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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

 

Despacho nº 16065690/2023-DBFlo

  

Processo nº 02001.033050/2019-15

Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)

À/Ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA (GABIN)

Assunto: Diligências da PFE sobre atualização dos valores recebidos com adicional de R$ 102.597,67 (cento e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) e a dilação do prazo para conclusão da Meta I.

  

 

Senhor Presidente,

 

Após o pedido do Despacho nº 15866320/2023-Gabin, para avaliação jurídica sobre o reajuste por perda inflacionária, conforme descrito no Despacho nº 15818138/2023-CGRec/DBFlo, a PFE restituiu o processo com a NOTA JURÍDICA n. 00008/2023/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, que conclui: 

CONCLUSÃO
25. Em face do exposto, com relação à minuta do termo aditivo (sei 15681555) ao Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (10660935), considera-se que o instrumento apresenta adequação jurídica e validade para os fins a que se propõe, sendo admissível (e prevista) a atualização financeira objetivando o reequilíbrio econômico.
26. Cabe registro do enunciado nº 7 do Manual de Boas Práticas Consultivas "A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento", de forma que esta manifestação se limitou aos aspectos jurídicos atinentes ao termo aditivo.
27. Recomenda-se que, após assinatura, o termo aditivo seja submetido ao conhecimento do Juízo da 6º Vara Federal de
Florianópolis.

A área técnica desta DBFLO esclareceu, conforme Despacho CGRec (16062812), que "o reajuste já está previsto do termo de compromisso e o termo já havia sido assinado pelo presidente (Termo aditivo Sei n° 15514433). Entre os pedidos de alteração, está o ajuste de diretoria da Avicitecs. Somadas as apreciações técnicas e jurídicas não identifico alteração na minuta Sei n° 15681555, que se encontra apta a avaliação do presidente".

Aprovo o entendimento da nossa área técnica, e submeto à deliberação dessa Presidência, reforçando a urgência da demanda em tela, para que não haja interrupção de cronograma das ações de recuperação em curso.

 

Respeitosamente,

 


 

(assinado eletronicamente)

LIVIA KARINA PASSOS MARTINS

Diretora de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas

Portaria de Pessoal MMA nº 2463, de 17 de maio de 2023

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LIVIA KARINA PASSOS MARTINS, Diretora, em 16/06/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 16065690