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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

NÚCLEO DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS - SC

 

Despacho nº 17557774/2023-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC

  

Processo nº 02001.033050/2019-15

Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)

À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

Assunto: Informa da conclusão da análise do Projeto Finalístico AVICITECS (16642779)

  

 

À DBFLO

 

Informa-se que em 14/08/2023 a AVICITECS protocolou via SEI a versão final do Projeto Finalístico “Projeto Projeto finalístico 204” (SEI 16642779) e Orçamento correspondente (SEI 16645321), em atendimento ao edital de Chamamento Público nº 02/2018 e ao ACT nº 40/2021 (10660935).

Da análise dos documentos supracitados e seus anexos, a equipe técnica da Força Tarefa IBAMA (OS nº 3, de 02 de agosto de 2023 - SEI 16568719) elaborou o  Parecer Técnico nº 4/2023-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC, que concluiu pelo:

"a) Deferimento parcial da entrega do Diagnóstico Socioeconômico: são necessários maiores subsídios quanto à estrutura de produção de mudas, conforme itens [2.11.6] a [2.11.8] e [3.6] do Parecer Técnico 4/2023.

b) Indeferimento da entrega do Diagnóstico do Meio Físico: restam pendentes diversas informações esperadas do produto. Além da ausência de padronização de nomenclatura e classificação das áreas, diversos fragmentos não foram amostrados. Também ressalta-se a ausência de entrega consolidada das informações sobre hidrografia, morfologia, solo e vegetação.

c) Indeferimento da entrega do Projeto Finalístico de restauração: o projeto não apresenta o detalhamento necessário para a execução do projeto, conforme esperado do produto. Também é necessário fazer uma revisão geral do trabalho a fim de considerar a realidade identificada nos diagnósticos. Ressalta-se adequações relativas à metodologia, definição de indicadores e resultados e previsão de recursos. Reitera-se a necessidade de apontar, inequivocamente, quais ações de restauração serão executadas em cada local, contendo a sua justificativa, indicadores e resultados esperados adequados.".

Tendo em vista o caráter eminentemente técnico das pendências levantadas, entendeu-se que a análise pela Equipe de Análise Financeira (EAF) seja realizada apenas após recepção e avaliação técnica das mudanças e justificativas a serem eventualmente apresentadas pela AVICITECS em versão retificada do Projeto Finalístico.

Quando da apresentação da versão retificada, muito provavelmente seja necessária a formação de Força Tarefa (FT) para apoiar a equipe da DITEC-SC nas análises, situação que deverá ser acordada com antecedência junto a essa Diretoria, nos moldes semelhantes ao definido nas FTs anteriores.

 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO

Superintendente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO, Superintendente, em 17/11/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 17557774