INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Despacho nº 16185599/2023-DBFlo
Processo nº 02001.033050/2019-15
Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Assunto: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 40/2021 (16066645)
À CGGP,
Considerando que o Termo Aditivo Gabin (16066645) foi devidamente assinado, solicito os préstimos dessa Unidade para publicação de Extrato do mesmo no DOU nos molde da Minuta de Publicação CGRec (16183302).
Ao Gabinete da Presidência,
Trata-se do Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021, para execução de projeto de conversão que celebram entre si o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e a Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação Cultura e Saúde - AVICITECS, objetivando a execução do Projeto Restaurar: restauração com foco nas populações de espécies em risco de extinção do bioma mata atlântica em Santa Catarina e com ênfase no desenvolvimento sustentável e solidário.
Sobre o assunto, em consideração ao Despacho CGRec (16183272), do qual se extraí:
"Adicionalmente, reforço o contido no Despacho nº 10757470/2021-COREC/CGBIO/DBFLO (10752116) para que retorne ao gabinete do Ibama e solicite à PFE para que requisite ao juízo a transferência da diferença entre o valor fixado no ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, item 5 (CRONOGRAMA DOS DESEMBOLSOS (EM REAIS, conforme item 4 - Cronograma)), e o Valor descrito no ANEXO AO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, item 5 (CRONOGRAMA DOS DESEMBOLSOS (EM REAIS, conforme item 4 - Cronograma)), a saber:
ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: o subtotal fixado para a meta 1 é R$ 834.684,66 (oitocentos e trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);
ANEXO AO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: o subtotal fixado para a meta 1 passa a ser R$ 937.282,33 (novecentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos).
Assim, em cumprimento ao contido na CLÁUSULA SEGUNDA, parágrafo segundo, META I, do Acordo de Cooperação Técnica Nº 40/2021 (10660935), c/c CLÁUSULA PRIMEIRA, do TERMO ADITIVO Sei n° 16066645 o repasse a ser solicitado deverá ser de: R$ 102.597,67 (cento e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos). A transferência ocorrerá por decreto do juiz (salvo rito próprio da práxis jurídica) da conta judicial (SEi n° 7025457, Conta: 2370.005.86413124-0) para a conta indicada no ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 1 - DADOS CADASTRAIS PROPONENTE, no Acordo de Cooperação Técnica Nº 42/2021 (10660935).
Assim, em cumprimento ao contido na CLÁUSULA SEGUNDA, parágrafo segundo, META I, do Acordo de Cooperação Técnica Nº 40/2021 (10660935), c/c CLÁUSULA PRIMEIRA, do TERMO ADITIVO Sei n° 16066645 o repasse a ser solicitado deverá ser de: R$ 102.597,67 (cento e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos). A transferência ocorrerá por decreto do juiz (salvo rito próprio da práxis jurídica) da conta judicial (SEi n° 7025457, Conta: 2370.005.86413124-0) para a conta indicada no ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 1 - DADOS CADASTRAIS PROPONENTE, no Acordo de Cooperação Técnica Nº 42/2021 (10660935)."
Pelo exposto, encaminha-se o p.p. para avaliação com sugestão comunicação à PFE para, em caráter de urgência, que requisite ao juízo a transferência dos valores indicados no Despacho CGRec (16183272) e que se dê ciência ao juízo do tribunal federal de SC, desprendendo esforços para a celeridade no repasse para evitar a descontinuidade nas ações do projeto por inércia do Ibama.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LIVIA KARINA PASSOS MARTINS
Diretora de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
Portaria de Pessoal MMA nº 2463, de 17 de maio de 2023
Documento assinado eletronicamente por LIVIA KARINA PASSOS MARTINS, Diretora, em 28/06/2023, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 16185599 e o código CRC 3F14D02B. |
Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 16185599 |