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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 172/2021/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília, 20 de abril de 2021.

Ao Senhor 

EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILHO

Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP

INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; alessandra@inb.gov.br

 

Assunto: EIA RIMA do “Projeto Santa Quitéria ” no Estado do Ceará.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhor Chefe de Assessoria,

 

Reportamo-nos ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria, assim, em 04/02/2021, o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, vinculado à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará apresentou apresentar o parecer técnico (em anexo) elaborado pelo Painel Acadêmico sobre os Riscos da Mineração de Urânio e Fosfato (SEI 928209292716139271620 ), cópias anexas, solicitando ao IBAMA à reformulação do TR para que contemple:​

consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas, quilombolas e tradicionais que podem ser afetados pelo empreendimento;

inserção e à análise dos dados do licenciamento nuclear no EIA-RIMA;

avaliação dos riscos sobre: c.1) a saúde dos/as trabalhadores/as do projeto e dos/as moradores/as do entorno; c.2) o alcance remoto da contaminação radioativa; c.3) o alcance remoto da contaminação por metais pesados; c.4) a presença de contaminação radioativa e por metais pesados nos fertilizantes e nas rações animais que pretendem ser produzidos e c.5) as conseqüências ambientais e sanitárias dessa contaminação;

emissões atmosféricas geradas pela queima do coque de petróleo e seus possíveis impactos sobre a saúde humana, a saúde ambiental e os serviços ecológicos de provisão, regulação, suporte e cultura;

apresentação dos programas de monitoramento da saúde da população das áreas direta e indiretamente afetadas;

fornecimento de dados da linha de base epidemiológica relacionada aos casos de câncer e de más formações congênitas;

inserção, além dos impactos socioambientais da infraestrutura hídrica e do consumo de água demandados pelo empreendimento na avaliação sobre a viabilidade hídrica e ambiental do projeto, da variável climática nas previsões e nas análises integradas (com considerações do cenário atual de mudanças climáticas e de eventos extremos como possibilidades de cenários futuros próximos)

realização de audiências públicas temáticas nos municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé, Madalena, Sobral e Fortaleza e, especificamente, nas comunidades de Morrinhos, Queimadas, Alegre-Tatajuba, Riacho das Pedras, Lagoa do Mato e Saco do Belém (as mais próximas à jazida de Itataia), com o objetivo de apresentar os detalhes do requerimento de licenciamento, colher critérios para a elaboração do EIA-RIMA e, desse modo, construir os elementos do Termo de Referência a partir de um processo efetivo de informação e participação.

Nesse sentido, solicito avaliação de tal documento, em anexo, e informo que estamos procedendo a avaliação para fins de integração junto ao EIA/RIMA do Projeto Santa Quitéria.

Anexos:

I -  Parecer Técnico elaborado pelo Painel Acadêmico sobre os Riscos da Mineração de Urânio e Fosfato - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, vinculado à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará (SEI 928209292716139271620);     

 

 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor de Licenciamento Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 20/04/2021, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 9757072

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