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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Despacho nº 16720746/2023-Supes-SC

  

Processo nº 02001.033050/2019-15

Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)

À/Ao DIVISÃO TÉCNICO-AMBIENTAL - SC
SERVIÇO DE PROTOCOLO E TRIAGEM

Assunto: Para conhecimento e manifestação

  

AO SEPT,

Solicito esclarecimentos sobre a dúvida suscitada no Despacho nº 16596825/2023-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC, apenas no que se refere o item b:

 

b) Se para a assinatura das ACTs e seus Termos Aditivos é obrigatória a análise técnico-financeira das solicitações das executoras por esta Autarquia, por que seria necessário demandar ao Juízo a "análise dos pedidos de liberação de valores ora formulados"?

 

Grata,

 

 

 

À DITE-SC,

 

Em atenção aos pontos questionados no Despacho nº 16596825/2023-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC, aprovado pelo Despacho nº 16599084/2023-Ditec-SC/Supes-SC informo o que segue:

a) Em quais das ações judiciais relacionadas ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 5001458-53.2017.4.04.7200 estão sendo peticionadas as demandas por liberação de recursos destinados à execução do previsto pelos ACTs assinados entre as executoras e o IBAMA?

 

- A ação onde ocorre o cumprimento de sentença e os peticionamentos é a 5012344-04.2023.4.04.7200.

 

b) Se para a assinatura das ACTs e seus Termos Aditivos é obrigatória a análise técnico-financeira das solicitações das executoras por esta Autarquia, por que seria necessário demandar ao Juízo a "análise dos pedidos de liberação de valores ora formulados"?

 

- Vamos solicitar informações à PFE sobre esse questionamento.

 

c) Tendo em vista a importância de assistir com agilidade aos desdobramentos, petições e despachos na esfera judicial, é necessário ao servidores elencados no GLA (Grupo Local de Acompanhamento dos Projetos de Restauração Ambiental) a liberação à chave de acesso dos processos judiciais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 5001458-53.2017.4.04.7200 e ações relacionadas. Entretanto, o atendimento a tal pedido não deve substituir as rotineiras comunicações entre a Procuradoria Federal e os Processos Administrativos do IBAMA. 

 

- 5012344-04.2023.4.04.7200 - Chave: 822154640023 - Trata das petições para cumprimento de sentença e liberação de recursos.

- 5001458-53.2017.4.04.7200 - Chave: 850347043817 - Trata do processo judicial onde estão sendo protocolados os depósitos judiciais de conversões de multa.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO

Superintendente Substituta

 


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Documento assinado eletronicamente por LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO, Superintendente Substituta, em 22/08/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 16720746