INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Minuta de Termo Aditivo
Processo nº 02001.033050/2019-15
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 40/2021, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONVERSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E A ASSOCIAÇÃO VIANEI DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO, EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE - AVICITECS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO RESTAURAR: RESTAURAÇÃO COM FOCO NAS POPULAÇÕES DE ESPÉCIES EM RISCO DE EXTINÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA EM SANTA CATARINA E COM ÊNFASE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO.
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal em regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22/02/89, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89; 7.957, de 20/12/89 e 8.028, de 12/04/90, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, sediado no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02, Ed. Sede, CEP 70.818-900, neste ato denominada IBAMA, e representado pelo seu Presidente, Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, brasileiro, portador(a) da cédula de identidade nº ***390***/SSP e do CPF nº ***.422.838-**, designado pela Portaria nº 1.779, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, combinado com o disposto no artigo 195, inciso V, do Anexo I, do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 93, de 14 de setembro de 2022, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO VIANEI DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO, EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE - AVICITECS, adiante denominado PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Papa João XXIII, 1565 – Lages - SC - CEP 88.505-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.492.261/0001-63, representada na forma de seu estatuto social por seu Presidente, IVO SEVERINO MACAGNAN, brasileiro, portador da carteira de identidade nº *035** SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.091.729-**; tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02001.033050/2019-15 e em observância às disposições do § 4º do art. 72 da Lei º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multas, doravante denominado TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: O Objeto deste TERMO ADITIVO é a atualização de valores do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (10660935) para execução do Projeto Restaurar: Restauração com Foco nas Populações de Espécies em Risco de Extinção do Bioma Mata Atlântica em Santa Catarina e com Ênfase no Desenvolvimento Sustentável e Solidário, selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, com cumprimento de sentença de n º 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente TERMO ADITIVO decorre de pedido de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021, requerido através do Ofício AVICITECS nº 18/2023 (17137249), juntado aos autos em 03/10/2023, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado, com amparo legal no disposto nos Parágrafos Quinto e Oitavo da Cláusula Terceira do citado Acordo de Cooperação (10660935). O referido pedido recebeu manifestação favorável do Ibama, conforme Manifestação Técnica nº 19/2023 (17206914), Despacho nº 17236571/2023-Supes-SC, Manifestação Técnica nº 10/2023-Diram/CGRec/DBFlo (17220360), Despacho Diram (17220519), e Despacho CGRec (17241162) e Despacho DBFlo (17268110), referente aos valores pertinentes ao reajuste inflacionário do período compreendido entre janeiro/2023 e agosto/2023, os quais perfazem o montante de R$ 30.285,47 (trinta mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Atualizar a CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PARÁGRAFO TERCEIRO do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021, que passa a vigorar:
"PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 3 – Curitibanos, no valor de R$ 6.387.289,02 (seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e dois centavos) referente à cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de autuação, objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, deverá ser aplicado na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada RESTAURAR: RESTAURAÇÃO COM FOCO NAS POPULAÇÕES DE ESPÉCIES EM RISCO DE EXTINÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA EM SANTA CATARINA E COM ÊNFASE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores, cronograma físico e financeiro."
PARÁGRAFO SEGUNDO: Atualizar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO, PARÁGRAFO SEGUNDO, do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021, que passa a vigorar:
"PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 3 – Curitibanos, no valor R$ R$ 6.387.289,02 (seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e dois centavos), referente à cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de adesão de autuados em processos sancionadores do Ibama para dar cumprimento ao objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, deverá ser aplicado na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores, cronograma físico e financeiro."
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGêNCIA DO TERMO ADITIVO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este TERMO ADITIVO passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, observada a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação nº 40/2021 (10660935).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a assinatura das partes, o IBAMA dará publicidade ao extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (10660935).
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO e disponibilizado para assinatura eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.
(Assinado eletronicamente)
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
(Assinado eletronicamente)
IVO SEVERINO MACAGNAN
Presidente da AVICITECS
Documento assinado eletronicamente por JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA, Analista Ambiental, em 23/11/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 17606849 |