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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

NÚCLEO DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS - CE

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Parecer Técnico nº 28/2021-NUBIO-CE/DITEC-CE/SUPES-CE

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Empreendimento: Projeto Santa Quitéria

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

Assunto/Resumo: Manifestação acerca da solicitação de autorização para abertura de picadas - cartas CE-ASCL.P-023-21 (SEI nº 9211032) e CE-ASCL.P-074/20 (SEI nº 9451093).

 

 

Este Parecer analisa o pedido de autorização para abertura de picadas apresentado por INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA – INB, visando a realização de estudos geofísicos e hidrogeológicos em áreas de Savana Estépica inseridas no Projeto Santa Quitéria.

Incialmente, o pedido foi apresentado por meio da correspondência CE-ASL.P-023/21, de 27 de janeiro de 2021 (9211032), contemplando a abertura de picadas com 1 metro de largura para os estudos geofísicos, 4 metros de largura para os poços de monitoramento e de 4 metros de raio para as praças dos poços de monitoramento, com área total estimada em 1,624 hectares.

Considerando que picadas com largura/raio de 4 metros não se enquadram nos padrões estabelecidos pela DILIC para autorização deste tipo de procedimento, a Coordenação de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisas Sísmicas Terrestres – COMIP determinou a realização de vistoria para subsidiar a avaliação do pedido.

A vistoria foi realizada no período de 23 a 25 de fevereiro de 2021, contemplando o deslocamento, reunião prévia com representantes do empreendedor e os trabalhos de campo. De início, os técnicos da INB informaram que tinham revisado a alocação dos poços de monitoramento, “deslocando-os” para áreas sem vegetação, acessadas por estradas preexistentes, de modo a evitar a abertura de picadas e praças de 4 m.

Os trabalhos de campo foram realizados no dia 24/02, ocasião em que foram visitados os 19 pontos onde serão perfurados os poços de monitoramento. Os pontos estavam identificados com piquetes de madeira numerados, já posicionados de acordo com o novo arranjo. Todos os pontos visitados estavam localizados em áreas sem vegetação (antropizadas), nas adjacências de acessos preexistentes.

 

 

 

As figuras mostram características ambientais do entorno dos pontos selecionados para os poços 20, 10, 03, 02.

 

Após a vistoria, o empreendedor encaminhou a correspondência CE-ASCL.P-074/20, de 05 de março de 2021 (9451093), em que mantém apenas a solicitação de abertura de picadas com 1 m de largura para a realização de estudos geofísicos, totalizando 10.036 m de extensão e 10.036 m² de área.

Desta forma, entendo que é o caso de encaminhar ofício ao empreendedor orientando quanto à desnecessidade de emissão de ASV para abertura de picadas com 1 metro de largura, nos termos da minuta prescrita no Despacho nº 5535203/2019-DILIC.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE GERALDO LOPES DE SOUZA, Analista Ambiental, em 21/03/2021, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 9556055