INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
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Parecer Técnico nº 20/2020-COREC/CGBIO/DBFLO
Número do Processo: 02001.033050/2019-15
Empreendimento:
Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)
Assunto/Resumo: Análise recursal, referente ao Chamamento Público n° 02/2018 - Conversão de Multas Ambientais
1. Introdução
Trata-se da análise do pedido de recurso impetrado pela proponente Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde em cumprimento ao item 13.2 do Chamamento Público n° 02/2018, com base nos requisitos técnicos, financeiros e de capacidade técnica e gerencial estabelecidos e nas análises anteriores.
2. Postagem de documentação dentro do prazo estabelecido (5 dias, até 13/03/2020)
Conforme documento SEI 7207974, a documentação foi encaminhada dentro do prazo definido.
3. Teor do pedido recursal
Conforme documento SEI 7214765, o pedido recursal refere-se a parâmetro técnico, especificamente ao item A.11 ("Metodologia prevê a promoção de outras espécies ameaçadas").
4. Conclusão da Análise Recursal
Com base na proposta inicialmente apresentada, nas análises realizadas em fases anteriores e nas justificativas apresentadas na solicitação recursal, concluiu-se pela manutenção da pontuação final concedida proposta, conforme detalhado na Ficha de Análise Recursal (7270042).
Assim, a nota final da avaliação da proposta submetida pela Associação Vianei de Cooperação Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde - AVICITECS permanece sendo de 139 pontos.
5. Considerações Finais
Considerando os casos de manutenção da nota aferida anteriormente, sugere-se submeter o recurso ao Presidente do Ibama para decisão final irrecorrível, nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e do Chamamento.
Dou fé,
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL PEDO, Analista Ambiental, em 24/03/2020, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ERICA CRISTINA ARGENTON, Analista Ambiental, em 24/03/2020, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ISABELA SCHMITT BERKENBROCK, Analista Ambiental, em 24/03/2020, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL CAROLINE ALVES LACERDA, Analista Ambiental, em 24/03/2020, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7267691 e o código CRC 13E851EE. |
Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 7267691 |