sobral e Fortaleza e, especificamente, nas comunidades de Morrinhos, Queimadas, Alegre-Tatajuba, Riacho das Pedras, Lagoa do Mato e Saco do Belém (as mais próximas à jazida de Itataia), com o objetivo de apresentar os detalhes do requerimento de licenciamento, colher critérios para a elaboração do EIA-RIMA e, desse modo, construir os elementos do Termo de Referência a partir de um processo efetivo de informação e participação.
Nesse sentido, solicito avaliação de tal documento, em anexo, e informo que estamos procedendo a avaliação para fins de integração junto ao EIA/RIMA do Projeto Santa Quitéria.
|
Anexos: |
I - Parecer Técnico elaborado pelo Painel Acadêmico sobre os Riscos da Mineração de Urânio e Fosfato - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, vinculado à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará (SEI 9282092; 9271613; 9271620); |
|
|
|
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor de Licenciamento Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 20/04/2021, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9757072 e o código CRC F90E7981. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 9757072 |
|
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |
|