INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Despacho nº 16720746/2023-Supes-SC
Processo nº 02001.033050/2019-15
Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)
À/Ao DIVISÃO TÉCNICO-AMBIENTAL - SC
SERVIÇO DE PROTOCOLO E TRIAGEM
Assunto: Para conhecimento e manifestação
AO SEPT,
Solicito esclarecimentos sobre a dúvida suscitada no Despacho nº 16596825/2023-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC, apenas no que se refere o item b:
b) Se para a assinatura das ACTs e seus Termos Aditivos é obrigatória a análise técnico-financeira das solicitações das executoras por esta Autarquia, por que seria necessário demandar ao Juízo a "análise dos pedidos de liberação de valores ora formulados"?
Grata,
À DITE-SC,
Em atenção aos pontos questionados no Despacho nº 16596825/2023-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC, aprovado pelo Despacho nº 16599084/2023-Ditec-SC/Supes-SC informo o que segue:
a) Em quais das ações judiciais relacionadas ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 5001458-53.2017.4.04.7200 estão sendo peticionadas as demandas por liberação de recursos destinados à execução do previsto pelos ACTs assinados entre as executoras e o IBAMA?
- A ação onde ocorre o cumprimento de sentença e os peticionamentos é a 5012344-04.2023.4.04.7200.
b) Se para a assinatura das ACTs e seus Termos Aditivos é obrigatória a análise técnico-financeira das solicitações das executoras por esta Autarquia, por que seria necessário demandar ao Juízo a "análise dos pedidos de liberação de valores ora formulados"?
- Vamos solicitar informações à PFE sobre esse questionamento.
c) Tendo em vista a importância de assistir com agilidade aos desdobramentos, petições e despachos na esfera judicial, é necessário ao servidores elencados no GLA (Grupo Local de Acompanhamento dos Projetos de Restauração Ambiental) a liberação à chave de acesso dos processos judiciais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 5001458-53.2017.4.04.7200 e ações relacionadas. Entretanto, o atendimento a tal pedido não deve substituir as rotineiras comunicações entre a Procuradoria Federal e os Processos Administrativos do IBAMA.
- 5012344-04.2023.4.04.7200 - Chave: 822154640023 - Trata das petições para cumprimento de sentença e liberação de recursos.
- 5001458-53.2017.4.04.7200 - Chave: 850347043817 - Trata do processo judicial onde estão sendo protocolados os depósitos judiciais de conversões de multa.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO
Superintendente Substituta
Documento assinado eletronicamente por LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO, Superintendente Substituta, em 22/08/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 16720746 |