INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
NÚCLEO DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS - SC
Despacho nº 16596825/2023-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC
Processo nº 02001.033050/2019-15
Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)
À/Ao APOIO SUPES-SC
Assunto: Apresentação de pedido de liberação de recurso no âmbito da ACP nº 5012344-04.2023.4.04.7200
Verifico no Despacho DBFlo (16322032) pedido de URGÊNCIA para liberação de valores para cumprimento dos ACTs e respectivos aditivos. No corpo do Despacho, verifica-se:
Por pertinência, de ordem da Sra Diretora, para ciência e avaliação dos encaminhamentos a serem dados face à presente diligência: SEI Ofício n. 00574/2023/NAP-A/ER-FIN-PRF4 e Anexo (16320639) e Cota n. 00142/2023/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (16320654).
Em resposta, entende-se que o Despacho CGRec (16322344) encaminha demanda à chefia da DIRAM, para ciência da solicitação de liberação de recursos e acompanhamento.
Veja que o Anexo ao Ofício n. 00574/2023/NAP-A/ER-FIN-PRF4 (16320639), é petição da PGF ao Juiz no âmbito do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012344-04.2023.4.04.7200. Na epígrafe do documento Anexo (16322344) observa-se em epígrafe "URGENTE! LIBERAÇÃO DE VALORES PARA CUMPRIMENTO DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E RESPECTIVOS ADITIVOS".
No referido Anexo a Procuradora Federal MICHELLI PFAFFENSELLER informa:
1) Da assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 36/2023 - OSCIP MATER NATURA - INSTITUTO DE ESTUDOS AMBIENTAIS e da consequente transferência de recursos da conta judicial (Conta: 2370.005.86413124-0) para a executora;
2) Do TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 40/2021 - ASSOCIAÇÃO VIANEI DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO, EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE - AVICITECS, cuja demanda principal é a solicitação de liberação de R$ 102.597,67 (cento e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos). A transferência ocorrerá da conta judicial (Conta: 2370.005.86413124-0) para a conta indicada no ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA da AVICITECS;
3) Da REITERAÇÃO do EVENTO 2, PET136 - TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 34/2021 - APREMAVI, com a necessária solicitação ao Juízo para que autorize a transferência do montante de R$ 180.873,66 (cento e oitenta mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), da Conta 2370.005.86413124-0 para a conta contida no item 1. do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica Nº 34/2021.
A CONCLUSÃO apresentada pela Procuradora Federal segue:
"Diante do exposto, sem prejuízo da análise posterior do pedido formulado no evento 12, que aguarda manifestação do MPF (evento 16), requer-se a análise dos pedidos de liberação de valores ora formulados, em caráter de urgência, a fim de evitar prejuízo na continuidade dos trabalhos executados em decorrência dos acordos de cooperação acima referidos.".
Ao consultar através do E-proc a ação mencionada pela Procuradora Federal supracitada, não foi possível identificar a inserção da petição nos autos.
Posto isto temos as seguintes indagações e pedidos:
a) Em quais das ações judiciais relacionadas ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 5001458-53.2017.4.04.7200 estão sendo peticionadas as demandas por liberação de recursos destinados à execução do previsto pelos ACTs assinados entre as executoras e o IBAMA?
b) Se para a assinatura das ACTs e seus Termos Aditivos é obrigatória a análise técnico-financeira das solicitações das executoras por esta Autarquia, por que seria necessário demandar ao Juízo a "análise dos pedidos de liberação de valores ora formulados"?
c) Tendo em vista a importância de assistir com agilidade aos desdobramentos, petições e despachos na esfera judicial, é necessário ao servidores elencados no GLA (Grupo Local de Acompanhamento dos Projetos de Restauração Ambiental) a liberação à chave de acesso dos processos judiciais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 5001458-53.2017.4.04.7200 e ações relacionadas. Entretanto, o atendimento a tal pedido não deve substituir as rotineiras comunicações entre a Procuradoria Federal e os Processos Administrativos do IBAMA.
Submeto o presente à apreciação da Chefia/DITEC.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Vanessa Todescato Cataneo
Analista Ambiental
Documento assinado eletronicamente por VANESSA TODESCATO CATANEO ZANIN, Analista Ambiental, em 09/08/2023, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 16596825 e o código CRC 0E6B242B. |
Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 16596825 |