Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO EXTERIOR
DIVISÃO DE PROJETOS DE REPARAÇÃO POR DANO AMBIENTAL E CONVERSÃO DE MULTAS

 

Minuta de Ofício nº 16308787/2023/Diram/CGRec/DBFlo

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

* MINUTA DE DOCUMENTO   

À

Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde - AVICITECS

Av. Papa João XXIII, 1565-Lages-SC, CEP 88.505-200

Fone:(049)3222-4255

e-mail: natalmagnanti@gmail.com

CNPJ n° 78.492.261/0001-63

 

Assunto: Comunica a solicitação de transferência de aditivo para a conta declarada no acordo de cooperação.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.033050/2019-15.

 

Senhor Responsável,

 

Em cumprimento ao contido na CLÁUSULA SEGUNDA, parágrafo segundo, META I, do Acordo de Cooperação Técnica Nº 40/2021 (10660935), c/c CLÁUSULA PRIMEIRA, do TERMO ADITIVO Sei n° 16066645acerca do repasse de: R$ 102.597,67 (cento e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), comunicamos as publicações de Termo Aditivo Gabin (SEI nº 16066645) e Publicação Extrato (SEI nº 16210746) - que visam a atualização financeira de valores por perda inflacionária, atualização do representante legal da OSC, e dilação do prazo de conclusão da Meta 1 em dois meses.

Após ajustes, assinatura e publicação, encaminhamos comunicado com o objetivo de dar ciência ao juízo do tribunal federal de SC, desprendendo esforços para a celeridade no repasse para evitar a descontinuidade nas ações do projeto. A transferência ocorrerá por decreto do juiz (salvo rito próprio da práxis jurídica) da conta judicial (SEi n° 7025457, Conta: 2370.005.86413124-0) para a conta indicada no ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 1 - DADOS CADASTRAIS PROPONENTE, no Acordo de Cooperação Técnica Nº 42/2021 (10660935).

Ademais, permanecem as instruções repassadas oportunamente após assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, dentre elas:

Técnicas: a partir de formulários padrão da instituição que acompanha a evolução da área a ser recuperada, bem como avalia os produtos entregues ao final de cada meta executada;

Financeira: declaração e apresentação de comprovantes de despesas realizadas que indiquem o valor do insumo previsto no projeto e aquele de fato executado.

Outras informações ou dúvidas: diram.sede@ibama.gov.br

  

Atenciosamente,

 

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama

 


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Documento assinado eletronicamente por JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA, Analista Ambiental, em 11/07/2023, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 16308787 e o código CRC D00B02F2.




Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 16308787

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CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br