INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIVISÃO DE PROJETOS DE REPARAÇÃO POR DANO AMBIENTAL E CONVERSÃO DE MULTAS
Despacho nº 17220519/2023-Diram/CGRec/DBFlo
Processo nº 02001.033050/2019-15
Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)
À/Ao CGREC - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO EXTERIOR
Assunto: (URGENTE) Encaminha Manifestação Técnica DIRAM a respeito da solicitação de recursos da AVICITECS
URGENTE
Prezado Coordenador-Geral,
Em vista à competência da DBFlo, segundo o art. 2º da Ordem de Serviço 12/2021 (10771779), de orientar tecnicamente a SUPES/SC nas ações de acompanhamento da execução dos projetos objetos dos acordos, encaminho a Manifestação Técnica 10 (17220360), elaborada pela DIRAM em resposta à solicitação de recursos realizada pela AVICITECS.
Segundo o Ofício 18/2023 - Solicitação de Recursos (17137249), a proponente solicita:
o ajuste inflacionário da Meta I pelo período de janeiro de 2023 a setembro de 2023, totalizando R$ 30.285,47
a antecipação de recursos previstos para a compra de insumos da Meta II, totalizando R$ 99.897,46
Conforme disposto na Manifestação Técnica 10 (17220360), a DIRAM sugere o deferimento do ajuste inflacionário, hipótese prevista no edital do Chamamento Público IBAMA 2/2018 e no ACT 40/2021 (10660935).
A Equipe de Acompanhamento Financeiro (EAF) também se manifesta favorável à correção inflacionária (Manifestação Técnica 19 - 17206914).
Assim, sugere-se a elaboração pela EAF de uma Minuta de Termo Aditivo visando a disponibilização imediata dos R$ 30.285,47. Cabe ressaltar que a celebração do instrumento em questão dispensaria análise jurídica, uma vez que já houve parecer jurídico sobre o tema elaborado pela PFE (Nota JURÍDICA n.8/2023/CGEST e DESPACHO n.626/2023 - 16063433).
Por outro lado, a DIRAM sugere o indeferimento da antecipação dos recursos da Meta II. Conforme disposto na Manifestação em comento, os recursos que estão sendo pleiteados dependeriam de previsão no cronograma de execução atualizado e da avaliação de necessidade da antecipação para alcance do objeto do projeto. No entanto, a AVICITECS informa que os R$ 99.897,46 seriam utilizados para a manutenção da equipe técnica na execução de atividades internas.
Nesse sentido, observa-se que os recursos seriam utilizados para fins diversos do previsto em cronograma e plano de trabalho, fugindo do acordado no ACT 40/2021 (10660935) e da previsão legal do Decreto 8.726/2016.
Não obstante a sugestão de negativa quanto à antecipação, a proponente desenha uma situação de grave risco para a execução do projeto. Visando a continuidade do projeto e manutenção da equipe técnica, a DIRAM sugere à EAF que solicite à AVICITECS a elaboração de um pedido específico para o aporte de novos recursos visando especificamente a manutenção da equipe pelo período necessário (até março de 2024).
Ressalta-se que a sugestão embasa-se no Acordo de Cooperação Técnica 40 (10660935):
PARÁGRAFO OITAVO: No caso dos recursos previstos neste ACORDO se mostrarem insuficientes para o cumprimento integral do Projeto Restaurar: Restauração com Foco nas Populações de Espécies em Risco de Extinção do Bioma Mata Atlântica em Santa Catarina e com Ênfase no Desenvolvimento Sustentável e Solidário, caberá ao PROPONENTE justificar os fatos que resultaram na alteração do orçamento do projeto, cabendo ao IBAMA avaliar o aporte financeiro de novos recursos.
Em caso de concordância da EAF, sugere-se que o pedido da AVICITECS contenha, ao mínimo, (i) a justificativa e detalhamento dos fatos que demandaram a disponibilização de novos recursos, (ii.) o detalhamento do montante necessário para a manutenção da equipe técnica até o período demandado e (iii.) a apresentação do cronograma de execução e plano de trabalho atualizado, incluída a prorrogação da Meta I. Evidentemente, cabe ao GLA delimitar demais pontos que julgarem necessários ao pedido.
Cabe apontar que o pedido deve ser analisado pela EAF, em atenção ao art. 2º da Ordem de Serviço nº 2/2022 – DIAFI-SC (12153193), e que, em caso de aprovação, a EAF deve formular minuta de Termo Aditivo com o montante pleiteado e referido ajuste de cronograma. Ainda, ao ver da DIRAM, o caso demandaria análise jurídica da PFE, s.m.j., devendo a urgência do caso ser explicitada quando possível.
Encaminha-se portanto a referida Manifestação Técnica 10 (17220360). Em caso de anuência, sugere-se o envio premente à DBFLO e SUPES-SC, para ciência e apreciação, e EAF-SC (sediada na DIAFI-SC), para apreciação e providências cabíveis.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
ANTÔNIO CELSO JUNQUEIRA BORGES
Chefe de Divisão - DIRAM/CGREC/DBFLO/IBAMA
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CELSO JUNQUEIRA BORGES, Chefe de Divisão, em 16/10/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17220519 e o código CRC 868D5B17. |
Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 17220519 |