INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIVISÃO DE PROJETOS DE REPARAÇÃO POR DANO AMBIENTAL E CONVERSÃO DE MULTAS
Despacho nº 17691524/2023-Diram/CGRec/DBFlo
Processo nº 02001.033050/2019-15
Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)
À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS (DBFLO)
Assunto: Manifestação DIRAM quanto à solicitação de antecipação
À DBFLO
(c/c CGREC),
Em atenção ao Despacho Supes-SC (17343425), que solicita manifestação da DIRAM quanto ao Ofício Solicitação antecipação recurso Meta I (17303193), inicialmente cabe ressaltar a Ordem de Serviço 12/2021 (10771779).
Conforme o art. 2º, II da Ordem de Serviço supracitada, compete à DBFlo prestar orientação técnica à SUPES-SC nas ações de acompanhamento da execução dos projetos.
Não obstante, a competência para a análise e aprovação do pedido em voga permanece sendo da SUPES-SC, na forma do art. 4º da referida Ordem de Serviço.
Nesse sentido, a DIRAM reitera o exposto na Manifestação Técnica 10 (17220360). Ao ver da divisão, os fundamentos para a sugestão do indeferimento do pedido de antecipação se mantém.
Com vistas a maiores esclarecimentos sobre o posicionamento, destaca-se que a previsão editalícia para o adiantamento informa que as etapas (e recursos) previstos na Meta II podem ser executados conjuntamente com as etapas previstas para a Meta I, caso sejam avaliadas como necessárias para o alcance do objeto e desde que constem em cronograma de execução aprovado.
Uma vez que a proposta da AVICITECS é de solicitar a antecipação de recursos e posteriormente realocá-los, não se pode afirmar (i.) a necessidade da execução antecipada das referidas etapas e (ii.) nem que as mesmas serão efetivamente executadas.
Ao ver desta divisão, a solicitação de antecipação e realocação dos recursos parece logicamente ensejar a não-execução das referidas etapas. Isto posto, tal alteração demanda a análise técnica específica por parte da EAT quanto ao efeito sobre o projeto, já que a execução estaria em desconformidade com o plano de trabalho aprovado. Ainda, a sugestão não coaduna com a situação exposta na pg. 2 do Ofício 17303193, onde aponta-se que as etapas já foram custeadas, parcial ou integralmente, ou demandam ressarcimento.
Ademais, aponta-se que as alterações, mesmo sem a solicitação de novos recursos, devem obrigatoriamente estar acompanhadas de plano de trabalho atualizado e que a disponibilização antecipada de recursos demandaria a elaboração de termo aditivo específico a ser analisado pela PFE.
Assim, sugere-se, novamente, que a EAF comunique a AVICITECS para o pedido de novos recursos para a Meta I em detrimento da solicitação de antecipação e realocação. Conforme tópico 3.3. da Manifestação Técnica 10 (17220360), sugere-se à EAF que solicite à AVICITECS:
Elaboração de justificativa detalhada dos fatos que resultaram na alteração do orçamento;
Detalhamento dos valores necessários para a manutenção da equipe pelo período pretendido (até março de 2024);
Envio do cronograma de execução atualizado, contendo obrigatoriamente as despesas com a equipe até a referida data.
Caso a Executora mantenha o interesse em solicitar a antecipação, caberá à EAF e à EAT manifestarem-se em teor decisório.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
ANTONIO CELSO JUNQUEIRA BORGES
Chefe de Divisão - DIRAM
(assinado eletronicamente) BERNARDO DENICOLI PEDROSA Analista Ambiental - DIRAM |
(assinado eletronicamente) JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA Analista Ambiental - DIRAM |
(assinado eletronicamente) LUÍS GUSTAVO F. SANCHEZ Técnico Ambiental - DIRAM |
Documento assinado eletronicamente por JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA, Analista Ambiental, em 01/12/2023, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO FERREIRA SANCHEZ, Técnico Ambiental, em 01/12/2023, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CELSO JUNQUEIRA BORGES, Chefe de Divisão, em 01/12/2023, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO DENICOLI PEDROSA, Analista Ambiental, em 01/12/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17691524 e o código CRC EAFB3ABB. |
Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 17691524 |