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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO TÉCNICO-AMBIENTAL - SC
NÚCLEO DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS - SC

 

Ofício nº 36/2023/Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC

Florianópolis/SC, na data da assinatura digital.

À 

Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde - AVICITECS

Av. Papa João XXIII, 1565 - Lages/SC, CEP 88.505-200

Fone: (49) 3222-4255

e-mail: natalmagnanti@gmail.com

CNPJ n° 78.492.261/0001-63

 

Assunto: Informa da conclusão da análise do Projeto Finalístico - Meta I

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.033050/2019-15.

 

Cumprimentando-os cordialmente, informamos da conclusão das análises do Projeto Finalístico “Projeto Projeto finalístico 204” (SEI 16642779) pela equipe técnica responsável, conforme expressa o Parecer Técnico nº 4/2023-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC (17095317), juntado ao Processo Administrativo em epígrafe. O referido Parecer manifesta as seguintes conclusões:

"a) Deferimento parcial da entrega do Diagnóstico Socioeconômico: são necessários maiores subsídios quanto à estrutura de produção de mudas, conforme itens [2.11.6] a [2.11.8] e [3.6] do Parecer Técnico 4/2023.

b) Indeferimento da entrega do Diagnóstico do Meio Físico: restam pendentes diversas informações esperadas do produto. Além da ausência de padronização de nomenclatura e classificação das áreas, diversos fragmentos não foram amostrados. Também ressalta-se a ausência de entrega consolidada das informações sobre hidrografia, morfologia, solo e vegetação.

c) Indeferimento da entrega do Projeto Finalístico de restauração: o projeto não apresenta o detalhamento necessário para a execução do projeto, conforme esperado do produto. Também é necessário fazer uma revisão geral do trabalho a fim de considerar a realidade identificada nos diagnósticos. Ressalta-se adequações relativas à metodologia, definição de indicadores e resultados e previsão de recursos. Reitera-se a necessidade de apontar, inequivocamente, quais ações de restauração serão executadas em cada local, contendo a sua justificativa, indicadores e resultados esperados adequados.".

Sem prejuízo do atendimento as demais orientações fornecidas pelo Parecer Técnico nº 4/2023, solicita-se à projetista:

"I) Apresentação complementar das informações julgadas necessárias quanto ao Diagnóstico Socioeconômico, como condicionante ao seu deferimento;

II) Reapresentação das informações relativas ao Diagnóstico do Meio Físico, considerando os apontamentos realizados no presente documento quando ao diagnóstico da Hidrologia, Morfologia, Solos e Vegetação.

III) Reapresentação de Projeto Finalístico de Restauração Ambiental, considerando os elementos descritos no presente parecer.

IV) Apresentação de subsídios para embasar as alterações dos polígonos destinados à restauração ambiental relativos ao PA Butiá Verde (item [3.7.25] do Parecer), caso mantenha-se o interesse da executora na alternativa locacional."

 

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO

Superintendente IBAMA/SC

 


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Documento assinado eletronicamente por LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO, Superintendente, em 17/11/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 17559937

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